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Procuração para vender ou transferir veículo no Detran-DF

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-DF, a procuração pode ser pública ou particular, desde que seja específica: cite o serviço e identifique o veículo. A particular precisa de firma reconhecida por autenticidade ou de assinatura digital pelo gov.br ou ICP-Brasil, sem partes à mão. Firma ou procuração de cartório de outra UF passa pelo abono do sinal público em cartório do DF.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
A particular digital, assinada pelo gov.br ou com ICP-Brasil, dispensa cartório, desde que nenhuma parte seja à mão.
Reconhecimento de firma
Na particular, a firma de quem assina é reconhecida por autenticidade; não precisa registrar a procuração em cartório.
Forma
Procuração pública ou particular, sempre específica: cita o serviço e identifica o veículo.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo e marque o que o procurador poderá fazer.
  2. Assine pelo gov.br ou com certificado ICP-Brasil (sem nenhuma parte à mão), ou imprima, assine e reconheça a firma por autenticidade em cartório.
  3. Se o cartório for de outra UF, faça o abono do sinal público em um cartório de notas do DF.
  4. O procurador leva ao Detran-DF a procuração (original, cópia autenticada ou o PDF original assinado) e o documento de identidade.

Quando usar

  • Outra pessoa vai assinar a venda do seu veículo no Distrito Federal.
  • Outra pessoa vai cuidar da transferência do veículo que você comprou.
  • A empresa dona ou compradora do veículo quer indicar um representante.

Quando não usar

  • Para licenciamento, mudança de endereço e outros atos simples: veja a procuração para serviços de veículo do Detran-DF.
  • Para a comunicação de venda com a firma já reconhecida no documento de transferência, não é preciso levar a procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração original ou cópia autenticada (sem plastificar), ou o arquivo PDF original, se assinada pelo gov.br ou ICP-Brasil
  • Documento de identidade do procurador (original e cópia)
  • Abono do sinal público, se a firma ou a procuração for de cartório de outra UF
  • Empresa: contrato social ou certidão simplificada da Junta Comercial com até 30 dias, e o CNPJ

O que dizem as fontes oficiais

  • Procuração pública ou particular, sempre específica: cita o serviço e identifica o veículo.

    “A procuração pode ser pública ou particular, desde que seja específica, com poderes expressos, citando o serviço a ser realizado e identificando o veículo (placa, chassi, Renavam, marca/modelo etc.), salvo casos específicos.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Na particular, a firma de quem assina é reconhecida por autenticidade; não precisa registrar a procuração em cartório.

    “Procuração particular é aceita para serviços do DETRAN-DF, mediante reconhecimento de firma do outorgante na modalidade POR AUTENTICIDADE, sendo desnecessário o registro da procuração em cartório”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • A particular digital, assinada pelo gov.br ou com ICP-Brasil, dispensa cartório, desde que nenhuma parte seja à mão.

    “É aceito procuração particular digital, com assinatura digital pelo Portal GOV.BR ou via certificado digital no padrão ICP-Brasil. Nesse caso, dispensa-se a autenticação de firma em cartório, desde que a procuração não seja total ou parcialmente manuscrita”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • A particular indica o lugar, a qualificação das partes, a data, o objetivo, a extensão dos poderes e os dados do veículo.

    “A procuração particular deve conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação do outorgante bem como do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a clara designação e a extensão dos poderes conferidos, bem como os dados do veículo.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Poderes gerais só servem para atos simples, como licenciamento e mudança de endereço; não para mudar o registro de propriedade.

    “No âmbito do DETRAN-DF, esse tipo de procuração pode ser aceita para a realização de serviços administrativos simples, tais como licenciamento, alteração de endereço e demais atos que não impliquem modificação das características do veículo ou alteração do registro de propriedade.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Firma, procuração ou escritura de cartório de outra UF passa pelo abono do sinal público em cartório de notas do DF.

    “procurações e/ou escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas também de outra UF deverão, obrigatoriamente, passar pelo procedimento de abono do sinal público, que deverá ser realizado por um Cartório de Notas do Distrito Federal.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração eletrônica do e-Notariado é aceita com o Manifesto de Assinaturas, validado no atendimento.

    “Se possuírem o envolvimento do E-NOTARIADO (plataforma gerida pelo Colégio Notarial do Brasil), desde que acompanhadas do Manifesto de Assinaturas e validadas pelo servidor, no momento do atendimento, na plataforma e-Notariado.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Procurações plastificadas não são aceitas.

    “Não são aceitas, em nenhuma hipótese, a apresentação de procurações públicas ou particulares que estejam plastificadas”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • O representante do comprador leva o próprio documento de identidade e a procuração original ou cópia autenticada.

    “no caso de representante legal do comprador do veículo, deverá ser apresentado, além do documento de identificação pessoal do representante, o original ou cópia autenticada da procuração ou do documento que comprove a representação legal.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Empresa: a particular tem firma por autenticidade e vai com o contrato social ou a certidão simplificada da Junta Comercial de até 30 dias.

    “Se a procuração for PARTICULAR, deverá conter reconhecimento de firma por autenticidade. Nesse caso, também deverá ser apresentado o Contrato Social ou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, desde que dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Na comunicação de venda, não é preciso levar a procuração usada no reconhecimento de firma.

    “Não é necessário levar ao Detran a procuração ou outros documentos anexos que fizeram parte do processo do reconhecimento de firma.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • A revogação da procuração pode ser averbada no registro do veículo, como restrição administrativa.

    “Essa revogação poderá ser averbada no registro do veículo, mediante requerimento da parte interessada e constará no sistema como Restrição Administrativa.”

    Fonte: Carta de Serviços do Detran-DF — Veículos (Transferência de Propriedade e demais serviços) (Detran-DF), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os Detrans têm 90 dias, contados da publicação da Res. CONTRAN 1.027/2026, para se adequar às novas regras de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A carta de serviços não diz como o procurador assina a ATPV-e; confirme no Detran-DF, que tem até meados de novembro de 2026 para se adequar à Res. CONTRAN 1.027/2026.
  • Não localizamos a instrução normativa do Detran-DF que fundamenta essas regras; elas estão na carta de serviços.

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar pelo gov.br?

Sim. O Detran-DF aceita procuração particular digital assinada pelo gov.br ou com certificado ICP-Brasil, sem cartório, desde que nenhuma parte seja manuscrita. Apresente o arquivo PDF original.

A firma foi reconhecida em outro estado. Serve?

Serve depois do abono do sinal público, feito por um cartório de notas do Distrito Federal.

Posso desfazer a procuração depois?

Sim. A revogação pode ser averbada no registro do veículo, a pedido do interessado, e passa a constar como restrição administrativa.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-DF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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