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Procuração para prova de vida no INSS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Hoje o INSS confirma que o beneficiário está vivo cruzando dados de outros órgãos e só pede a prova de vida quando não encontra registro. Se o titular não puder ir ao banco por doença ou dificuldade de locomoção, um procurador pode fazer a prova por ele, desde que esteja cadastrado antes no INSS. Mesmo com benefício pago em conta corrente, é possível cadastrar procurador só para a prova de vida.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Reconhecimento de firma
Na procuração particular, o INSS confere a assinatura pelo documento de identidade; firma reconhecida só em caso de dúvida fundada.
Forma
Para o procurador de recebimento, a procuração pode ser pública ou particular; a pública é obrigatória se uma das partes não for alfabetizada ou tiver deficiência que a impeça de assinar.

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Como fazer

  1. Preencha a procuração com o número do benefício e marque o poder de fazer a prova de vida.
  2. Imprima e assine. Não é preciso reconhecer firma: o INSS confere a assinatura pelo documento de identidade.
  3. O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII.
  4. Cadastre o procurador no INSS antes da prova de vida: no Meu INSS, serviço “Atualizar procurador”, com a procuração, os documentos com foto e CPF de vocês dois, o atestado de até 30 dias e o termo.
  5. Quando o INSS avisar que a prova de vida é necessária, o procurador cadastrado a faz no banco ou no atendimento do INSS, com os documentos dele e do titular.

Quando usar

  • O INSS avisou que o titular precisa fazer a prova de vida e ele não consegue ir ao banco por doença ou dificuldade de locomoção.
  • Você quer deixar um procurador cadastrado antes, para não ficar sem a prova de vida quando ela for pedida.
  • O benefício cai em conta corrente e você quer um procurador só para a prova de vida.

Quando não usar

  • Se o titular consegue fazer a prova de vida sozinho: o INSS prefere o atendimento eletrônico com biometria.
  • Para receber o benefício: use a procuração para receber, que tem regras e prazo próprios.
  • Se o titular tem tutor, curador ou guardião: quem faz a prova de vida é o representante legal.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com o poder de fazer a prova de vida
  • Documento de identificação com foto e CPF do procurador e do titular
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador
  • Atestado médico de doença ou dificuldade de locomoção, de até 30 dias, para o cadastro do procurador

O que dizem as fontes oficiais

  • A prova de vida só é pedida quando o INSS não encontra registro de ato do titular em bases de dados públicas (voto, vacina, documento etc.).

    “será realizada apenas quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 614 — comprovação de vida (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Quando notificado, o beneficiário deve fazer a prova de vida de preferência por atendimento eletrônico com biometria.

    “O INSS notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos meios citados no art. 615, comunicando que deverá realizá-la, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 616 — notificação para a prova de vida (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador precisa estar cadastrado no INSS antes de fazer a prova de vida.

    “Quem não puder ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar a prova de vida por meio de um procurador, que deve ser previamente cadastrado no INSS.”

    Fonte: Prova de vida e renovação da senha bancária (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Benefício pago em conta corrente admite procurador cadastrado só para a prova de vida, sem poder receber parcelas.

    “Art. 24. É permitido o cadastramento de procurador em benefício com recebimento em conta corrente, exclusivamente para realização de Prova de Vida, permanecendo restrita junto a rede bancária a autorização para esta finalidade, não podendo receber parcelas em nome do titular.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 24 — procurador só para a prova de vida (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Para o procurador de recebimento, a procuração pode ser pública ou particular; a pública é obrigatória se uma das partes não for alfabetizada ou tiver deficiência que a impeça de assinar.

    “Art. 19. O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, sendo obrigatória a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado ou com deficiência visual ou física, que os impeçam de assinar.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 19 — forma da procuração para recebimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Na procuração particular, o INSS confere a assinatura pelo documento de identidade; firma reconhecida só em caso de dúvida fundada.

    “É obrigatória a conferência da assinatura do beneficiário, quando da apresentação de instrumento particular, mediante apresentação de documento de identificação das partes e, somente nos casos de dúvida fundada sobre a autenticidade ou integridade do instrumento, poderá ser exigido”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 22 — conferência da assinatura (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Na prova de vida feita por procurador no INSS, é exigido o Termo de Responsabilidade.

    “Termo de Responsabilidade, em caso de prova de vida realizada por procurador ou representante legal;”

    Fonte: Realizar prova de vida (situações excepcionais) (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Atestado médico, atestado de prisão ou declaração de internação deve ter sido emitido há no máximo 30 dias na data do pedido.

    “§ 1º Os documentos citados no caput devem ter sido emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de solicitação da inclusão do procurador (requerimento eletrônico) ou da data de emissão da exigência para sua apresentação.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 31 — atestados para o cadastro do procurador (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Não podem ser procuradores os servidores públicos civis e militares na ativa (salvo parentes até 2º grau) nem os incapazes.

    “Art. 160. Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.”

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 156 a 160 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quem tem entre 16 e 18 anos e não é emancipado só pode receber a procuração, não dá-la. Servidor público civil ou militar na ativa só pode representar cônjuge, companheiro(a) e parentes até 2º grau.

    “excetuando-se: I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • As páginas do INSS sobre prova de vida por procurador são de 2020 e 2021. Quando o INSS avisar que a prova é necessária, confirme pelo 135 ou no Meu INSS como o procurador deve fazê-la hoje.
  • Confirme no INSS por quanto tempo fica ativo o cadastro de procurador feito só para a prova de vida; para receber o benefício, a validade é de 12 meses.
  • Uma notícia antiga do INSS (2020) tratava de prova de vida por procuração sem cadastro prévio para maiores de 60 anos; essa regra não pôde ser conferida. Conte com o cadastro prévio do procurador.

Dúvidas sobre este caso

Ainda é preciso fazer prova de vida todo ano?

Não necessariamente. Pela IN PRES/INSS 128/2022, a prova de vida só é feita quando o INSS não consegue confirmar, em bases de dados de outros órgãos, que o titular realizou algum ato. Nesse caso, o INSS avisa.

O benefício cai em conta corrente. Posso ter procurador só para a prova de vida?

Sim. A Portaria Dirben 992/2022 permite cadastrar procurador em benefício pago em conta corrente exclusivamente para a prova de vida. Ele não pode receber parcelas em nome do titular.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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