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Procuração para assembleia de condomínio

Para alguém comparecer e votar por você na assembleia. Não serve para vender, alugar ou administrar a unidade.

Modelo selecionado

Procuração para Assembleia de Condomínio

Para um terceiro representar o condômino em assembleia: comparecer, discutir e votar a pauta, com orientação de voto opcional. Não vende, aluga nem onera a unidade.

  • A convenção ou o regimento interno pode limitar a representação (número de procurações por procurador, vedação a síndico ou administradora como procurador, exigência de reconhecimento de firma ou de entrega antecipada). Leia a convenção e o edital de convocação antes de assinar.
  • Condômino que não está em dia com as contribuições não vota (Código Civil, art. 1.335, III). A procuração não afasta essa condição.
  • Alterar a convenção ou o regimento, mudar a destinação do edifício e aprovar obras voluptuárias exigem quórum qualificado (arts. 1.341 e 1.351 do Código Civil) e poder expresso: marque o poder específico só se quiser autorizar.
  • Este modelo serve apenas para a assembleia. Não autoriza vender, alugar, onerar ou administrar a unidade — para isso use a Procuração Imobiliária e observe a exigência de forma pública para venda.

Onde e quando será assinada

Cidade e data aparecem acima da assinatura.

Digite para buscar e escolha na lista.

Dia em que a procuração será assinada.

Quem é quem nesta procuração

Condômino (outorgante)
Quem tem a unidade (proprietário, compromissário, usufrutuário ou locatário) e assina a procuração.
Representante na assembleia
Quem vai à assembleia, assina a lista de presença e vota em nome do condômino.
Confira na convenção se há limite de procurações por pessoa ou se síndico e administradora podem ser procuradores.

Assembleia

Os dados estão no edital de convocação.

Para qual assembleia? (obrigatório)

A validade sugerida passa a ser 7 dias depois dessa data.

Quem for à assembleia deve levar esta procuração assinada e uma cópia do documento do condômino: a mesa pode conferir a assinatura.