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Procuração para parcelar dívida ativa não tributária na PGE-GO

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Em Goiás, o parcelamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa pode ser pedido pelo devedor, pelo representante legal ou por procurador constituído. A Portaria 423/2019 da PGE-GO exige que a procuração dê poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do parcelamento. O pedido é feito na sede ou nas regionais da PGE-GO, e parcelar importa confissão irrevogável da dívida.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
O requerimento é assinado pelo devedor, pelo representante legal ou pelo procurador, com comprovação.
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
Aceita procuração assinada pelo devedor, com poderes específicos para formalizar o parcelamento.

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Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e do débito.
  2. Marque os poderes para formalizar o parcelamento.
  3. Imprima e assine. A portaria não fala em firma, mas reconhecer firma evita recusa.
  4. O procurador vai à sede da PGE-GO ou a uma Procuradoria Regional e adere ao Termo de Acordo de Parcelamento, com os documentos do anexo.

Quando usar

  • Você tem multa ou outro crédito não tributário de órgão estadual inscrito em dívida ativa em Goiás e outra pessoa vai pedir o parcelamento.
  • A empresa quer que um representante assine o pedido e o termo na PGE-GO.

Quando não usar

  • Para ICMS, IPVA ou ITCD em dívida ativa (Quita Goiás): o regulamento não pôde ser lido; confirme com a PGE-GO.
  • Se você não quer reconhecer a dívida: o parcelamento importa confissão irrevogável.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração, com poderes específicos para o parcelamento
  • Termo de Acordo de Parcelamento
  • Documentos do anexo único do Termo de Acordo

O que dizem as fontes oficiais

  • Aceita procuração assinada pelo devedor, com poderes específicos para formalizar o parcelamento.

    “Deverá constar da procuração subscrita pelo devedor a concessão de poderes específicos ao procurador constituído para praticar todos os atos necessários à formalização do parcelamento”

    Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • O requerimento é assinado pelo devedor, pelo representante legal ou pelo procurador, com comprovação.

    “O requerimento deverá ser subscrito pelo devedor, representante legal ou procurador constituído, devidamente comprovados documentalmente”

    Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • O pedido é feito na sede da PGE-GO ou nas Procuradorias Regionais, com adesão ao Termo de Acordo de Parcelamento.

    “O pedido de parcelamento será realizado diretamente na sede da Procuradoria-Geral do Estado ou nas Procuradorias Regionais instaladas, mediante adesão ao Termo de Acordo de Parcelamento”

    Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • Parcelar importa confissão irrevogável e irretratável da dívida.

    “O parcelamento importa em confissão irrevogável e irretratável da dívida”

    Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A Portaria 423/2019 vale só para crédito não tributário. Confirme com a PGE-GO se ela continua valendo e se há atendimento por e-mail.

Dúvidas sobre este caso

O que significa confissão irrevogável?

Ao parcelar, o devedor reconhece a dívida e não pode voltar atrás nesse reconhecimento. Por isso a procuração precisa de poderes específicos.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGE-GO. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.