Procuração para assinar o CRV na transferência no Detran-AM
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-AM, quando a transferência envolve assinar o verso do CRV no lugar do vendedor ou do comprador, a Portaria nº 5046/2018 só aceita procuração pública, feita em cartório de notas. A procuração deve ter prazo de validade, poderes específicos para o serviço e os dados do veículo: placa, marca, modelo, chassi e Renavam.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
- Forma
- Para assinar o verso do CRV na transferência, no lugar do vendedor ou do comprador, só vale procuração pública.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Vá a um cartório de notas com seus documentos e os dados do veículo: placa, marca, modelo, chassi e Renavam.
- Peça uma procuração pública com poderes específicos para a transferência perante o Detran-AM e um prazo de validade.
- Se o cartório for de outro estado, faça o endosso em cartório do Amazonas.
- O procurador leva a procuração pública e o próprio documento ao Detran-AM.
Quando usar
- Você vai vender ou comprar um veículo no Amazonas e outra pessoa vai assinar o CRV no seu lugar.
Quando não usar
- Para 2ª via do CRV, comunicação de venda ou liberação de veículo removido, o Detran-AM aceita procuração particular com firma por autenticidade; veja a ficha de serviços de veículo.
- Se você mesmo vai assinar o CRV, não precisa de procuração.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública com prazo de validade e poderes específicos para a transferência
- Documento de identificação do procurador
- Documentos do veículo e da transferência
O que dizem as fontes oficiais
Para assinar o verso do CRV na transferência, no lugar do vendedor ou do comprador, só vale procuração pública.
“para o serviço de transferência de propriedade, no qual envolva a assinatura no verso do Certificado de Registro de Veículo - CRV, no local destinado ao vendedor ou ao comprador e que se proceder mediante procuração, somente será aceitável a procuração pública, confeccionada por cartório de notas.”
Fonte: Portaria nº 5046/2018/DP/DETRAN/AM (procurações) (Detran-AM), consultada em 18/10/2026.
A procuração tem prazo de validade, poderes específicos e o veículo identificado por placa, marca, modelo, chassi e Renavam.
“A procuração pública ou particular deverá conter prazo de validade e a delegação de poderes específicos de representação do outorgado perante o Detran/AM, pertinentes ao serviço almejado pelo requerente. No caso de veículo, deverá conter a identificação de placa, marca, modelo, chassi e RENAVAM.”
Fonte: Portaria nº 5046/2018/DP/DETRAN/AM (procurações) (Detran-AM), consultada em 18/10/2026.
Veículo de empresa: a procuração pública não precisa identificar cada veículo.
“Tratando-se de veículos de propriedade de pessoa jurídica, a procuração pública deverá contemplar todos os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, exceto a necessidade de identificar individualmente o (s) veículo (s) da empresa outorgante.”
Fonte: Portaria nº 5046/2018/DP/DETRAN/AM (procurações) (Detran-AM), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
“deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Não está confirmado se a exigência de procuração pública vale também para a ATPV-e eletrônica.
- A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-AM como o procurador participa da venda.
Dúvidas sobre este caso
Procuração particular com firma por autenticidade serve para a transferência?
Não para assinar o CRV. A Portaria nº 5046/2018 do Detran-AM só aceita procuração pública quando o procurador assina o verso do CRV como vendedor ou comprador.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria nº 5046/2018/DP/DETRAN/AM (procurações) — Detran-AM, atualizada em 03/12/2018; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Transferência de Propriedade — Detran-AM, atualizada em 13/03/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-AM. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.