Retirar a carteira de identidade de outra pessoa no Rio Grande do Sul
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Rio Grande do Sul, outra pessoa pode retirar a carteira de identidade se o titular assinar uma autorização no verso do protocolo entregue no dia do atendimento. Quem vai retirar leva essa autorização e o próprio documento de identidade. Se o pedido foi feito pela 2ª via on-line, só o titular retira. O documento fica 180 dias no posto onde foi pedido.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial obrigatório
- Assinatura
- O titular assina uma autorização no verso do protocolo entregue no dia do atendimento.
- Validade
- O documento fica 180 dias no posto onde foi feito o pedido.
O órgão exige um formulário próprio, que não está publicado na internet. Peça o modelo no atendimento, como mostram os passos abaixo.
Como fazer
- Pegue o protocolo que você recebeu no dia do atendimento.
- No verso, escreva a autorização, por exemplo: “Eu, (seu nome), autorizo (nome de quem vai retirar) a retirar o meu documento de identidade.”, e assine.
- Entregue o protocolo à pessoa que vai retirar.
- Ela vai ao posto em que o pedido foi feito, com o protocolo e o próprio documento de identidade, em até 180 dias.
Quando usar
- A carteira de identidade ficou pronta e outra pessoa vai buscá-la no posto do IGP-RS.
- O pedido foi feito presencialmente, num posto de identificação.
Quando não usar
- Pedido feito pela 2ª via on-line: só o titular pode retirar.
- Não é preciso procuração em folha separada: a autorização é escrita no verso do próprio protocolo.
Documentos para levar ou anexar
- Protocolo do atendimento, com a autorização assinada pelo titular no verso
- Documento de identidade de quem vai retirar
O que dizem as fontes oficiais
O titular assina uma autorização no verso do protocolo entregue no dia do atendimento.
“Sim. O solicitante do documento deve assinar uma autorização, no verso do protocolo que foi entregue no dia do encaminhamento.”
Fonte: Dúvidas frequentes (Instituto-Geral de Perícias do RS (IGP-RS)), consultada em 18/10/2026.
Texto indicado pelo IGP-RS para a autorização.
“Eu, (fulano de tal) autorizo (beltrano) a retirar o meu documento de identidade.”
Fonte: Dúvidas frequentes (Instituto-Geral de Perícias do RS (IGP-RS)), consultada em 18/10/2026.
Quem vai retirar apresenta a autorização e o próprio documento de identidade.
“A pessoa que vai retirar o documento deve apresentar a autorização e também o seu documento de identidade.”
Fonte: Dúvidas frequentes (Instituto-Geral de Perícias do RS (IGP-RS)), consultada em 18/10/2026.
Se o pedido foi feito pela 2ª via on-line, só o titular pode retirar.
“Porém, se o pedido foi feito através da 2ª via on line (https://igp.rs.gov.br/2-via-on-line) apenas o solicitante pode fazer a retirada.”
Fonte: Dúvidas frequentes (Instituto-Geral de Perícias do RS (IGP-RS)), consultada em 18/10/2026.
O documento fica 180 dias no posto onde foi feito o pedido.
“O documento de identidade tem o prazo de 180 dias para ser retirado no Posto de Identificação onde foi feito o encaminhamento.”
Fonte: Dúvidas frequentes (Instituto-Geral de Perícias do RS (IGP-RS)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A fonte não diz o que fazer se o protocolo foi perdido; nesse caso, pergunte no posto de identificação.
Dúvidas sobre este caso
Posso usar uma procuração em folha separada?
A orientação do IGP-RS é assinar a autorização no verso do protocolo. Ela não trata de procuração em folha separada; se o protocolo foi perdido, pergunte no posto como proceder.
Fontes oficiais consultadas
- Dúvidas frequentes — Instituto-Geral de Perícias do RS (IGP-RS), atualizada em 23/07/2025; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o IGP-RS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.