Pular para o conteúdo

Representar empresa no SEI do Ministério da Agricultura (procuração eletrônica)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No SEI do Ministério da Agricultura, a empresa é representada pelo responsável legal cadastrado na Receita Federal ou por quem recebe procuração eletrônica emitida e gerida no próprio SEI. Primeiro o responsável legal se vincula ao CNPJ no sistema, que confere o CPF dele na base da Receita; depois ele emite as procurações eletrônicas. Ele também pode cadastrar procuradores especiais, com todos os poderes previstos no sistema.

Resumo prático

Para quem serve
empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Forma
A empresa é representada pelo responsável legal ou por procuração eletrônica emitida e gerida no próprio SEI.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Cadastre-se como usuário externo no SEI do MAPA (cadastro manual ou com a conta gov.br).
  2. No cadastro manual, envie cópia do RG, do CPF e o Termo de Concordância e Veracidade assinado para mapa.sempapel@agro.gov.br.
  3. O responsável legal do CNPJ entra em 'Responsável Legal de Pessoa Jurídica' > 'Novo Responsável Legal' e anexa os atos constitutivos.
  4. Depois do vínculo, o responsável legal emite procurações eletrônicas para outros usuários externos.
  5. O procurador peticiona e responde intimações em nome da empresa.

Quando usar

  • A empresa precisa protocolar pedidos ou responder intimações no Ministério da Agricultura por meio de um funcionário, despachante ou advogado.
  • O responsável legal quer dar acesso a outra pessoa no SEI do MAPA.

Quando não usar

  • Pessoa física: o manual não detalha procuração eletrônica dada por pessoa física; confirme com o MAPA.
  • Outros órgãos que usam SEI, como o Ibama, têm regras próprias de cadastro.

Documentos para levar ou anexar

  • RG, CPF e Termo de Concordância e Veracidade assinado (para liberar o cadastro manual)
  • Atos constitutivos da empresa (contrato social, ata ou procuração) para vincular o responsável legal

O que dizem as fontes oficiais

  • A empresa é representada pelo responsável legal ou por procuração eletrônica emitida e gerida no próprio SEI.

    “O Sistema possui funcionalidades de vinculação dos Usuários Externos com Pessoas Jurídicas, seja como Responsável Legal ou como representante em razão de poderes outorgados por meio de Procuração Eletrônica emitida e gerida diretamente no SEI.”

    Fonte: Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos — manual oficial do SEI-MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), consultada em 18/10/2026.

  • O responsável legal do CNPJ se vincula primeiro; o SEI confere o CPF dele na base da Receita Federal.

    “Atenção: O SEI verifica se o CPF do Usuário Externo logado é mesmo do Responsável Legal pelo CNPJ junto à Receita Federal para permitir ou não a efetivação da vinculação do Usuário Externo como o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica.”

    Fonte: Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos — manual oficial do SEI-MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), consultada em 18/10/2026.

  • O responsável legal pode cadastrar procuradores especiais, com todos os poderes previstos no sistema.

    “O Responsável Legal pela Pessoa Jurídica poderá cadastrar Procuradores Especiais, que terão todos os poderes de representação previstos no sistema.”

    Fonte: Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos — manual oficial do SEI-MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), consultada em 18/10/2026.

  • Intimação da empresa pode ser cumprida pelo responsável legal, por procurador especial ou por procurador com poder para intimações.

    “Quando a Intimação Eletrônica é destinada a Pessoa Jurídica, o seu cumprimento por consulta direta poderá ocorrer pelo Responsável Legal, Procuradores Especiais e Procuradores com indicação do poder para Receber, Cumprir e Responder Intimações Eletrônicas.”

    Fonte: Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos — manual oficial do SEI-MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), consultada em 18/10/2026.

  • Para liberar o cadastro manual: RG, CPF e Termo de Concordância e Veracidade assinados, enviados por e-mail.

    “será necessário o envio de cópia do RG, CPF e Termo de Concordância e Veracidade em formato PDF, devidamente assinado, que deverá ser encaminhado para mapa.sempapel@agro.gov.br.”

    Fonte: Módulo de Peticionamento e Intimação Eletrônicos — manual oficial do SEI-MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual não detalha a procuração eletrônica dada por pessoa física nem outros tipos de procuração além do procurador especial; confirme com o MAPA se precisar desses casos.

Dúvidas sobre este caso

Quem pode responder às intimações eletrônicas da empresa?

O responsável legal, os procuradores especiais e os procuradores que tenham o poder para receber, cumprir e responder intimações eletrônicas.

Por que o sistema recusou meu vínculo como responsável legal?

O SEI confere se o seu CPF é o do responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal. Se não for, o vínculo não é feito.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o MAPA. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.