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Procuração para transferir veículo no Detran-SP

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na transferência de veículo registrado em São Paulo, comprador ou vendedor pode ser representado por procurador com procuração assinada eletronicamente (arquivo nato digital) ou digitalizada com firma reconhecida por autenticidade. Na comunicação de venda pelo portal, a procuração precisa ser nato digital, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Advogado com carteira da OAB não precisa de firma reconhecida.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
Na comunicação de venda pelo portal, a procuração do procurador ou do despachante é nato digital, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Reconhecimento de firma
Se a firma for reconhecida fora do Estado de São Paulo, é preciso apresentar o sinal público do cartório.
Forma
Comprador ou vendedor representado apresenta procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizada com firma reconhecida por autenticidade.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo (placa, Renavam, chassi) e marque o que o procurador poderá fazer.
  2. Assine pelo gov.br e guarde o arquivo assinado (nato digital), ou assine à mão e reconheça firma por autenticidade em cartório.
  3. Se reconheceu firma fora de SP, peça também o sinal público do cartório.
  4. Para comunicar a venda pelo portal, use o arquivo nato digital com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, como a do gov.br.
  5. O procurador marca “Representação?” no formulário on-line e envia a procuração com o documento de identificação do proprietário.

Quando usar

  • Você comprou ou vendeu um veículo registrado em SP e outra pessoa vai fazer a transferência ou a comunicação de venda por você.
  • A empresa dona do veículo vai assinar a ATPV-e por meio de procurador.

Quando não usar

  • Transferência Digital no portal: use a procuração eletrônica do próprio Detran-SP.
  • Só para entregar o CRV original e tirar o bloqueio depois da transferência: não precisa de procuração.
  • Veículo registrado em outro estado: siga a regra do Detran de lá.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração assinada eletronicamente (arquivo nato digital) ou digitalizada com firma reconhecida por autenticidade
  • Documento de identificação do proprietário
  • Sinal público do cartório, se a firma foi reconhecida fora de SP
  • Empresa: contrato social ou estatuto
  • Advogado: carteira da OAB; despachante: número do CRDD/SP

O que dizem as fontes oficiais

  • Comprador ou vendedor representado apresenta procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizada com firma reconhecida por autenticidade.

    “Comprador e/ou vendedor representado por procurador apresentar: Procuração com assinatura eletrônica (nato digital) ou digitalizado com firma reconhecida por autenticidade.”

    Fonte: Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Se a firma for reconhecida fora do Estado de São Paulo, é preciso apresentar o sinal público do cartório.

    “Reconhecimento de firma realizado fora do Estado de São Paulo: É necessário apresentar o Sinal Público.”

    Fonte: Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Na comunicação de venda pelo portal, a procuração do procurador ou do despachante é nato digital, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

    “Procurador ou despachante Procuração, em formato nato digital, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.”

    Fonte: Comunicar a Venda de Veículo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Empresa cujo representante legal assina por procurador: procuração pública com poderes específicos, ou particular com poderes específicos, placa ou chassi e firma por autenticidade.

    “Se quem assinou for procurador do representante legal: Documentos acima e Procuração com: - Instrumento público com poderes específicos, ou - Instrumento particular com poderes específicos, identificação do veículo (placa ou chassi) e firma reconhecida por autenticidade.”

    Fonte: Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração dada a advogado não precisa de firma reconhecida; o advogado apresenta a OAB.

    “Para advogado apresentar OAB Não é necessário reconhecimento de firma.”

    Fonte: Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Junto com a procuração vai o documento de identificação do proprietário, nato digital ou digitalizado.

    “Documento de identificação do proprietário, em formato nato digital ou digitalizado.”

    Fonte: Comunicar a Venda de Veículo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • No formulário on-line, quem age como procurador marca a opção “Representação?”.

    “Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.”

    Fonte: Comunicar a Venda de Veículo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Só entregar o CRV ou a ATPV-e original para tirar o bloqueio, depois da transferência, não exige procuração.

    “A entrega do CRV/ATPV-e original para retirada do bloqueio, após a conclusão da transferência, pode ser realizada pelo proprietário ou por terceiro. Para a simples entrega do documento original, não é necessária a apresentação de procuração.”

    Fonte: Transferir Propriedade de Veículo Registrado em São Paulo (Detran-SP (Portal de Serviços do Governo de SP)), consultada em 18/10/2026.

  • Resolução CONTRAN 1.027/2026: na ATPV em papel (verso do CRV), vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório de notas.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Resolução CONTRAN 1.027/2026: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão é vedada.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • As assinaturas eletrônicas do gov.br podem ser usadas na transferência, sem homologação específica.

    “Art. 47. Ficam autorizadas para utilização nos processos disciplinados por esta Resolução, independentemente de homologação de que trata o art. 46: I - as soluções de assinatura eletrônica disponibilizadas pelo Governo Federal;”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados da publicação em 18/08/2026, para se adequar à nova regra de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A carta de transferência não diz por quanto tempo a procuração vale; confirme no atendimento do Detran-SP se há prazo de emissão (em outros serviços, o Detran-SP pede procuração particular emitida nos últimos 3 meses).

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar a procuração pelo gov.br?

Sim. O Detran-SP aceita procuração com assinatura eletrônica em arquivo nato digital, ou seja, o próprio PDF assinado, sem imprimir. Na comunicação de venda pelo portal, só vale esse formato, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

O que muda com a Resolução CONTRAN 1.027/2026?

Na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão com firma reconhecida por autenticidade. Na ATPV-e, só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, e as do gov.br são aceitas. Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados de 18/08/2026, para se adequar.

Empresa pode dar a procuração?

Sim. Quando quem assina pela empresa é procurador do representante legal, o Detran-SP aceita procuração particular com poderes específicos, placa ou chassi do veículo e firma reconhecida por autenticidade, além do contrato social.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-SP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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