Procuração para parcelar dívida ativa não tributária na PGE-GO
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Em Goiás, o parcelamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa pode ser pedido pelo devedor, pelo representante legal ou por procurador constituído. A Portaria 423/2019 da PGE-GO exige que a procuração dê poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do parcelamento. O pedido é feito na sede ou nas regionais da PGE-GO, e parcelar importa confissão irrevogável da dívida.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- O requerimento é assinado pelo devedor, pelo representante legal ou pelo procurador, com comprovação.
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- Aceita procuração assinada pelo devedor, com poderes específicos para formalizar o parcelamento.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do devedor, do procurador e do débito.
- Marque os poderes para formalizar o parcelamento.
- Imprima e assine. A portaria não fala em firma, mas reconhecer firma evita recusa.
- O procurador vai à sede da PGE-GO ou a uma Procuradoria Regional e adere ao Termo de Acordo de Parcelamento, com os documentos do anexo.
Quando usar
- Você tem multa ou outro crédito não tributário de órgão estadual inscrito em dívida ativa em Goiás e outra pessoa vai pedir o parcelamento.
- A empresa quer que um representante assine o pedido e o termo na PGE-GO.
Quando não usar
- Para ICMS, IPVA ou ITCD em dívida ativa (Quita Goiás): o regulamento não pôde ser lido; confirme com a PGE-GO.
- Se você não quer reconhecer a dívida: o parcelamento importa confissão irrevogável.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração, com poderes específicos para o parcelamento
- Termo de Acordo de Parcelamento
- Documentos do anexo único do Termo de Acordo
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração assinada pelo devedor, com poderes específicos para formalizar o parcelamento.
“Deverá constar da procuração subscrita pelo devedor a concessão de poderes específicos ao procurador constituído para praticar todos os atos necessários à formalização do parcelamento”
Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.
O requerimento é assinado pelo devedor, pelo representante legal ou pelo procurador, com comprovação.
“O requerimento deverá ser subscrito pelo devedor, representante legal ou procurador constituído, devidamente comprovados documentalmente”
Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.
O pedido é feito na sede da PGE-GO ou nas Procuradorias Regionais, com adesão ao Termo de Acordo de Parcelamento.
“O pedido de parcelamento será realizado diretamente na sede da Procuradoria-Geral do Estado ou nas Procuradorias Regionais instaladas, mediante adesão ao Termo de Acordo de Parcelamento”
Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.
Parcelar importa confissão irrevogável e irretratável da dívida.
“O parcelamento importa em confissão irrevogável e irretratável da dívida”
Fonte: Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Portaria 423/2019 vale só para crédito não tributário. Confirme com a PGE-GO se ela continua valendo e se há atendimento por e-mail.
Dúvidas sobre este caso
O que significa confissão irrevogável?
Ao parcelar, o devedor reconhece a dívida e não pode voltar atrás nesse reconhecimento. Por isso a procuração precisa de poderes específicos.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria nº 423-GAB/2019-PGE (parcelamento de créditos não tributários) — Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, atualizada em 16/10/2019; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGE-GO. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.