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Procuradores de empresa na ANPD: gestão no SEI

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na ANPD, a empresa registra as procurações diretamente no SEI, depois de ter o cadastro de usuário externo validado. O responsável legal e o procurador com poderes especiais decidem na hora quem pode acessar o processo, sem protocolar procuração por petição. A representação vale para todos os processos da empresa, não processo a processo.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
No Termo de cadastro, só valem a assinatura gov.br, a ICP-Brasil ou a assinatura à mão com documento de identidade.
Forma
A empresa registra as procurações diretamente no SEI, depois do cadastro de usuário externo.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Faça o pré-cadastro em “Login Usuário Externo (SEI)” > “Clique aqui para se cadastrar”.
  2. Envie o Termo de Declaração assinado para protocolo@anpd.gov.br.
  3. Depois da liberação, entre no SEI e registre as procurações no controle de representação.
  4. O responsável legal e o procurador com poderes especiais decidem quem pode acessar cada processo.

Quando usar

  • A empresa responde a processo de fiscalização na ANPD e quer que um advogado ou consultor a represente.
  • A empresa quer mudar quem pode acessar os processos dela na ANPD.

Quando não usar

  • Cadastro de usuário externo anterior a 15/01/2024 não vale mais: faça um novo cadastro antes.
  • Para titular de dados que faz petição ou denúncia por meio de procurador, a regra não foi localizada; confirme com a ANPD.

Documentos para levar ou anexar

  • Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com gov.br, ICP-Brasil ou à mão com cópia de documento oficial com foto

O que dizem as fontes oficiais

  • A empresa registra as procurações diretamente no SEI, depois do cadastro de usuário externo.

    “o interessado é Pessoa Jurídica? Agora é possível realizar a gestão dos Procuradores no próprio SEI! Primeiro, cadastre-se como usuário externo. Depois de ter seu usuário externo validado, faça login no sistema e registre as procurações.”

    Fonte: Peticionamento eletrônico ANPD (ANPD), consultada em 18/10/2026.

  • O responsável legal e o procurador com poderes especiais decidem quem acessa o processo.

    “O responsável legal e o procurador com poderes especiais decidem de forma direta e imediata quem pode ou não acessar o processo, independentemente de protocolar procuração por peticionamento.”

    Fonte: Peticionamento eletrônico ANPD (ANPD), consultada em 18/10/2026.

  • A representação vale por empresa (CNPJ), para todos os processos, e não processo a processo.

    “A atualização da representação ocorre por pessoa jurídica, e não por processo : se um mesmo regulado tem vários processos de interesse na ANPD, a atualização da representação não precisa ser feita pontualmente em cada processo.”

    Fonte: Peticionamento eletrônico ANPD (ANPD), consultada em 18/10/2026.

  • No Termo de cadastro, só valem a assinatura gov.br, a ICP-Brasil ou a assinatura à mão com documento de identidade.

    “Não serão aceitas outras formas de assinatura eletrônica que não a do gov.br e as do ICP-Brasil.”

    Fonte: Peticionamento eletrônico ANPD (ANPD), consultada em 18/10/2026.

  • Cadastros anteriores a 15/01/2024 não valem mais; é preciso se recadastrar.

    “Se o seu cadastro de usuário externo em processos da ANPD é anterior a 15/01/2024, você precisa se recadastrar”

    Fonte: Peticionamento eletrônico ANPD (ANPD), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual do usuário externo do SEI-ANPD não foi lido; confira nele o passo a passo do controle de representação.
  • Para titular de dados representado por procurador em petição ou denúncia, confirme a regra com a ANPD.

Dúvidas sobre este caso

Preciso atualizar a procuração em cada processo?

Não. Na ANPD, a representação é atualizada por empresa, e não por processo: vale para todos os processos do mesmo CNPJ.

Que assinatura vale para o Termo de cadastro?

A ANPD aceita a assinatura gov.br, a ICP-Brasil ou a assinatura à mão acompanhada de cópia de documento oficial com foto. Outras assinaturas eletrônicas não são aceitas.

Preciso dar minha senha ao advogado?

Não. O advogado entra com o próprio cadastro no SEI e atua pela procuração registrada no sistema. Este site nunca pede sua senha.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANPD. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.