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Procuração para transferência e outros serviços de veículo no Detran-PB

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-PB, a Portaria nº 345/2021 aceita procuração particular que especifique os serviços e os dados do veículo, com firma reconhecida por autenticidade e os documentos do procurador. A procuração pública com poderes para o ato também é aceita. Documentos de cartório de outro estado precisam ser averbados em cartório da Paraíba.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
Reconhecimento de firma
Se o serviço gera novo CRV ou ATPV, a firma é reconhecida por autenticidade.
Forma
Procuração particular com os serviços e os dados do veículo especificados, firma por autenticidade e documentos do procurador.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo e marque só os serviços que o procurador vai fazer.
  2. Imprima e assine na presença do tabelião, para o reconhecimento por autenticidade.
  3. Se o cartório for de outro estado, faça a averbação em cartório da Paraíba.
  4. O procurador leva a procuração, os documentos dele e os do veículo ao Detran-PB.

Quando usar

  • Você vendeu ou comprou um veículo e outra pessoa vai cuidar da transferência ou da comunicação de venda no Detran-PB.
  • Você precisa de 2ª via do CRV, primeiro emplacamento, bloqueio ou alteração de dados e não pode ir pessoalmente.

Quando não usar

  • Para CNH, recurso de multa e pátio, a regra do Detran-PB não foi verificada; pergunte no atendimento.
  • Se você mesmo vai ao Detran-PB, não precisa de procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração particular com firma reconhecida por autenticidade
  • Documentos do procurador
  • Averbação em cartório da Paraíba, se a firma for de outro estado
  • Documentos do veículo pedidos para o serviço

O que dizem as fontes oficiais

  • Procuração particular com os serviços e os dados do veículo especificados, firma por autenticidade e documentos do procurador.

    “a) Procuração particular com especificação do(s) serviço(s) e dados do(s) veículo(s), com firma(s) reconhecida(s) por autenticidade e documentos do outorgado;”

    Fonte: Portaria nº 345/2021/DS – documentação e procedimentos dos serviços de registro de veículos (Detran-PB), consultada em 18/10/2026.

  • Se o serviço gera novo CRV ou ATPV, a firma é reconhecida por autenticidade.

    “c) Sempre que o objeto do processo de serviço de veículo determinar a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) a firma deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade.”

    Fonte: Portaria nº 345/2021/DS – documentação e procedimentos dos serviços de registro de veículos (Detran-PB), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pública com poderes para o ato também é aceita.

    “b) Procuração pública com poderes para realização do ato e documentos do outorgado;”

    Fonte: Portaria nº 345/2021/DS – documentação e procedimentos dos serviços de registro de veículos (Detran-PB), consultada em 18/10/2026.

  • Procurações e firmas de cartório de outra UF devem ser averbadas em cartório da Paraíba.

    “V - Documentos registrados, reconhecido firma sempre por autenticidade, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente ser averbados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório da Paraíba;”

    Fonte: Portaria nº 345/2021/DS – documentação e procedimentos dos serviços de registro de veículos (Detran-PB), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no atendimento se a Portaria nº 345/2021 continua em vigor.
  • A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-PB como o procurador participa da venda.

Dúvidas sobre este caso

Firma por semelhança serve?

Não, pela Portaria nº 345/2021: a procuração particular tem firma reconhecida por autenticidade, em que você assina na frente do tabelião.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-PB. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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