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Procuração para protocolar documentos em processo do Cade

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Cade, qualquer parte ou procurador habilitado pode protocolar documentos em processos que já existem, pelo peticionamento intercorrente do SEI. Quem atua em nome de terceiros anexa a procuração. Os arquivos vão em PDF/A com OCR, e o login no SEI é feito com certificado digital ou conta gov.br.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
Quem atua em nome de terceiros anexa a procuração, com os arquivos em PDF/A com OCR.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com o número do processo e assine.
  2. Salve a procuração e os documentos em PDF/A com OCR.
  3. O procurador entra no SEI do Cade (sei.cade.gov.br) com certificado digital ou conta gov.br.
  4. Ele localiza o processo, escolhe “Peticionamento Intercorrente”, preenche o formulário e anexa os arquivos, com a procuração.
  5. Finalize o protocolo. Em caso de falha técnica, o Cade indica o e-mail protocolo@cade.gov.br.

Quando usar

  • Um advogado ou consultor vai juntar documentos ou manifestações em um processo do Cade pela empresa.
  • Você precisa que alguém protocole um documento em um processo seu que já existe no Cade.

Quando não usar

  • Para abrir um processo novo, veja os outros serviços na Carta de Serviços do Cade; esta página trata de processo que já existe.
  • Se você mesmo é parte e tem acesso ao SEI do Cade, protocole direto.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, em PDF/A com OCR
  • Os documentos ou a manifestação a protocolar, também em PDF/A com OCR

O que dizem as fontes oficiais

  • Quem atua em nome de terceiros anexa a procuração, com os arquivos em PDF/A com OCR.

    “Documentos exigidos: • Arquivos em formato PDF/A com OCR; • Procuração quando atuar em nome de terceiros.”

    Fonte: Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 (Cade), consultada em 18/10/2026.

  • Partes e procuradores habilitados protocolam documentos em processos que já existem.

    “O Peticionamento Intercorrente permite que qualquer parte ou procurador habilitado protocole documentos em processos administrativos já existentes no CADE.”

    Fonte: Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 (Cade), consultada em 18/10/2026.

  • O login no SEI do Cade é feito com certificado digital ou conta gov.br.

    “• Acesse o SEI: sei.cade.gov.br; • Faça login com certificado digital ou conta gov.br; • Localize o processo; • Selecione “Peticionamento Intercorrente”;”

    Fonte: Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 (Cade), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Cade se o SEI tem procuração eletrônica (controle de representação) e se há requisito formal para a procuração.

Dúvidas sobre este caso

O Cade atende presencialmente?

Sim. A Carta de Serviços indica atendimento presencial em Brasília (SEPN 515, Conj. D, Lote 4), de segunda a sexta, das 9h às 18h, além do SEI e do e-mail para falha técnica.

Precisa reconhecer firma?

A Carta de Serviços não fala em firma; pede a procuração quando você atua em nome de terceiros. Como quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida, assinar com certificado digital ou gov.br ajuda a evitar questionamentos.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Cade. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.