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Assinar a ATPV por procurador no Detran-MS: precisa de procuração pública

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-MS, o modelo de procuração particular de veículos não se estende à assinatura da ATPV. Para o procurador assinar a ATPV no lugar do vendedor, é preciso procuração pública, conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça citado pelo Detran-MS.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Forma
Para assinar a ATPV, só é admitida procuração pública; o modelo particular do Detran-MS não vale para isso.

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Vá a um cartório de notas com os seus documentos, os dados do veículo e os de quem vai assinar por você.
  2. Peça uma procuração pública com poderes para vender o veículo e assinar a ATPV.
  3. O procurador assina a ATPV e segue o processo de transferência no Detran-MS com a procuração pública.

Quando usar

  • Você vai vender o veículo em Mato Grosso do Sul e outra pessoa vai assinar a ATPV no seu lugar.

Quando não usar

  • Para licenciar, liberar ou tramitar documentos: use o modelo de procuração de veículos do Detran-MS.
  • Se você mesmo assina a ATPV: não precisa de procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública com poderes para vender o veículo e assinar a ATPV

O que dizem as fontes oficiais

  • Para assinar a ATPV, só é admitida procuração pública; o modelo particular do Detran-MS não vale para isso.

    “A presente procuração não se estende à assinatura do ATPV, devendo-se obedecer ao critério ditado pelo art. 591 do Código de Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça (alterado pelo provimento N° 2, de 02 de fevereiro de 2006) que admite o procedimento somente mediante procuração pública.”

    Fonte: Procuração para tramitar documentos, quitar débitos, licenciar, liberar e solicitar informações sobre veículos (modelo do Meu Detran) (Detran-MS), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os Detrans têm 90 dias, contados da publicação da Res. CONTRAN 1.027/2026, para se adequar às novas regras de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Os documentos do procurador e os demais requisitos da transferência por procurador não foram localizados; confirme no atendimento.
  • A transferência digital (Meu Detran) não foi analisada quanto a procuradores.

Dúvidas sobre este caso

O modelo de procuração do Meu Detran serve para a venda?

Não. O próprio modelo diz que não se estende à assinatura da ATPV, que só é admitida por procuração pública.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-MS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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