Procuração pública para serviços de veículo no Detran-RN
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-RN, outra pessoa só pode representar você nos serviços de veículo com procuração pública, feita em cartório, individualizada para cada serviço e com poderes específicos para cada ato. O procurador leva os próprios documentos, em original e cópia autenticada. Na liberação de veículo apreendido, advogado pode usar procuração particular com a carteira da OAB.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- ATPV assinada eletronicamente pela Carteira Digital de Trânsito dispensa firma de comprador e vendedor.
- Forma
- Representação por terceiro só com procuração pública, individualizada para cada serviço, com poderes específicos.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Vá a um cartório de notas com seus documentos e os dados do veículo.
- Peça uma procuração pública para o serviço que o procurador vai fazer (por exemplo, só a transferência), com poderes específicos perante o Detran-RN.
- O procurador leva a procuração e os próprios documentos, em original e cópia autenticada.
- Na liberação de veículo apreendido, leve a procuração pública autenticada e mais duas cópias.
Quando usar
- Você não pode ir ao Detran-RN para transferir o veículo ou liberar um veículo apreendido, e outra pessoa vai no seu lugar.
Quando não usar
- Se o procurador é advogado, na liberação de veículo apreendido ele pode usar procuração particular com a carteira da OAB.
- Se comprador e vendedor assinam a ATPV pela Carteira Digital de Trânsito, não precisam ir ao cartório para reconhecer firma.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública com poderes específicos para o serviço
- Documentos do procurador (originais e cópias autenticadas)
- Na liberação de veículo: procuração pública autenticada e mais duas cópias
O que dizem as fontes oficiais
Representação por terceiro só com procuração pública, individualizada para cada serviço, com poderes específicos.
“A representação por terceiros só poderá ser exercida mediante Procuração Pública (lavrada em cartório), individualizada para cada serviço oferecido pelo DETRAN, com apresentação dos documentos do procurador (originais e cópias autenticadas) e poderes específicos para cada ATO/SERVIÇO;”
Fonte: Transferência de Propriedade (Portal de Serviços) (Detran-RN), consultada em 18/10/2026.
Base normativa citada pelo portal: Portaria nº 029/2018-GADIR.
“Portaria nº 029/2018-GADIR;”
Fonte: Transferência de Propriedade (Portal de Serviços) (Detran-RN), consultada em 18/10/2026.
Na liberação de veículo apreendido, advogado pode usar procuração particular com a carteira da OAB.
“No caso de Advogado(a) a procuração pode ser particular (+ duas cópias), carteira da OAB (+ duas cópias) e demais documentos e respectivas cópias exigidas ao proprietário”
Fonte: Liberação de Veículo Apreendido (Portal de Serviços) (Detran-RN), consultada em 18/10/2026.
Na liberação: procuração pública autenticada e mais duas cópias.
“Procuração pública autenticada (+ duas cópias)”
Fonte: Liberação de Veículo Apreendido (Portal de Serviços) (Detran-RN), consultada em 18/10/2026.
ATPV assinada eletronicamente pela Carteira Digital de Trânsito dispensa firma de comprador e vendedor.
“Se já possuir as assinaturas eletrônicas da ATPV via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), não é necessário que comprador e vendedor reconheçam a assinatura em cartório;”
Fonte: Transferência de Propriedade (Portal de Serviços) (Detran-RN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Portaria nº 029/2018-GADIR, citada pelo portal, não foi lida.
- Licenciamento, 2ª via, CNH e recurso de multa: as páginas do portal não dizem a forma da procuração.
- A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-RN como o procurador participa da venda.
Dúvidas sobre este caso
Uma procuração pública serve para vários serviços?
Não, segundo o Portal do Detran-RN: a procuração pública deve ser individualizada para cada serviço, com poderes específicos para cada ato.
Fontes oficiais consultadas
- Transferência de Propriedade (Portal de Serviços) — Detran-RN; consultada em 18/10/2026.
- Liberação de Veículo Apreendido (Portal de Serviços) — Detran-RN; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RN. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.