Pular para o conteúdo

Procuração para parcelar dívida ativa do Estado do RJ (PGE-RJ)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na PGE-RJ, quando o parcelamento de dívida ativa estadual é pedido por outra pessoa, é preciso procuração com firma reconhecida, além da identidade e do CPF do procurador e de uma declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos. Os casos com problema ou dúvida são enviados por e-mail, com os documentos em PDF. Requerimentos administrativos, como a revisão do valor da dívida, também aceitam procurador.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Parcelamento tratado por e-mail: procuração com firma reconhecida quando quem pede não é o devedor.
Forma
Procuração com firma reconhecida, quando o pedido não é feito pelo próprio devedor.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração e marque só os poderes necessários.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
  3. Preencha a declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos.
  4. Envie o pedido com a procuração, a identidade e o CPF do procurador e os documentos do devedor pelo canal indicado pela PGE-RJ (e-mail, nos casos com problema ou dúvida).

Quando usar

  • Outra pessoa vai pedir o parcelamento de débitos do Estado do RJ inscritos em dívida ativa, por você ou pela sua empresa.
  • Um procurador vai apresentar requerimento administrativo sobre a dívida, como a revisão do valor.

Quando não usar

  • Débito ainda não inscrito em dívida ativa: procure a Secretaria de Fazenda do RJ.
  • Dívida ativa de outro estado ou de município: cada procuradoria tem regra própria.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com firma reconhecida (parcelamento)
  • Identidade e CPF do procurador
  • Declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos
  • Documentos do devedor (identidade, CPF e comprovante de residência; contrato social, se for empresa)

O que dizem as fontes oficiais

  • Procuração com firma reconhecida, quando o pedido não é feito pelo próprio devedor.

    “Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;”

    Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Parcelamento tratado por e-mail: procuração com firma reconhecida quando quem pede não é o devedor.

    “Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;”

    Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Parcelamento nas Procuradorias Regionais (empresa): procuração com firma reconhecida.

    “Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio requerente;”

    Fonte: Dívida Ativa — Perguntas frequentes (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Identidade e CPF do procurador.

    “Carteira de Identidade e CPF do Procurador.”

    Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Declaração de autenticidade da assinatura e dos documentos.

    “DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE da veracidade quanto à assinatura do contrato e dos documentos apresentados;”

    Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Casos com problema ou dúvida vão por e-mail, com a documentação em PDF; o parcelamento comum é feito on-line.

    “Para problemas ou dúvidas encaminhe sua solicitação, junto à documentação necessária*, para o e-mail”

    Fonte: Dívida Ativa — Parcelamento (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • Requerimentos administrativos (como a retificação do valor da dívida) apresentados por outra pessoa: procuração e documentos do procurador.

    “Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:”

    Fonte: Dívida Ativa — Requerimentos administrativos (PGE-RJ), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme com a PGE-RJ se o parcelamento on-line (consultadividaativa.rj.gov.br) permite o acesso de procurador.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Para o parcelamento, sim: a PGE-RJ pede procuração com firma reconhecida quando o pedido não é feito pelo próprio devedor. Para requerimentos administrativos, a página lista só “procuração”; como as páginas diferem, reconhecer a firma atende às duas.

O procurador consegue parcelar pela internet?

Ainda não confirmamos se o parcelamento on-line permite o acesso de procurador. Os casos com problema ou dúvida vão por e-mail, com os documentos em PDF.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGE-RJ. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.