Procuração para pedir acesso a processo na Susep
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Na Susep, o pedido de acesso a processo é feito pelo interessado ou pelo representante dele, por peticionamento intercorrente no SEI. O representante envia, em PDF, o original do formulário de solicitação de acesso, cópia simples da procuração e cópia de documento oficial de identificação. Empresa também comprova os poderes de quem assinou a procuração.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- O representante envia cópia simples da procuração, com o formulário original de solicitação e documento de identificação.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Confira na pesquisa do SEI-Susep o andamento e se o documento já é público.
- Preencha a procuração com o número do processo, assine e digitalize em PDF.
- Preencha e assine o Formulário de Solicitação de Acesso a Processo da Susep.
- No Módulo de Usuário Externo do SEI, escolha “Peticionamento Intercorrente” no processo e anexe, em PDF, o formulário, a procuração e os documentos de identificação.
- Aguarde até 10 dias úteis; o arquivo chega pelo e-mail informado e fica disponível por 15 dias.
Quando usar
- Um advogado ou consultor vai pedir acesso a um processo administrativo seu na Susep.
- A empresa interessada no processo quer que um representante veja o conteúdo.
Quando não usar
- Sociedade supervisionada pela Susep pode usar o rito simplificado: cadastrar o e-mail institucional por requerimento assinado com certificado ICP-Brasil.
- Se o documento já é público, consulte direto na pesquisa do SEI-Susep, sem pedido.
Documentos para levar ou anexar
- Original do Formulário de Solicitação de Acesso a Processo da Susep, preenchido e assinado (é o pedido, não a procuração)
- Cópia simples desta procuração e de eventuais substabelecimentos
- Cópia simples do documento oficial de identificação do representante e de quem assinou a procuração
- Empresa: ata de eleição, estatuto ou contrato social que comprove os poderes de quem assinou
O que dizem as fontes oficiais
O representante envia cópia simples da procuração, com o formulário original de solicitação e documento de identificação.
“Se for Representante legal do interessado: original do Formulário de Solicitação de Acesso a Processo ; cópia simples da procuração; cópia simples de documento oficial de identificação;”
Fonte: Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep (Susep), consultada em 18/10/2026.
Vai junto a identidade de quem assinou a procuração e os substabelecimentos (dispensada para entidade supervisionada).
“cópia simples de documento oficial de identificação do signatário do instrumento de mandato, incluídos eventuais substabelecimentos (dispensado para entidade supervisionada pela Susep )”
Fonte: Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep (Susep), consultada em 18/10/2026.
Empresa: comprova os poderes de quem assinou a procuração (ata, estatuto ou contrato social).
“quando se tratar de pessoa jurídica, cópia dos documentos necessários à comprovação dos poderes do(s) signatário(s) do instrumento de mandato para edição desse ato, como ata de eleição do(s) signatário(s) que comprove que o ato foi praticado no exercício do mandato, estatuto ou contrato social”
Fonte: Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep (Susep), consultada em 18/10/2026.
O pedido é feito por peticionamento intercorrente no SEI da Susep, com documentos em PDF.
“Para solicitar acesso a processo, entrar no Módulo de Usuário Externo do Sei e realizar o Peticionamento Intercorrente no processo que deseja visualizar o conteúdo, enviando os seguintes documentos, em formato PDF:”
Fonte: Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep (Susep), consultada em 18/10/2026.
Só o interessado ou parte, ou seu representante legal, pode pedir.
“O pedido de acesso deverá ser formulado diretamente por quem seja legitimado como interessado e/ou parte no processo ou por seu representante legal .”
Fonte: Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep (Susep), consultada em 18/10/2026.
Sociedade supervisionada tem rito simplificado: cadastra e-mail institucional por requerimento assinado com certificado ICP-Brasil.
“A Sociedade Supervisionada deverá enviar para o e-mail sei.rj@susep.gov.br o Requerimento de Cadastro de Email , assinado, com Certificado Digital ICP-Brasil válido, por Diretor, Liquidante, Interventor, Representante no caso de ressegurador admitido, ou Procurador no caso de ressegurador eventual”
Fonte: Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep (Susep), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Resolução Susep nº 12/2022, base do procedimento, não foi lida; confirme na Susep se há outro requisito para a procuração.
Dúvidas sobre este caso
Precisa ser a procuração original?
Não. Para o representante, a Susep pede cópia simples da procuração, junto com o original do formulário de solicitação e cópia do documento de identificação.
O formulário da Susep é uma procuração?
Não. É o pedido de acesso, com campo para o representante legal da parte interessada. A procuração é outro documento, que vai junto.
Fontes oficiais consultadas
- Solicitação de acesso a processos administrativos da Susep — Susep, atualizada em 31/03/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Susep. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.