Procurações: Jurídico (advogado)
O art. 105 do CPC distingue poderes gerais de atuação processual e atos que exigem cláusula específica. Informe nome, OAB e endereço completo do advogado. A cláusula et extra não autoriza automaticamente acordos, desistências ou recebimentos. O cliente deve compreender a extensão de cada poder especial antes de assinar.
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Representação e cuidados desta categoria
Receber citação, confessar, reconhecer procedência, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência merecem decisão individual. Não selecione toda a lista apenas porque ela aparece no formulário.
Identifique demanda ou assuntos abrangidos e confira os dados da sociedade de advogados, quando aplicável. A procuração não substitui o contrato de honorários. O art. 104 do CPC prevê situações excepcionais de atuação sem procuração inicial, com dever de regularização.
Substabelecimento e poderes especiais não são a mesma coisa. A transferência de poderes não amplia o mandato original. O cliente e o profissional devem avaliar reserva de poderes, limites e comunicação conforme a situação da representação.
Compare as finalidades
| Modelo | Forma | Firma | Validade | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Procuração Ad Judicia — Modelo Grátis | Pública ou particular assinada pela parte | Conferir o procedimento do destinatário | Delimitar ao período necessário para o ato | CPC, art. 105; Código Civil, arts. 653–692 |
Instrumento e alcance da autorização
| Decisão | O que verificar |
|---|---|
| Forma do mandato | A assinatura particular não substitui instrumento público quando a lei o exige. |
| Extensão dos poderes | Administração ordinária e atos com poderes especiais têm alcance diferente. |
| Cadastro no destinatário | Apresentar a procuração e habilitar um representante no sistema podem ser etapas distintas. |
Antes de preencher, entenda quem concede os poderes, a diferença entre instrumento público e particular, os poderes especiais e as regras de revogação.
Relacione a autorização à demanda do cliente
Uma procuração judicial deve permitir compreender quem será representado, por qual profissional e em que contexto. Quando a atuação é pontual, mencionar a demanda ou o objeto ajuda a delimitar a outorga. Em uma relação mais ampla com escritório, o alcance também precisa ser entendido pelo cliente. A conveniência de usar o mesmo documento em várias situações não deve impedir a leitura dos limites nem transformar a assinatura em autorização para qualquer decisão relevante sobre direitos.
Confira nome do advogado, inscrição na OAB e endereço completo, conforme o art. 105 do CPC. Se o profissional integrar sociedade de advogados, examine as informações exigidas para essa situação. Não substitua esses dados apenas pelo nome comercial do escritório ou por um contato informal. A identificação profissional permite conferir a representação e organizar a comunicação. O instrumento de mandato também não substitui o contrato de honorários, que trata de aspectos próprios da relação de prestação de serviços.
Explique os poderes especiais antes de selecioná-los
A lista do art. 105 inclui receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Esses atos não devem aparecer como uma seleção automática que o cliente apenas confirma sem compreender. O profissional deve avaliar quais poderes são necessários e explicar suas consequências no contexto da demanda e da estratégia adotada.
Transigir pode permitir acordo; desistência e renúncia produzem efeitos que precisam ser distinguidos; recebimento e quitação podem envolver valores do cliente. A finalidade de exigir cláusula específica é incompatível com tratar todos os poderes como detalhes de formatação. Se o cliente não deseja autorizar determinado ato, a redação deve refletir isso. Uma expressão ampla como ad judicia et extra não deve ser usada para presumir que todas as decisões especiais já foram conscientemente delegadas.
Atuação extrajudicial, urgência e substabelecimento
A expressão et extra indica atuação além do foro, mas o objeto dessa atuação continua relevante. Contato com terceiros, protocolo administrativo e negociação de uma questão podem exigir poderes compatíveis com o caso. Não confunda amplitude verbal com autorização irrestrita para dispor de direitos. Se a representação envolver órgãos ou instituições fora do processo, confira seus procedimentos de identificação e os limites da autorização, mantendo coerência com o que o cliente efetivamente pretendeu conceder.
