Retirar a carteira de identidade de outra pessoa no Rio de Janeiro
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Rio de Janeiro, a carteira de identidade de maior de 16 anos pode ser entregue a pais, avós, filhos maiores e cônjuge ou companheiro, com o campo AUTORIZAÇÃO do protocolo assinado pelo titular. Qualquer outra pessoa só retira com procuração pública, feita em cartório, ou procuração consular se o titular estiver no exterior. Procuração particular não serve.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Assinatura
- Parentes autorizados levam o protocolo com o campo AUTORIZAÇÃO assinado pelo titular e documento que prove o vínculo.
- Forma
- Para entrega a terceiros, é preciso procuração pública ou, com o titular no exterior, procuração do consulado ou da embaixada do Brasil.
- Validade
- A carteira fica no posto por 1 ano a partir da expedição.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Confira se quem vai retirar é parente próximo. Se for, basta o titular assinar o campo AUTORIZAÇÃO do protocolo.
- Se não for parente: o titular vai a um cartório de notas e faz uma procuração pública para a retirada da carteira de identidade.
- Se o titular estiver no exterior, a procuração é feita no consulado ou na embaixada do Brasil.
- Quem vai retirar leva a procuração e o próprio documento de identificação ao posto, em até 1 ano da expedição.
Quando usar
- A pessoa que vai buscar a identidade não é pai, mãe, avô, avó, filho maior, cônjuge ou companheiro do titular.
Quando não usar
- Parentes próximos não precisam de procuração: basta o protocolo com o campo AUTORIZAÇÃO assinado.
- Procuração particular não é aceita para terceiros no RJ.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública (ou consular)
- Documento de identificação de quem vai retirar
- Parentes: protocolo com o campo AUTORIZAÇÃO assinado e documento que prove o vínculo
O que dizem as fontes oficiais
Para entrega a terceiros, é preciso procuração pública ou, com o titular no exterior, procuração do consulado ou da embaixada do Brasil.
“Para entrega a terceiros, além do documento de identificação deve ser apresentada uma procuração por instrumento público ou, se o requerente estiver no exterior, uma procuração do Consulado/Embaixada do Brasil.”
Fonte: Dúvidas frequentes — Identificação Civil (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.
Parentes autorizados levam o protocolo com o campo AUTORIZAÇÃO assinado pelo titular e documento que prove o vínculo.
“Todos devem apresentar o protocolo com o campo AUTORIZAÇÃO devidamente preenchido e assinado pelo dono da carteira a ser entregue, mais o documento de identificação atualizado, para comprovação do vínculo familiar.”
Fonte: Dúvidas frequentes — Identificação Civil (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.
A carteira de menor de 16 anos só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.
“A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal.”
Fonte: Dúvidas frequentes — Identificação Civil (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.
A carteira fica no posto por 1 ano a partir da expedição.
“O prazo para retirada no posto é de 01(um) ano, a contar da data de expedição.”
Fonte: Dúvidas frequentes — Identificação Civil (Detran-RJ), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A orientação não diz se quem tem procuração pública também precisa levar o protocolo; leve-o por precaução.
Dúvidas sobre este caso
Uma procuração particular com firma reconhecida serve?
Não. Para quem não é parente próximo, a orientação do Detran-RJ exige procuração por instrumento público, feita em cartório, ou consular.
Fontes oficiais consultadas
- Dúvidas frequentes — Identificação Civil — Detran-RJ; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Identificação civil do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.