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Procuração dada por tutor, curador ou guardião no INSS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O tutor, o curador ou o guardião de um beneficiário pode nomear outra pessoa no INSS, salvo se o termo judicial proibir. Para o procurador receber o benefício, a procuração tem de ser pública, feita em cartório; só o pai ou a mãe (tutor nato) pode usar procuração particular. Para pedir benefício ou serviço, desde a IN PRES/INSS 188/2025 a procuração pode ser pública ou particular.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Procuração pública (cartório)
Forma
Para cadastrar procurador para RECEBER o benefício, o tutor ou o curador precisa de procuração pública (cartório).

Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)

O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.

Como fazer

  1. Leia o termo judicial de tutela, curatela ou guarda: se ele proibir nomear procurador, não é possível.
  2. Vá a um cartório de notas com o termo judicial, seu documento com foto e CPF, os dados completos do procurador e o número do benefício.
  3. Peça uma procuração pública para representar o beneficiário perante o INSS, dizendo se o procurador vai só fazer pedidos ou também receber o benefício.
  4. O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII.
  5. Peça o cadastro do procurador no Meu INSS (serviço “Atualizar procurador”), anexando a procuração pública, o termo judicial, os documentos de identificação e o Termo de Responsabilidade.

Quando usar

  • Você é tutor, curador ou guardião e precisa que outra pessoa receba o benefício do representado.
  • Você é representante legal e quer que alguém faça pedidos no INSS em nome do representado (aqui a procuração particular também serve).

Quando não usar

  • Se o termo judicial proíbe nomear procurador: não é possível dar a procuração.
  • Se você é pai ou mãe da criança (tutor nato): a procuração pode ser particular, inclusive para receber.
  • Se o titular é capaz: ele mesmo dá a procuração. Veja a procuração para receber o benefício.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública (para recebimento) dada pelo tutor, curador ou guardião
  • Termo judicial de tutela, curatela ou guarda
  • Documentos de identificação com foto e CPF do representante e do procurador
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador (recebimento)

O que dizem as fontes oficiais

  • Para cadastrar procurador para RECEBER o benefício, o tutor ou o curador precisa de procuração pública (cartório).

    “§ 2º Para fins de inclusão de procurador para recebimento de benefícios, será sempre exigida a forma pública quando o outorgante for tutor ou curador de titular de benefício.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Para PEDIR benefício ou serviço, os representantes legais podem dar procuração pública ou particular (redação da IN PRES/INSS 188, de 08/07/2025).

    “§ 12. Para fins de requerimento de benefício ou serviços, os representantes tratados no inciso I, alíneas "a" e "b", do caput poderão outorgar mandato a terceiro na forma pública ou particular, observado o disposto no § 13.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O representante não pode nomear procurador se o termo judicial proibir expressamente.

    “§ 13. O detentor da guarda, o curador e o tutor, devidamente designados por ordem judicial, não poderão outorgar mandato a terceiro caso haja previsão expressa, no termo judicial, que impeça a referida outorga.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Pela Portaria 992 (recebimento), o tutor nato (pai ou mãe) pode usar procuração particular ou pública; guardião, tutor e curador, só pública.

    “Parágrafo único. Para os casos tratados no caput, o instrumento de mandato deverá ser apresentado na forma pública, com exceção do tutor nato, que poderá outorgar mandato particular ou público.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 49 — procuração dada por representante legal (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador de recebimento preenche o Termo de Responsabilidade na inclusão, na renovação ou na revalidação, seja a procuração pública ou particular.

    “Art. 26. Quando da inclusão do procurador, renovação ou revalidação no sistema de benefícios, é obrigatório o preenchimento do Termo de Responsabilidade, independente da procuração ser pública ou particular.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 26 — Termo de Responsabilidade (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A Portaria Dirben 992 ainda exige procuração pública do tutor e do curador sem distinguir a finalidade. Se for usar procuração particular só para pedidos, confirme antes no atendimento do INSS.
  • Confirme no INSS se, quando o representante nomeia procurador para receber, também valem o limite de 12 meses e os atestados exigidos para o procurador de recebimento.

Dúvidas sobre este caso

Preciso de cartório só para fazer pedidos no INSS?

Não. Desde a IN PRES/INSS 188/2025, tutor, curador e guardião podem dar procuração pública ou particular para pedir benefício ou serviço. A forma pública continua exigida para o procurador receber o benefício.

Pai ou mãe precisa de procuração pública?

Não. Pela Portaria Dirben 992/2022, o tutor nato (pai ou mãe) pode dar procuração particular ou pública.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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