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Procuração eletrônica no SEI da Anatel: como autorizar um representante

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Anatel, um terceiro só representa uma pessoa ou empresa por meio da procuração eletrônica emitida no SEI. Quem autoriza e quem recebe a autorização precisam de login ativo no acesso externo do SEI, feito pelo gov.br. Na empresa, só o responsável legal do CNPJ na Receita Federal faz a primeira vinculação e passa a emitir procurações.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Forma
Terceiros só representam o interessado (pessoa física ou empresa) por procuração eletrônica emitida no SEI.
Validade
Prazo indeterminado (até revogação ou renúncia) ou determinado (com data-limite).

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Quem autoriza e quem vai representar criam ou ativam o login no acesso externo do SEI da Anatel (novos cadastros só pelo gov.br).
  2. Empresa: o responsável legal do CNPJ na Receita Federal entra em “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” > “Novo Responsável Legal”, valida o CNPJ, anexa os atos constitutivos e peticiona.
  3. No menu “Procurações Eletrônicas”, clique em “Nova Procuração Eletrônica” e escolha Especial (só o responsável legal emite) ou Simples.
  4. Na Simples, escolha se quem autoriza é pessoa física ou empresa, informe o CPF do procurador já cadastrado, marque os poderes, a validade e a abrangência, e assine.
  5. Para encerrar, quem autorizou revoga ou o procurador renuncia no mesmo menu.

Quando usar

  • Um despachante, consultor, advogado ou funcionário vai pedir outorga ou atuar em processos da Anatel por você ou pela empresa.
  • Você quer limitar o representante a alguns poderes, a processos específicos ou a um prazo.

Quando não usar

  • Não use procuração em papel no lugar deste cadastro nos processos do SEI: a Anatel exige a procuração eletrônica.
  • Fora do SEI (por exemplo, no atendimento ao consumidor), a regra não foi verificada aqui; confirme nos canais da Anatel.

Documentos para levar ou anexar

  • Login de usuário externo no SEI da Anatel (feito pelo gov.br), para quem autoriza e para quem vai representar
  • Empresa: atos constitutivos que comprovam os poderes do responsável legal (contrato social, ata de eleição etc.)

O que dizem as fontes oficiais

  • Terceiros só representam o interessado (pessoa física ou empresa) por procuração eletrônica emitida no SEI.

    “possam de fato representar a Pessoa Jurídica perante a Anatel - tópicos 7.4, 7.5 e 7.6 do Manual do Usuário Externo do SEI . Obrigatório para que terceiros possam representar o Interessado (Pessoa Física ou Jurídica).”

    Fonte: Outorga — cadastro e procuração eletrônica no SEI (Anatel), consultada em 18/10/2026.

  • Titular, responsável legal da empresa e representantes precisam de login ativo no acesso externo do SEI.

    “Os titulares Pessoas Física de outorga, o Responsável Legal de Pessoa Jurídica (no caso de outorga ser solicitada em nome de uma PJ) e os respectivos representantes devem ter login ativo no Acesso Externo do SEI”

    Fonte: Outorga — cadastro e procuração eletrônica no SEI (Anatel), consultada em 18/10/2026.

  • Novos cadastros de usuário externo são feitos só pelo login gov.br.

    “Novos cadastros serão feitos exclusivamente pelo Login Gov.br.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador precisa ter cadastro de usuário externo liberado antes de a procuração ser emitida.

    “Para emitir qualquer Procuração Eletrônica no SEI, o Outorgado a ser indicado antes deve já possuir cadastro liberado como Usuário Externo.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

  • Na empresa, só o responsável legal do CNPJ na Receita Federal faz a primeira vinculação e passa a emitir procurações.

    “Somente ele, no seu login no Acesso Externo do SEI, conseguirá realizar a primeira vinculação para iniciar o uso das funcionalidades de controle de representação, emitindo Procurações Eletrônicas e recebendo Intimações Eletrônicas destinadas à Pessoa Jurídica.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

  • Na vinculação do responsável legal, são anexados os atos constitutivos que comprovam os poderes.

    “Forneça os dados sobre a Pessoa Jurídica e anexe os Atos Constitutivos, com destaque àqueles que comprovam os poderes de representação da Pessoa Jurídica pelo Declarante.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração Especial tem todos os poderes do sistema; a Simples tem só os poderes escolhidos, com abrangência e prazo.

    “O Responsável Legal ou os Procuradores Especiais podem emitir Procurações Eletrônicas Simples, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

  • Prazo indeterminado (até revogação ou renúncia) ou determinado (com data-limite).

    “A Validade da Procuração pode ser por prazo Indeterminado ou Determinado. Quando o prazo for Indeterminado, a Procuração não perderá a validade automaticamente, ficando vigente até que seja Revogada pelo outorgante, ou seja, renunciada pelo outorgado.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pode valer para qualquer processo de quem autoriza ou só para processos específicos.

    “A Abrangência poderá ser em “Qualquer Processo em Nome do Outorgante” ou em “Processos Específicos”.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo do SEI (Anatel) (Anatel (documento publicado no Google Docs, indicado pela página oficial de outorga)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual do usuário externo da Anatel é publicado no Google Docs, a partir de link da página oficial de outorga e do guia em sistemas.anatel.gov.br. Se os menus estiverem diferentes, fale com o suporte do SEI da Anatel (sei@anatel.gov.br).

Dúvidas sobre este caso

Preciso dar minha senha gov.br ao representante?

Não. Cada pessoa entra no SEI com a própria conta, e a autorização é feita dentro do sistema. Este site nunca pede sua senha.

Qual a diferença entre a procuração Especial e a Simples?

A Especial dá todos os poderes previstos no sistema e só o responsável legal da empresa pode emiti-la. A Simples tem só os poderes escolhidos, com abrangência e prazo definidos por quem autoriza. Marque só o que o representante precisa.

A procuração eletrônica vence?

Depende da escolha. Com prazo indeterminado, vale até ser revogada por quem autorizou ou renunciada pelo procurador. Com prazo determinado, perde a validade na data-limite.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Anatel. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.