Procuração para protocolar documentos em processo do Cade
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Cade, qualquer parte ou procurador habilitado pode protocolar documentos em processos que já existem, pelo peticionamento intercorrente do SEI. Quem atua em nome de terceiros anexa a procuração. Os arquivos vão em PDF/A com OCR, e o login no SEI é feito com certificado digital ou conta gov.br.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- Quem atua em nome de terceiros anexa a procuração, com os arquivos em PDF/A com OCR.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com o número do processo e assine.
- Salve a procuração e os documentos em PDF/A com OCR.
- O procurador entra no SEI do Cade (sei.cade.gov.br) com certificado digital ou conta gov.br.
- Ele localiza o processo, escolhe “Peticionamento Intercorrente”, preenche o formulário e anexa os arquivos, com a procuração.
- Finalize o protocolo. Em caso de falha técnica, o Cade indica o e-mail protocolo@cade.gov.br.
Quando usar
- Um advogado ou consultor vai juntar documentos ou manifestações em um processo do Cade pela empresa.
- Você precisa que alguém protocole um documento em um processo seu que já existe no Cade.
Quando não usar
- Para abrir um processo novo, veja os outros serviços na Carta de Serviços do Cade; esta página trata de processo que já existe.
- Se você mesmo é parte e tem acesso ao SEI do Cade, protocole direto.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, em PDF/A com OCR
- Os documentos ou a manifestação a protocolar, também em PDF/A com OCR
O que dizem as fontes oficiais
Quem atua em nome de terceiros anexa a procuração, com os arquivos em PDF/A com OCR.
“Documentos exigidos: • Arquivos em formato PDF/A com OCR; • Procuração quando atuar em nome de terceiros.”
Fonte: Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 (Cade), consultada em 18/10/2026.
Partes e procuradores habilitados protocolam documentos em processos que já existem.
“O Peticionamento Intercorrente permite que qualquer parte ou procurador habilitado protocole documentos em processos administrativos já existentes no CADE.”
Fonte: Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 (Cade), consultada em 18/10/2026.
O login no SEI do Cade é feito com certificado digital ou conta gov.br.
“• Acesse o SEI: sei.cade.gov.br; • Faça login com certificado digital ou conta gov.br; • Localize o processo; • Selecione “Peticionamento Intercorrente”;”
Fonte: Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 (Cade), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no Cade se o SEI tem procuração eletrônica (controle de representação) e se há requisito formal para a procuração.
Dúvidas sobre este caso
O Cade atende presencialmente?
Sim. A Carta de Serviços indica atendimento presencial em Brasília (SEPN 515, Conj. D, Lote 4), de segunda a sexta, das 9h às 18h, além do SEI e do e-mail para falha técnica.
Precisa reconhecer firma?
A Carta de Serviços não fala em firma; pede a procuração quando você atua em nome de terceiros. Como quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida, assinar com certificado digital ou gov.br ajuda a evitar questionamentos.
Fontes oficiais consultadas
- Carta de Serviços ao Usuário — Cade 2026 — Cade; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Cade. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.