O art. 104 do CPC contempla situações excepcionais de atuação sem procuração inicialmente apresentada, com obrigação de regularização. Portanto, é impreciso afirmar que nenhum ato urgente pode ser praticado sem o documento. Essa exceção deve ser avaliada pelo advogado responsável, com atenção aos requisitos e prazos. O usuário do gerador não deve interpretar a possibilidade excepcional como dispensa geral do mandato nem como autorização para deixar a representação documental indefinidamente pendente.
Documente a comunicação e acompanhe a representação
Substabelecimento é a transferência de poderes, com ou sem reserva, e não integra por esse simples nome a enumeração dos atos especiais do art. 105. Leia a autorização original e esclareça quem continuará atuando. Mantenha canais de comunicação para informar mudanças de endereço, documentos e decisões sobre acordo. Se houver substituição de profissional, trate os efeitos processuais e a revogação de modo adequado, sem presumir que apagar um contato ou assinar nova procuração informa automaticamente todos os envolvidos.
Como registrar a escolha de poderes com o cliente?
Apresente as decisões em linguagem que permita compreender suas consequências. Por exemplo, receber valores e dar quitação não são apenas formalidades de um formulário: definem atuação sobre o resultado patrimonial da demanda. Confirme o que o cliente deseja autorizar e registre as escolhas no instrumento. O contrato de honorários deve ser lido separadamente, pois remuneração e poderes de representação tratam de assuntos diferentes. Se a demanda mudar, examine se o objeto e as cláusulas continuam adequados. Não acrescente automaticamente todos os poderes especiais apenas porque o modelo oferece caixas de seleção.
Perguntas da categoria
Ad judicia et extra já autoriza o advogado a fazer qualquer acordo?
A expressão não substitui a cláusula específica exigida para transigir e outros atos do art. 105 do CPC. O cliente deve compreender e conceder os poderes necessários ao caso. A atuação extrajudicial também precisa manter relação com o objeto do mandato, sem presumir autorização irrestrita para dispor de direitos.
Substabelecer aparece na lista de poderes especiais do art. 105?
Substabelecimento e a enumeração de atos que exigem cláusula específica no art. 105 são questões diferentes. A transferência deve ser examinada conforme os poderes recebidos, a reserva ou ausência de reserva e as regras aplicáveis. Não use uma lista incompleta ou trocada para explicar ao cliente o alcance do mandato judicial.
O advogado nunca pode praticar ato urgente sem procuração?
O art. 104 do CPC prevê hipóteses excepcionais de atuação sem apresentação inicial do instrumento, com regularização nos termos legais. A avaliação cabe ao profissional responsável pela situação processual. A exceção não deve ser divulgada como dispensa geral de mandato nem usada para deixar a documentação sem solução.
Autorizar recebimento de valores é obrigatório em toda procuração judicial?
A seleção dos poderes precisa corresponder ao que o cliente deseja e ao que a atuação exige. Recebimento e quitação têm efeitos próprios e aparecem entre os atos que demandam cláusula específica. O profissional deve explicar a necessidade e os limites, em vez de incluir esses poderes apenas por padrão do formulário.
A procuração judicial substitui o contrato de honorários do escritório?
São instrumentos com funções distintas. A procuração demonstra poderes de representação; o contrato de serviços pode disciplinar honorários, escopo do trabalho e outras condições da relação profissional. Leia ambos com atenção e esclareça divergências, para que o mandato não seja confundido com toda a organização do serviço contratado.
O Código Civil disciplina o mandato no art. 653, os elementos do instrumento no art. 654 e os poderes especiais no art. 661. Essas referências gerais não dispensam a análise das regras do ato.
Fontes oficiais e base legal
- Código Civil — Lei 10.406/2002 — arts. 108, 653–692 e 1.542 (Planalto)
Forma, extensão dos poderes e extinção do mandato.
Consultado em . - Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 — arts. 104 e 105 (Planalto)
Representação processual e poderes que exigem cláusula específica.
Consultado em .