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Procuração para pedir restituição de ITBI na Prefeitura de São Paulo

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Prefeitura de São Paulo, a restituição de ITBI é pedida pela internet, no SAV, com o formulário-modelo do caso. Se quem assina o pedido não é a pessoa em nome de quem a guia (DAMSP) foi emitida, é preciso procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, e RG e CPF do interessado e do procurador. O prazo para pedir é de 5 anos contados do pagamento.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
A procuração particular precisa de firma reconhecida.
Forma
Se quem assina o pedido não é a pessoa em nome de quem a guia (DAMSP) foi emitida, é preciso procuração específica, pública ou particular.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Baixe o formulário do seu caso na página de formulários do ITBI (por exemplo, o Modelo 10, para negócio não concretizado).
  2. Preencha a procuração com o número do cadastro do imóvel (SQL) e, se tiver, o número da transação do ITBI.
  3. Assine e reconheça a firma em cartório.
  4. O procurador preenche o formulário com os dados dele no campo “procurador”.
  5. Ele faz o pedido no SAV e anexa o formulário, a procuração, o RG e o CPF dos dois e os documentos pedidos.

Quando usar

  • Você pagou ITBI e o negócio não se concretizou, ou pagou a mais, e outra pessoa vai pedir a devolução por você.
  • Uma empresa vai indicar um funcionário ou despachante para pedir a restituição.

Quando não usar

  • Se quem assina o formulário é a própria pessoa da guia (DAMSP): não precisa de procuração.
  • Para outros pedidos de ITBI (retificação de guia, não incidência, avaliação especial): confira o formulário de cada um antes; esta página trata só da restituição.
  • Para pedidos de IPTU: veja a página de cadastro e descontos de IPTU.

Documentos para levar ou anexar

  • Formulário do pedido (Modelos 9 a 12, conforme o caso), com os dados do procurador
  • Esta procuração com firma reconhecida (ou procuração pública)
  • RG e CPF do interessado e do procurador
  • Os demais documentos listados no formulário do pedido

O que dizem as fontes oficiais

  • Se quem assina o pedido não é a pessoa em nome de quem a guia (DAMSP) foi emitida, é preciso procuração específica, pública ou particular.

    “Pode ser pública ou particular com firma reconhecida, sendo necessária somente se a pessoa que assinar o formulário não for a mesma em nome da qual foi emitido o documento de arrecadação (DAMSP)”

    Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa de firma reconhecida.

    “Pode ser pública ou particular com firma reconhecida, sendo necessária somente se a pessoa que assinar o formulário não for a mesma em nome da qual foi emitido o documento de arrecadação (DAMSP)”

    Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • RG e CPF do interessado e, se houver, do procurador.

    “RG e CPF do interessado (e, se for o caso, do seu procurador)”

    Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • Os formulários-modelo trazem a lista de documentos e devem, de preferência, ser anexados ao pedido.

    “Os formulários abaixo contêm a relação de documentos necessários e devem, preferencialmente, ser anexados ao pedido.”

    Fonte: Formulários e documentos necessários (ITBI) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • A restituição de ITBI é pedida no SAV (Solução de Atendimento Virtual).

    “Para impugnar o comunicado CADIN ou solicitar restituição do ITBI”

    Fonte: Formulários e documentos necessários (ITBI) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • O prazo para pedir a restituição é de 5 anos contados da data do pagamento.

    “O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento.”

    Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.

  • A Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.

    “I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;”

    Fonte: Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A regra da procuração foi lida no Modelo 10; confira no formulário do seu caso (Modelos 9, 11 ou 12) se a exigência é a mesma.

Dúvidas sobre este caso

Por que reconhecer firma, se a Lei 13.726/2018 dispensa?

A lei federal dispensa a firma quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade. Mas o formulário da Prefeitura pede procuração particular com firma reconhecida. Para não ter o pedido recusado, reconheça a firma.

Até quando posso pedir a devolução?

O formulário da Prefeitura informa prazo de 5 anos contados da data do pagamento do ITBI.

O formulário da Prefeitura substitui a procuração?

Não. O formulário é o pedido em si e tem um campo para o procurador. A procuração vai junto, quando quem assina não é a pessoa da guia.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Prefeitura de São Paulo. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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