Procuração para pedir restituição de ITBI na Prefeitura de São Paulo
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Prefeitura de São Paulo, a restituição de ITBI é pedida pela internet, no SAV, com o formulário-modelo do caso. Se quem assina o pedido não é a pessoa em nome de quem a guia (DAMSP) foi emitida, é preciso procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, e RG e CPF do interessado e do procurador. O prazo para pedir é de 5 anos contados do pagamento.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- A procuração particular precisa de firma reconhecida.
- Forma
- Se quem assina o pedido não é a pessoa em nome de quem a guia (DAMSP) foi emitida, é preciso procuração específica, pública ou particular.
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Como fazer
- Baixe o formulário do seu caso na página de formulários do ITBI (por exemplo, o Modelo 10, para negócio não concretizado).
- Preencha a procuração com o número do cadastro do imóvel (SQL) e, se tiver, o número da transação do ITBI.
- Assine e reconheça a firma em cartório.
- O procurador preenche o formulário com os dados dele no campo “procurador”.
- Ele faz o pedido no SAV e anexa o formulário, a procuração, o RG e o CPF dos dois e os documentos pedidos.
Quando usar
- Você pagou ITBI e o negócio não se concretizou, ou pagou a mais, e outra pessoa vai pedir a devolução por você.
- Uma empresa vai indicar um funcionário ou despachante para pedir a restituição.
Quando não usar
- Se quem assina o formulário é a própria pessoa da guia (DAMSP): não precisa de procuração.
- Para outros pedidos de ITBI (retificação de guia, não incidência, avaliação especial): confira o formulário de cada um antes; esta página trata só da restituição.
- Para pedidos de IPTU: veja a página de cadastro e descontos de IPTU.
Documentos para levar ou anexar
- Formulário do pedido (Modelos 9 a 12, conforme o caso), com os dados do procurador
- Esta procuração com firma reconhecida (ou procuração pública)
- RG e CPF do interessado e do procurador
- Os demais documentos listados no formulário do pedido
O que dizem as fontes oficiais
Se quem assina o pedido não é a pessoa em nome de quem a guia (DAMSP) foi emitida, é preciso procuração específica, pública ou particular.
“Pode ser pública ou particular com firma reconhecida, sendo necessária somente se a pessoa que assinar o formulário não for a mesma em nome da qual foi emitido o documento de arrecadação (DAMSP)”
Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa de firma reconhecida.
“Pode ser pública ou particular com firma reconhecida, sendo necessária somente se a pessoa que assinar o formulário não for a mesma em nome da qual foi emitido o documento de arrecadação (DAMSP)”
Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.
RG e CPF do interessado e, se houver, do procurador.
“RG e CPF do interessado (e, se for o caso, do seu procurador)”
Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.
Os formulários-modelo trazem a lista de documentos e devem, de preferência, ser anexados ao pedido.
“Os formulários abaixo contêm a relação de documentos necessários e devem, preferencialmente, ser anexados ao pedido.”
Fonte: Formulários e documentos necessários (ITBI) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.
A restituição de ITBI é pedida no SAV (Solução de Atendimento Virtual).
“Para impugnar o comunicado CADIN ou solicitar restituição do ITBI”
Fonte: Formulários e documentos necessários (ITBI) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.
O prazo para pedir a restituição é de 5 anos contados da data do pagamento.
“O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento.”
Fonte: Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) (Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda)), consultada em 18/10/2026.
A Lei 13.726/2018 dispensa o reconhecimento de firma quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.
“I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;”
Fonte: Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A regra da procuração foi lida no Modelo 10; confira no formulário do seu caso (Modelos 9, 11 ou 12) se a exigência é a mesma.
Dúvidas sobre este caso
Por que reconhecer firma, se a Lei 13.726/2018 dispensa?
A lei federal dispensa a firma quando o servidor confere a assinatura com o documento de identidade. Mas o formulário da Prefeitura pede procuração particular com firma reconhecida. Para não ter o pedido recusado, reconheça a firma.
Até quando posso pedir a devolução?
O formulário da Prefeitura informa prazo de 5 anos contados da data do pagamento do ITBI.
O formulário da Prefeitura substitui a procuração?
Não. O formulário é o pedido em si e tem um campo para o procurador. A procuração vai junto, quando quem assina não é a pessoa da guia.
Fontes oficiais consultadas
- Solicitação de restituição de ITBI-IV — não concretização do negócio (Modelo 10) — Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda); consultada em 18/10/2026.
- Formulários e documentos necessários (ITBI) — Prefeitura de São Paulo (Secretaria Municipal da Fazenda); consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Prefeitura de São Paulo. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.