Procuração eletrônica no SIARE: dar acesso ao SIARE e ao DT-e da SEF/MG
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Em Minas Gerais, o representante legal da empresa habilitado no SIARE pode passar a outra pessoa o acesso a todo o conteúdo do sistema, inclusive ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), por procuração eletrônica com outorga de poderes, anexada ao SIARE em PDF. O acesso ao DT-e exige certificado digital ICP-Brasil tipo A3. A empresa responde pelos atos do procurador e pode revogar os poderes a qualquer tempo.
Resumo prático
- Para quem serve
- empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Forma
- Procuração eletrônica com outorga de poderes, anexada ao SIARE em PDF, para passar a terceiro o acesso ao SIARE e ao DT-e.
- Validade
- Pode ser revogada a qualquer tempo, com efeito a partir do registro da revogação no SIARE; prazo máximo não localizado.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- O representante legal da empresa, já habilitado no SIARE, prepara a procuração com a outorga de poderes ao terceiro.
- Ele anexa a procuração ao SIARE em arquivo PDF.
- O terceiro acessa o SIARE e o DT-e com o próprio certificado digital ICP-Brasil tipo A3.
- Para encerrar o acesso, o representante revoga a procuração no SIARE; o efeito vale a partir do registro da revogação.
Quando usar
- A empresa quer que o contador ou outra pessoa acesse o SIARE e o DT-e em nome dela.
Quando não usar
- Processo tributário administrativo (PTA): a regra para o procurador ainda está em verificação.
- Parcelamento ou denúncia espontânea pelo Portal de Serviços: esse caso pede procuração digital com poderes especiais, ainda em verificação.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração eletrônica com outorga de poderes, em PDF, anexada ao SIARE
- Certificado digital ICP-Brasil tipo A3 do terceiro
O que dizem as fontes oficiais
Procuração eletrônica com outorga de poderes, anexada ao SIARE em PDF, para passar a terceiro o acesso ao SIARE e ao DT-e.
“mediante procuração eletrônica com outorga de poderes, anexada ao SIARE em arquivo formato PDF, substabelecer a terceiro o acesso a todo o conteúdo do SIARE, incluindo o DT-e”
Fonte: Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), Parte 1 (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
O acesso ao DT-e pelo SIARE exige certificado digital ICP-Brasil tipo A3; o terceiro também precisa ter esse certificado.
“O acesso ao DT-e será realizado pelo contribuinte, interessado ou representante legal do contribuinte, por meio do SIARE, mediante utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil tipo A3”
Fonte: Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), Parte 1 (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
A responsabilidade da empresa se estende aos atos do terceiro.
“A responsabilidade assumida pelo contribuinte por meio de seu representante legal estende-se também às ações realizadas por terceiro cujos poderes foram substabelecidos”
Fonte: Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), Parte 1 (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Pode ser revogada a qualquer tempo, com efeito a partir do registro da revogação no SIARE; prazo máximo não localizado.
“poderá, a qualquer tempo, destituir eletronicamente os poderes conferidos a terceiro nos termos do § 1º, surtindo efeitos a partir da data da revogação da procuração eletrônica, conforme registro no SIARE.”
Fonte: Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), Parte 1 (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
O Termo de Responsabilidade do SIARE estende a responsabilidade do usuário a procuradores e prepostos.
“estende-se às ações realizadas por seus prepostos, procuradores ou por qualquer pessoa credenciada e cadastrada, ou não, para a prática do ato”
Fonte: SIARE — Conteúdo do Termo de Responsabilidade (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O passo a passo da tela de procuração do SIARE e um eventual modelo em PDF não foram localizados, porque a ajuda do Portal de Serviços da SEF/MG exige login; siga as instruções dentro do SIARE.
- A norma não fixa prazo máximo para a procuração; confira no SIARE se o sistema pede data de validade.
Dúvidas sobre este caso
Existe modelo da SEF/MG para a procuração anexada?
Não localizamos modelo nas páginas públicas da SEF/MG. A norma pede procuração eletrônica com outorga de poderes, anexada ao SIARE em PDF.
Quem responde pelo que o procurador fizer?
A empresa. A responsabilidade assumida pelo representante legal se estende às ações do terceiro que recebeu os poderes.
Fontes oficiais consultadas
- Decreto nº 44.747/2008 (RPTA), Parte 1 — Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; consultada em 18/10/2026.
- SIARE — Conteúdo do Termo de Responsabilidade — Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a SEF/MG. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.