Procuração particular para pai, mãe, filho ou cônjuge no Detran-MA
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-MA, a procuração particular é aceita quando o procurador é parente de 1º grau: pai, mãe, filho ou cônjuge. É preciso apresentar documentos que provem o parentesco, identificar o veículo pela placa e/ou chassi e indicar os poderes perante o Detran. Para emitir a ATPV-e, vender ou liberar veículo removido, isso deve estar escrito de forma explícita.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- Procuração particular aceita para parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, cônjuge), com prova do parentesco, placa e/ou chassi e poderes perante o Detran.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com a placa e/ou o chassi do veículo e marque só os poderes necessários.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório para evitar recusa.
- Separe os documentos que provam o parentesco.
- O parente leva ao Detran-MA a procuração original, os documentos do parentesco e uma cópia autenticada do próprio documento.
Quando usar
- Seu pai, sua mãe, seu filho ou filha, ou seu cônjuge vai fazer um serviço do seu veículo no Detran-MA.
- Você vai vender o veículo e um desses parentes vai cuidar da ATPV-e ou da venda.
Quando não usar
- Se o procurador não é pai, mãe, filho ou cônjuge, o Detran-MA exige procuração pública; veja a ficha de serviços de veículo.
- Se você não sabe ou não pode assinar, é preciso procuração pública a rogo, feita em cartório.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração particular original (ou cópia autenticada)
- Documentos que provem o parentesco
- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador
- Documentos do veículo pedidos para o serviço
O que dizem as fontes oficiais
Procuração particular aceita para parentes de 1º grau (pai, mãe, filhos, cônjuge), com prova do parentesco, placa e/ou chassi e poderes perante o Detran.
“Procuração Particular: para parentes de 1º grau: pai, mãe, filhos, cônjuge - com apresentação dos documentos que comprovem o grau de parentesco + identificação do veículo através da placa e/ou chassi + poderes perante o Órgão.”
Fonte: Procurações – Detran-MA (menu Veículos) (Detran-MA), consultada em 18/10/2026.
Para emitir a ATPV-e, vender o veículo ou liberar veículo removido, isso deve estar escrito de forma explícita.
“Todas as procurações destinadas à emissão do ATPVe, à venda do veículo ou à liberação de veículos removidos, independente do tipo, deverão conter em seu texto tal informação de forma explícita e direta.”
Fonte: Procurações – Detran-MA (menu Veículos) (Detran-MA), consultada em 18/10/2026.
A procuração é apresentada em original ou cópia autenticada.
“Todas as procurações deverão ser apresentadas em vias originais ou cópias autenticadas, sendo que as emitidas pelo sistema e-notarial podem ser aceitas em cópia simples, desde que seja possível realizar a validação digital em inteiro teor no momento do atendimento.”
Fonte: Procurações – Detran-MA (menu Veículos) (Detran-MA), consultada em 18/10/2026.
A cópia do documento do procurador deve ser autenticada.
“No entanto, no caso da identificação do outorgado, sempre que este detiver a autorização para realizar o serviço no Detran, a cópia deverá ser autenticada.”
Fonte: Procurações – Detran-MA (menu Veículos) (Detran-MA), consultada em 18/10/2026.
Quem não sabe ou não pode assinar precisa de procuração pública a rogo.
“Pessoas sem alfabetização ou sem mobilidade para assinar, como proprietários compradores ou vendedores, devem apresentar Procuração Pública a rogo para seu representante.”
Fonte: Procurações – Detran-MA (menu Veículos) (Detran-MA), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
“deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A página do Detran-MA não diz se a procuração particular para parente precisa de firma reconhecida; confirme no atendimento.
Dúvidas sobre este caso
Irmão ou sobrinho pode usar esta procuração?
Não. O Detran-MA aceita procuração particular só para parentes de 1º grau: pai, mãe, filhos e cônjuge. Para outras pessoas, a regra é a procuração pública.
Fontes oficiais consultadas
- Procurações – Detran-MA (menu Veículos) — Detran-MA; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-MA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.