Autorização para menor de 16 anos tirar o RG sem os pais em São Paulo
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Em São Paulo, o menor de 16 anos precisa apresentar autorização do responsável legal para fazer a carteira de identidade. A Polícia Civil tem um formulário próprio para o menor desacompanhado: só o pai, a mãe ou o responsável legal autorizado pelo juiz pode assinar, do mesmo jeito que no documento que apresenta. O menor leva o formulário com o original e uma cópia simples desse documento.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Assinatura
- O responsável assina o formulário do mesmo jeito que no documento dele; o menor leva o original e uma cópia simples desse documento.
O órgão oferece um formulário próprio para este caso. Use o arquivo oficial e siga os passos abaixo.
Como fazer
- Baixe e imprima o formulário oficial da Polícia Civil de São Paulo.
- Preencha os dados do menor e do responsável.
- O pai, a mãe ou o responsável legal assina do mesmo jeito que no documento que vai apresentar.
- No atendimento, o menor leva o formulário, o original e uma cópia simples do documento de quem assinou e os demais documentos pedidos.
Quando usar
- Seu filho tem menos de 16 anos e vai fazer a carteira de identidade em São Paulo sem você.
Quando não usar
- Avós, tios ou outros parentes não podem assinar a autorização, salvo se forem responsáveis legais autorizados pelo juiz.
- Para retirar a carteira pronta, veja a regra de retirada em São Paulo.
Documentos para levar ou anexar
- Formulário de autorização assinado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal
- Original e cópia simples do documento de quem assinou (RG, Carteira de Trabalho ou CNH modelo novo com foto)
- Responsável legal: o termo de guarda ou a decisão do juiz
- Certidão de nascimento do menor, original e cópia
O que dizem as fontes oficiais
Menor de 16 anos apresenta autorização do responsável legal.
“Menores de 16 anos: apresentar autorização do responsável legal”
Fonte: Obter Carteira de Identidade Nacional — CIN (Governo do Estado de São Paulo (Poupatempo)), consultada em 18/10/2026.
Só o pai, a mãe ou o responsável legal autorizado pelo juiz pode autorizar o menor a tirar o RG.
“Somente o Pai, a Mãe ou Responsável Legal (autorizado pelo Juiz) pode autorizar o menor a tirar o RG (Carteira de Identidade);”
Fonte: Autorização para menor de 16 anos desacompanhado do responsável (Polícia Civil de São Paulo (IIRGD)), consultada em 18/10/2026.
O responsável assina o formulário do mesmo jeito que no documento dele; o menor leva o original e uma cópia simples desse documento.
“Para isso é necessária a assinatura neste impresso juntamente com o original e cópia simples do documento do responsável (RG ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo com foto), que deverá assinar a autorização de forma igual ou semelhante ao documento apresentado;”
Fonte: Autorização para menor de 16 anos desacompanhado do responsável (Polícia Civil de São Paulo (IIRGD)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O formulário fica no site da Polícia Civil de São Paulo (dipol.policiacivil.sp.gov.br), no link publicado pela página oficial do serviço no Serviços SP; baixe sempre por esse link.
- Confirme no Poupatempo se a autorização também é pedida quando o responsável vai junto ao atendimento.
Dúvidas sobre este caso
Precisa reconhecer firma?
O formulário não fala em firma reconhecida. Ele pede que a assinatura seja igual ou parecida com a do documento do responsável, levado em original e cópia.
A avó ou o tio podem assinar a autorização?
Não. Segundo o formulário, só o pai, a mãe ou o responsável legal autorizado pelo juiz pode autorizar.
Fontes oficiais consultadas
- Obter Carteira de Identidade Nacional — CIN — Governo do Estado de São Paulo (Poupatempo), atualizada em 01/09/2026; consultada em 18/10/2026.
- Autorização para menor de 16 anos desacompanhado do responsável — Polícia Civil de São Paulo (IIRGD); consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Identificação civil de São Paulo (Poupatempo e IIRGD). Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.