Procuração dada por tutor, curador ou guardião no INSS
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O tutor, o curador ou o guardião de um beneficiário pode nomear outra pessoa no INSS, salvo se o termo judicial proibir. Para o procurador receber o benefício, a procuração tem de ser pública, feita em cartório; só o pai ou a mãe (tutor nato) pode usar procuração particular. Para pedir benefício ou serviço, desde a IN PRES/INSS 188/2025 a procuração pode ser pública ou particular.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Forma
- Para cadastrar procurador para RECEBER o benefício, o tutor ou o curador precisa de procuração pública (cartório).
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Leia o termo judicial de tutela, curatela ou guarda: se ele proibir nomear procurador, não é possível.
- Vá a um cartório de notas com o termo judicial, seu documento com foto e CPF, os dados completos do procurador e o número do benefício.
- Peça uma procuração pública para representar o beneficiário perante o INSS, dizendo se o procurador vai só fazer pedidos ou também receber o benefício.
- O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII.
- Peça o cadastro do procurador no Meu INSS (serviço “Atualizar procurador”), anexando a procuração pública, o termo judicial, os documentos de identificação e o Termo de Responsabilidade.
Quando usar
- Você é tutor, curador ou guardião e precisa que outra pessoa receba o benefício do representado.
- Você é representante legal e quer que alguém faça pedidos no INSS em nome do representado (aqui a procuração particular também serve).
Quando não usar
- Se o termo judicial proíbe nomear procurador: não é possível dar a procuração.
- Se você é pai ou mãe da criança (tutor nato): a procuração pode ser particular, inclusive para receber.
- Se o titular é capaz: ele mesmo dá a procuração. Veja a procuração para receber o benefício.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública (para recebimento) dada pelo tutor, curador ou guardião
- Termo judicial de tutela, curatela ou guarda
- Documentos de identificação com foto e CPF do representante e do procurador
- Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador (recebimento)
O que dizem as fontes oficiais
Para cadastrar procurador para RECEBER o benefício, o tutor ou o curador precisa de procuração pública (cartório).
“§ 2º Para fins de inclusão de procurador para recebimento de benefícios, será sempre exigida a forma pública quando o outorgante for tutor ou curador de titular de benefício.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.
Para PEDIR benefício ou serviço, os representantes legais podem dar procuração pública ou particular (redação da IN PRES/INSS 188, de 08/07/2025).
“§ 12. Para fins de requerimento de benefício ou serviços, os representantes tratados no inciso I, alíneas "a" e "b", do caput poderão outorgar mandato a terceiro na forma pública ou particular, observado o disposto no § 13.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.
O representante não pode nomear procurador se o termo judicial proibir expressamente.
“§ 13. O detentor da guarda, o curador e o tutor, devidamente designados por ordem judicial, não poderão outorgar mandato a terceiro caso haja previsão expressa, no termo judicial, que impeça a referida outorga.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.
Pela Portaria 992 (recebimento), o tutor nato (pai ou mãe) pode usar procuração particular ou pública; guardião, tutor e curador, só pública.
“Parágrafo único. Para os casos tratados no caput, o instrumento de mandato deverá ser apresentado na forma pública, com exceção do tutor nato, que poderá outorgar mandato particular ou público.”
Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 49 — procuração dada por representante legal (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.
O procurador de recebimento preenche o Termo de Responsabilidade na inclusão, na renovação ou na revalidação, seja a procuração pública ou particular.
“Art. 26. Quando da inclusão do procurador, renovação ou revalidação no sistema de benefícios, é obrigatório o preenchimento do Termo de Responsabilidade, independente da procuração ser pública ou particular.”
Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 26 — Termo de Responsabilidade (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Portaria Dirben 992 ainda exige procuração pública do tutor e do curador sem distinguir a finalidade. Se for usar procuração particular só para pedidos, confirme antes no atendimento do INSS.
- Confirme no INSS se, quando o representante nomeia procurador para receber, também valem o limite de 12 meses e os atestados exigidos para o procurador de recebimento.
Dúvidas sobre este caso
Preciso de cartório só para fazer pedidos no INSS?
Não. Desde a IN PRES/INSS 188/2025, tutor, curador e guardião podem dar procuração pública ou particular para pedir benefício ou serviço. A forma pública continua exigida para o procurador receber o benefício.
Pai ou mãe precisa de procuração pública?
Não. Pela Portaria Dirben 992/2022, o tutor nato (pai ou mãe) pode dar procuração particular ou pública.
Fontes oficiais consultadas
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração — INSS; consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal — INSS; consultada em 18/10/2026.
- Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 49 — procuração dada por representante legal — INSS (Dirben); consultada em 18/10/2026.
- Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 26 — Termo de Responsabilidade — INSS (Dirben); consultada em 18/10/2026.
- Procuração — INSS, atualizada em 03/07/2024; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
Próximas decisões
- Representação legal (tutor, curador, guardião)Formulário oficial obrigatório
- Procurador para receber o benefícioFormulário oficial sugerido
- Pedir benefício, revisão ou recursoFormulário oficial sugerido
- Prova de vida por procuradorFormulário oficial sugerido
- Procuração eletrônica no Meu INSSAutorização no portal oficial