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Representante de empresa na ANEEL: cadastro no CDA2

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na ANEEL, a representação de empresas é registrada no Cadastro Institucional (CDA2), por papéis como representante legal, responsável legal e colaborador. Antes, a pessoa física faz o próprio cadastro, integrado ao gov.br. O cadastro da empresa é homologado pela ANEEL em até 2 dias úteis.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
Documentos enviados pelo Protocolo Digital vão com carta de encaminhamento assinada (à mão e digitalizada, com certificado digital ou gov.br).

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Faça o cadastro de pessoa física no CDA2 (cda2.aneel.gov.br), entrando com a conta gov.br.
  2. Escolha “Cadastrar” > “Pessoa Jurídica” e indique o representante legal ou o responsável legal.
  3. Aguarde a homologação pela unidade da ANEEL, em até 2 dias úteis.
  4. Para juntar documentos a um processo, use o Sistema de Protocolo Digital (SPD), com carta de encaminhamento assinada.

Quando usar

  • A empresa precisa indicar à ANEEL quem é o representante legal, o responsável legal ou um colaborador.
  • Você vai enviar documentos à ANEEL em nome da empresa e precisa estar vinculado a ela.

Quando não usar

  • Para reclamar da distribuidora de energia, use a ouvidoria da ANEEL; essa regra não foi verificada aqui.
  • O cadastro de usuário externo do SEI da ANEEL serve para assinar contratos, convênios e acordos, não para registrar representantes.

Documentos para levar ou anexar

  • Conta gov.br da pessoa que fará o cadastro
  • Para enviar documentos a um processo: carta de encaminhamento assinada (à mão e digitalizada, ou com certificado digital ou gov.br)

O que dizem as fontes oficiais

  • O cadastro da empresa exige antes o cadastro da pessoa física.

    “Para realização da Solicitação de Cadastro de Pessoa Jurídica é necessário que tenha sido realizado o Cadastro de Pessoa Física.”

    Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.

  • Papéis de representação no CDA2: representante legal, responsável legal, colaborador, entre outros.

    “Papel refere-se ao grau de representatividade de uma Pessoa Física em relação a uma Pessoa Jurídica ou Ente Despersonalizado. Ex: Representante Legal, Responsável Legal, Colaborador, entre outros.”

    Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.

  • Não é preciso protocolar termo de responsabilidade e comprovação de titularidade pelo SICNET: o CDA2 faz isso.

    “existe a necessidade protocolar, via SICNET, o Termo de Responsabilidade e a documentação comprobatória de Titularidade? Não. Esse processo ocorre automaticamente via CDA2.”

    Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.

  • O cadastro da empresa é homologado pela ANEEL em até 2 dias úteis.

    “Qual o prazo das UORGs para homologação dos Cadastros de Pessoa Jurídica? O prazo é de 2 dias úteis a partir da Solicitação de Cadastro.”

    Fonte: Perguntas frequentes — CDA2 (ANEEL), consultada em 18/10/2026.

  • Documentos enviados pelo Protocolo Digital vão com carta de encaminhamento assinada (à mão e digitalizada, com certificado digital ou gov.br).

    “É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br .”

    Fonte: Protocolo Digital (ANEEL), consultada em 18/10/2026.

  • O cadastro de usuário externo do SEI da ANEEL serve para assinar contratos, convênios e acordos.

    “O cadastro é destinado a usuários externos que participem em processos administrativos junto à ANEEL, para fins de assinatura de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.”

    Fonte: Usuário Externo SEI (ANEEL), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A norma da ANEEL sobre o cadastro (REN 1.004/2022) e o manual do Protocolo Digital não abriram na consulta. Confirme com a ANEEL se o papel de representante legal exige procuração e em que forma.

Dúvidas sobre este caso

Preciso protocolar termo de responsabilidade e comprovação de titularidade?

Não. Segundo a ANEEL, isso passou a ser feito automaticamente pelo CDA2.

Preciso passar minha senha gov.br para alguém da empresa?

Não. Cada pessoa entra com a própria conta gov.br e recebe um papel no cadastro da empresa. Este site nunca pede sua senha.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANEEL. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.