Representante de empresa na ANEEL: cadastro no CDA2
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na ANEEL, a representação de empresas é registrada no Cadastro Institucional (CDA2), por papéis como representante legal, responsável legal e colaborador. Antes, a pessoa física faz o próprio cadastro, integrado ao gov.br. O cadastro da empresa é homologado pela ANEEL em até 2 dias úteis.
Resumo prático
- Para quem serve
- empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Assinatura
- Documentos enviados pelo Protocolo Digital vão com carta de encaminhamento assinada (à mão e digitalizada, com certificado digital ou gov.br).
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- Faça o cadastro de pessoa física no CDA2 (cda2.aneel.gov.br), entrando com a conta gov.br.
- Escolha “Cadastrar” > “Pessoa Jurídica” e indique o representante legal ou o responsável legal.
- Aguarde a homologação pela unidade da ANEEL, em até 2 dias úteis.
- Para juntar documentos a um processo, use o Sistema de Protocolo Digital (SPD), com carta de encaminhamento assinada.
Quando usar
- A empresa precisa indicar à ANEEL quem é o representante legal, o responsável legal ou um colaborador.
- Você vai enviar documentos à ANEEL em nome da empresa e precisa estar vinculado a ela.
Quando não usar
- Para reclamar da distribuidora de energia, use a ouvidoria da ANEEL; essa regra não foi verificada aqui.
- O cadastro de usuário externo do SEI da ANEEL serve para assinar contratos, convênios e acordos, não para registrar representantes.
Documentos para levar ou anexar
- Conta gov.br da pessoa que fará o cadastro
- Para enviar documentos a um processo: carta de encaminhamento assinada (à mão e digitalizada, ou com certificado digital ou gov.br)
O que dizem as fontes oficiais
O cadastro da empresa exige antes o cadastro da pessoa física.
“Para realização da Solicitação de Cadastro de Pessoa Jurídica é necessário que tenha sido realizado o Cadastro de Pessoa Física.”
Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.
Papéis de representação no CDA2: representante legal, responsável legal, colaborador, entre outros.
“Papel refere-se ao grau de representatividade de uma Pessoa Física em relação a uma Pessoa Jurídica ou Ente Despersonalizado. Ex: Representante Legal, Responsável Legal, Colaborador, entre outros.”
Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.
Não é preciso protocolar termo de responsabilidade e comprovação de titularidade pelo SICNET: o CDA2 faz isso.
“existe a necessidade protocolar, via SICNET, o Termo de Responsabilidade e a documentação comprobatória de Titularidade? Não. Esse processo ocorre automaticamente via CDA2.”
Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.
O cadastro da empresa é homologado pela ANEEL em até 2 dias úteis.
“Qual o prazo das UORGs para homologação dos Cadastros de Pessoa Jurídica? O prazo é de 2 dias úteis a partir da Solicitação de Cadastro.”
Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.
Documentos enviados pelo Protocolo Digital vão com carta de encaminhamento assinada (à mão e digitalizada, com certificado digital ou gov.br).
“É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br .”
Fonte: Protocolo Digital (ANEEL), consultada em 18/10/2026.
O cadastro de usuário externo do SEI da ANEEL serve para assinar contratos, convênios e acordos.
“O cadastro é destinado a usuários externos que participem em processos administrativos junto à ANEEL, para fins de assinatura de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.”
Fonte: Usuário Externo SEI (ANEEL), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A norma da ANEEL sobre o cadastro (REN 1.004/2022) e o manual do Protocolo Digital não abriram na consulta. Confirme com a ANEEL se o papel de representante legal exige procuração e em que forma.
Dúvidas sobre este caso
Preciso protocolar termo de responsabilidade e comprovação de titularidade?
Não. Segundo a ANEEL, isso passou a ser feito automaticamente pelo CDA2.
Preciso passar minha senha gov.br para alguém da empresa?
Não. Cada pessoa entra com a própria conta gov.br e recebe um papel no cadastro da empresa. Este site nunca pede sua senha.
Fontes oficiais consultadas
- Perguntas frequentes — CDA2 — ANEEL, atualizada em 26/06/2025; consultada em 18/10/2026.
- Protocolo Digital — ANEEL; consultada em 18/10/2026.
- Usuário Externo SEI — ANEEL; consultada em 18/10/2026.
- Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2) — ANEEL, atualizada em 03/01/2025; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANEEL. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.