Indicar procurador no SEI da ANA (Agência Nacional de Águas)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), quem quer indicar procurador deve usar o controle de representação do SEI-ANA. A ANA aceita procurações emitidas e assinadas no próprio sistema. Para isso, quem autoriza e o procurador precisam de cadastro de usuário externo, que pode ser feito pelo gov.br.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Assinatura
- São aceitas procurações emitidas e assinadas no próprio SEI-ANA.
- Forma
- Quem quer indicar procurador usa o controle de representação do SEI-ANA.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- Quem autoriza e o procurador se cadastram como usuários externos do SEI-ANA (pelo gov.br ou com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade).
- Com o cadastro liberado, quem autoriza entra no SEI-ANA e abre o controle de representação.
- Emita a procuração eletrônica para o procurador já cadastrado e assine no próprio sistema.
- O procurador entra com o próprio login e atua nos processos.
Quando usar
- Um consultor ou despachante vai cuidar de um pedido de outorga de uso de água ou de outro processo seu na ANA.
- A empresa quer indicar quem a representa nos processos da ANA.
Quando não usar
- Não use procuração em papel para indicar procurador no SEI-ANA: a regra manda usar o controle de representação do sistema.
- Se você mesmo é o interessado e tem cadastro no SEI-ANA, peticione direto, sem procurador.
Documentos para levar ou anexar
- Cadastro de usuário externo no SEI-ANA de quem autoriza e do procurador (pelo gov.br ou com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade)
O que dizem as fontes oficiais
Quem quer indicar procurador usa o controle de representação do SEI-ANA.
“§ 3º Os interessados que desejam indicar procuradores devem utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no SEI-ANA.”
Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.
São aceitas procurações emitidas e assinadas no próprio SEI-ANA.
“Art. 13. São aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI-ANA, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas procurações eletrônicas no SEI-ANA.”
Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.
O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para interessados e fornecedores.
“Art. 9º O cadastro de representantes como usuário externo é obrigatório para: I – pessoas naturais ou jurídicas que participem como interessados em processos administrativos; e II – fornecedores que tenham ou pretendam celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANA”
Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.
O usuário externo pode agir em nome próprio ou como representante de pessoa física ou empresa.
“VI – usuário externo: pessoa natural que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso externo ao SEI-ANA para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural.”
Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.
Pode ser aceito o cadastro feito pelo gov.br.
“Podem ser aceitos cadastros de usuários externos realizados em plataforma do governo federal de cadastro centralizado de identificação digital dos cidadãos (acesso.gov.br).”
Fonte: Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) (ANA), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O manual do usuário externo do SEI-ANA não descreve os menus do controle de representação; se tiver dúvida, peça orientação ao protocolo da ANA.
Dúvidas sobre este caso
Posso mandar uma procuração em PDF?
A Resolução ANA nº 240/2025 diz que quem quer indicar procurador deve usar o controle de representação do SEI-ANA, que emite e gerencia procurações eletrônicas. Confirme com a ANA antes de enviar um PDF.
Preciso dar minha senha ao procurador?
Não. Cada um entra com o próprio cadastro no SEI-ANA. Este site nunca pede sua senha.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução ANA nº 240/2025 (processo eletrônico no SEI-ANA) — ANA, atualizada em 20/01/2025; consultada em 18/10/2026.
- Peticionamento eletrônico — ANA; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.