Procuração para parcelar dívida ativa do Estado do RJ (PGE-RJ)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na PGE-RJ, quando o parcelamento de dívida ativa estadual é pedido por outra pessoa, é preciso procuração com firma reconhecida, além da identidade e do CPF do procurador e de uma declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos. Os casos com problema ou dúvida são enviados por e-mail, com os documentos em PDF. Requerimentos administrativos, como a revisão do valor da dívida, também aceitam procurador.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Parcelamento tratado por e-mail: procuração com firma reconhecida quando quem pede não é o devedor.
- Forma
- Procuração com firma reconhecida, quando o pedido não é feito pelo próprio devedor.
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Como fazer
- Preencha a procuração e marque só os poderes necessários.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- Preencha a declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos.
- Envie o pedido com a procuração, a identidade e o CPF do procurador e os documentos do devedor pelo canal indicado pela PGE-RJ (e-mail, nos casos com problema ou dúvida).
Quando usar
- Outra pessoa vai pedir o parcelamento de débitos do Estado do RJ inscritos em dívida ativa, por você ou pela sua empresa.
- Um procurador vai apresentar requerimento administrativo sobre a dívida, como a revisão do valor.
Quando não usar
- Débito ainda não inscrito em dívida ativa: procure a Secretaria de Fazenda do RJ.
- Dívida ativa de outro estado ou de município: cada procuradoria tem regra própria.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração com firma reconhecida (parcelamento)
- Identidade e CPF do procurador
- Declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos
- Documentos do devedor (identidade, CPF e comprovante de residência; contrato social, se for empresa)
O que dizem as fontes oficiais
Procuração com firma reconhecida, quando o pedido não é feito pelo próprio devedor.
“Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;”
Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
Parcelamento tratado por e-mail: procuração com firma reconhecida quando quem pede não é o devedor.
“Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;”
Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
Parcelamento nas Procuradorias Regionais (empresa): procuração com firma reconhecida.
“Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio requerente;”
Fonte: Dívida Ativa — Perguntas frequentes (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
Identidade e CPF do procurador.
“Carteira de Identidade e CPF do Procurador.”
Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
Declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos.
“DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados;”
Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
Casos com problema ou dúvida vão por e-mail, com a documentação em PDF; o parcelamento comum é feito on-line.
“Para problemas ou dúvidas encaminhe sua solicitação, junto à documentação necessária*, para o e-mail”
Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
Requerimentos administrativos (como a retificação do valor da dívida) apresentados por outra pessoa: procuração e documentos do procurador.
“Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:”
Fonte: Dívida Ativa — Requerimentos administrativos (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme com a PGE-RJ se o parcelamento on-line (consultadividaativa.rj.gov.br) permite o acesso de procurador.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Para o parcelamento, sim: a PGE-RJ pede procuração com firma reconhecida quando o pedido não é feito pelo próprio devedor. Para requerimentos administrativos, a página lista só “procuração”; como as páginas diferem, reconhecer a firma atende às duas.
O procurador consegue parcelar pela internet?
Ainda não confirmamos se o parcelamento on-line permite o acesso de procurador. Os casos com problema ou dúvida vão por e-mail, com os documentos em PDF.
Fontes oficiais consultadas
- Dívida Ativa — Parcelamento — PGE-RJ, atualizada em 23/05/2024; consultada em 18/10/2026.
- Dívida Ativa — Perguntas frequentes — PGE-RJ; consultada em 18/10/2026.
- Dívida Ativa — Requerimentos administrativos — PGE-RJ; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGE-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.