Procuração pública para serviços de veículo no Detran-ES
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Pela Norma Geral de veículos do Detran-ES de 2024, o proprietário pode ser representado por procurador com procuração pública, que não precisa citar o serviço nem o veículo. Para assinar a ATPV ou a ATPV-e na venda, a procuração deve ser pública e específica. Advogado com carteira da OAB pode usar procuração particular, sem firma. Há uma versão de 2025 da norma que não pôde ser lida; confirme no atendimento.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Forma
- Norma de 2024: o proprietário sempre pode ser representado por procuração pública, com o documento de identificação do procurador.
- Validade
- Procuração pública com mais de 1 ano e sem prazo: levar certidão do cartório de que não foi revogada.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Vá a um cartório de notas com seus documentos.
- Peça uma procuração pública para representar você perante o Detran-ES. Se o procurador for assinar a ATPV ou a ATPV-e na venda, peça que seja específica para isso, com os dados do veículo.
- Se a procuração tiver mais de 1 ano e não tiver prazo, peça ao cartório uma certidão de que ela não foi revogada.
- O procurador leva a procuração e o próprio documento de identificação ao Detran-ES.
Quando usar
- Você não pode ir ao Detran-ES e outra pessoa vai fazer serviços do seu veículo, como transferência, comunicação de venda ou 2ª via do CRV.
Quando não usar
- Se o procurador é advogado: ele pode usar procuração particular, sem firma, com a carteira da OAB.
- Despachante documentalista: usa a autorização no padrão do CRDD-ES.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública (original, cópia autenticada ou documento digital validável)
- Documento de identificação do procurador
- Procuração pública com mais de 1 ano e sem prazo: certidão de que não foi revogada
- Substabelecimento: toda a cadeia de procurações
O que dizem as fontes oficiais
Norma de 2024: o proprietário sempre pode ser representado por procuração pública, com o documento de identificação do procurador.
“O proprietário (outorgante) sempre poderá ser representado por procurador (outorgado), mediante procuração por instrumento público, acompanhada do documento de identificação pessoal do procurador.”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
A procuração não precisa citar o serviço nem identificar o veículo.
“A procuração não precisa ser específica, ou seja, discriminar o serviço a ser realizado e NÃO precisa constar em seus termos, qualquer identificação do veículo.”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Para assinar a ATPV ou a ATPV-e na venda, a procuração é sempre pública e específica, inclusive para advogado.
“Para fins de assinatura em ATPV/ATPV-e para transferência de propriedade a procuração deverá ser sempre por instrumento público e específica”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Advogado com carteira da OAB pode usar procuração particular, sem firma reconhecida.
“Quando o procurador (outorgado) for advogado, deverá ser exigido seu documento profissional (carteira da OAB) e será autorizada a utilização de procuração por instrumento particular (não confeccionada por cartório e com assinatura sem reconhecimento de firma).”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Procuração pública com mais de 1 ano e sem prazo: levar certidão do cartório de que não foi revogada.
“Caso a procuração pública tenha sido emitida há mais de um ano e não tenha prazo determinado, o procurador deverá apresentar certidão do cartório informando que a procuração não foi revogada”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Substabelecimento só se a procuração permitir; o de procuração pública também é feito em cartório.
“Serão aceitos substabelecimentos desde que haja previsão na procuração e o substabelecimento de procuração pública deverá ser realizado por instrumento público”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Proprietário que não sabe ler é representado por procuração pública.
“Quando o proprietário do veículo for iletrado, deverá se fazer representar por procurador com procuração pública, sendo inexigível a aposição de sua impressão digital.”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Despachante apresenta autorização expressa do solicitante no padrão do CRDD-ES.
“No caso de despachante documentalista apresentar a autorização expressa do solicitante, conforme padrões disponibilizados pelo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Espírito Santo - CRDD-ES.”
Fonte: Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
A norma da 2ª via do CRV (setembro de 2026) remete à Norma Geral de 2024 para procuração.
“Os serviços poderão ser realizados por procuração conforme Norma Geral (DHV GV 01/24).”
Fonte: Norma de Procedimento DHV-GV-08 – Segunda via do CRV (IS nº 034/2026) (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Na comunicação de venda, a procuração pública é aceita em todos os casos.
“Será aceito em todos os casos a realização do serviço por meio de procuração pública, de acordo com a norma geral.”
Fonte: Norma de Procedimento DHV-GV-03 – Inclusão e baixa do comunicado de venda (Detran-ES), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- As regras desta página são da Norma Geral de 2024. A versão 2, de 17/10/2025, não pôde ser conferida; confirme no atendimento se a parte sobre procurador mudou.
- A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-ES como o procurador participa da venda.
Dúvidas sobre este caso
Procuração particular com firma reconhecida serve?
Pela Norma Geral de 2024, só para advogado com carteira da OAB, e sem precisar de firma. Para as demais pessoas, a norma prevê procuração pública.
Preciso de uma procuração para cada serviço?
Pela norma de 2024, não: a procuração pública não precisa citar o serviço nem o veículo. A exceção é a assinatura da ATPV ou da ATPV-e na venda, que exige procuração pública específica.
Fontes oficiais consultadas
- Norma de Procedimento DHV GV 01 – Normas Gerais de Procedimento (IS nº 08/2024) — Detran-ES, atualizada em 26/03/2024; consultada em 18/10/2026.
- Norma de Procedimento DHV-GV-08 – Segunda via do CRV (IS nº 034/2026) — Detran-ES, atualizada em 14/09/2026; consultada em 18/10/2026.
- Norma de Procedimento DHV-GV-03 – Inclusão e baixa do comunicado de venda — Detran-ES, atualizada em 13/05/2024; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Normas de Procedimento Interno – Detran-ES — Detran-ES; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-ES. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.