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Etapa 1 de 4: Procedimento

Procuração para prova de vida no INSS

Modelo baseado nas orientações do INSS, verificadas em 18/10/2026.

O que este documento faz

Autoriza outra pessoa a agir em seu nome perante o INSS, para realizar a comprovação de vida do(a) outorgante, titular do benefício identificado neste instrumento.

Não é o caso certo? Veja quando usar e quando não usar.

Antes de começar, confirme

Essas respostas mostram se este documento serve para o seu caso. Nenhum dado pessoal é pedido aqui.

Confirmações do procedimento

Se não: Quem consegue se deslocar faz a prova de vida pessoalmente quando o INSS pedir, de preferência por atendimento eletrônico com biometria.

Se não: Quando há representante legal, é ele quem faz a prova de vida ou nomeia procurador, e para isso tutor, curador ou guardião precisa de procuração pública.

Se não: Se um dos dois não for alfabetizado ou tiver deficiência que impeça assinar, o INSS exige procuração pública, feita em cartório.

Se não: Pessoa incapaz não pode ser procuradora, e servidor ou militar na ativa só representa cônjuge, companheiro(a) ou parente até 2º grau (como pais, filhos, avós, netos e irmãos). Escolha outra pessoa.