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Indicar procurador no SEI da ANA (Agência Nacional de Águas)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), quem quer indicar procurador deve usar o controle de representação do SEI-ANA. A ANA aceita procurações emitidas e assinadas no próprio sistema. Para isso, quem autoriza e o procurador precisam de cadastro de usuário externo, que pode ser feito pelo gov.br.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
São aceitas procurações emitidas e assinadas no próprio SEI-ANA.
Forma
Quem quer indicar procurador usa o controle de representação do SEI-ANA.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Quem autoriza e o procurador se cadastram como usuários externos do SEI-ANA (pelo gov.br ou com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade).
  2. Com o cadastro liberado, quem autoriza entra no SEI-ANA e abre o controle de representação.
  3. Emita a procuração eletrônica para o procurador já cadastrado e assine no próprio sistema.
  4. O procurador entra com o próprio login e atua nos processos.

Quando usar

  • Um consultor ou despachante vai cuidar de um pedido de outorga de uso de água ou de outro processo seu na ANA.
  • A empresa quer indicar quem a representa nos processos da ANA.

Quando não usar

  • Não use procuração em papel para indicar procurador no SEI-ANA: a regra manda usar o controle de representação do sistema.
  • Se você mesmo é o interessado e tem cadastro no SEI-ANA, peticione direto, sem procurador.

Documentos para levar ou anexar

  • Cadastro de usuário externo no SEI-ANA de quem autoriza e do procurador (pelo gov.br ou com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade)

O que dizem as fontes oficiais

  • Quem quer indicar procurador usa o controle de representação do SEI-ANA.

    “§ 3º Os interessados que desejam indicar procuradores devem utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no SEI-ANA.”

    Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.

  • São aceitas procurações emitidas e assinadas no próprio SEI-ANA.

    “Art. 13. São aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI-ANA, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas procurações eletrônicas no SEI-ANA.”

    Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.

  • O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para interessados e fornecedores.

    “Art. 9º O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para: I – pessoas naturais ou jurídicas que participem como interessados em processos administrativos; e II – fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANA”

    Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.

  • O usuário externo pode agir em nome próprio ou como representante de pessoa física ou empresa.

    “VI – usuário externo: pessoa natural que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso externo ao SEI-ANA para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural.”

    Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.

  • Pode ser aceito o cadastro feito pelo gov.br.

    “Podem ser aceitos cadastros de usuários externos realizados em plataforma do governo federal de cadastro centralizado de identificação digital dos cidadãos (acesso.gov.br).”

    Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual do usuário externo do SEI-ANA não descreve os menus do controle de representação; se tiver dúvida, peça orientação ao protocolo da ANA.

Dúvidas sobre este caso

Posso mandar uma procuração em PDF?

A Resolução ANA nº 240/2025 diz que quem quer indicar procurador deve usar o controle de representação do SEI-ANA, que emite e gerencia procurações eletrônicas. Confirme com a ANA antes de enviar um PDF.

Preciso dar minha senha ao procurador?

Não. Cada um entra com o próprio cadastro no SEI-ANA. Este site nunca pede sua senha.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.