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Procuração para pedir benefício, revisão ou recurso no INSS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O INSS aceita procuração pública ou particular para outra pessoa pedir aposentadoria, pensão, BPC, revisão ou recurso e acompanhar o processo. Não é preciso reconhecer firma, salvo dúvida fundamentada sobre a assinatura, e a procuração vale até a conclusão do procedimento. Se um dos dois não for alfabetizado, em regra a procuração precisa ser pública, feita em cartório.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Assinatura
Para pedidos, quem não sabe ou não consegue assinar pode nomear procurador por procuração pública ou por procuração particular, comparecendo a uma agência do INSS.
Reconhecimento de firma
O INSS não exige firma reconhecida; ela só pode ser pedida se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.
Forma
A procuração pode ser pública (cartório) ou particular; a pública é obrigatória se quem dá ou quem recebe os poderes não for alfabetizado.
Validade
Para pedido, revisão e recurso, a procuração vale até a conclusão do procedimento, salvo revogação, renúncia, morte ou interdição.

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Como fazer

  1. Preencha a procuração com seus dados, os do procurador e, se já tiver, o número do benefício ou do requerimento.
  2. Imprima e assine. Não é preciso reconhecer firma.
  3. O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII. Leve o termo assinado: o INSS pode pedir.
  4. Faça o pedido no Meu INSS (site ou aplicativo) e anexe a procuração, a cópia do documento com foto e do CPF do procurador e a cópia do seu documento de identificação.
  5. Se o atendimento for presencial, leve os documentos originais e as cópias.
  6. O procurador acompanha o pedido e responde às exigências até a conclusão do processo.

Quando usar

  • Um familiar ou pessoa de confiança vai pedir aposentadoria, pensão, BPC ou outro serviço do INSS em seu nome.
  • Você quer que alguém acompanhe um pedido, uma revisão ou um recurso e responda às exigências do INSS.
  • Você não consegue cuidar do processo pessoalmente, por viagem, trabalho ou saúde.

Quando não usar

  • Para receber o benefício no banco: a lei exige motivo específico e validade de até 12 meses. Use a procuração para receber o benefício.
  • Se o segurado é criança ou adulto com tutor, curador ou guardião: quem age é o representante legal, não um procurador nomeado por ele.
  • Para só consultar pedidos e benefícios no Meu INSS: a procuração eletrônica do gov.br resolve sem papel.
  • Se o procurador não é alfabetizado: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração assinada, pública ou particular
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF do procurador
  • Documento de identificação de quem deu a procuração (exigido quando ela é particular)
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador (a página do INSS pede)
  • Procuração feita no exterior: legalização no consulado brasileiro e, se em outra língua, tradução juramentada

O que dizem as fontes oficiais

  • A procuração pode ser pública (cartório) ou particular; a pública é obrigatória se quem dá ou quem recebe os poderes não for alfabetizado.

    “O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Para pedidos, a forma pública pode ser dispensada para quem não é alfabetizado quando o procurador é advogado dele.

    “§ 1º Em se tratando de outorgante não alfabetizado, poderá ser dispensada a forma pública para fins de requerimentos quando o outorgado for advogado do outorgante.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Para pedidos, quem não sabe ou não consegue assinar pode nomear procurador por procuração pública ou por procuração particular, comparecendo a uma agência do INSS.

    “§2º O interessado analfabeto ou com deficiência visual ou física que o impeça de assinar poderá nomear procurador por meio de: I - procuração pública; ou II - procuração particular, desde que compareça a uma unidade de atendimento do INSS”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • O INSS não exige firma reconhecida; ela só pode ser pedida se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.

    “§ 3º Salvo previsão legal expressa, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do instrumento.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração precisa trazer a qualificação e o endereço completo das partes, o objetivo, os poderes, a data e o local.

    “Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado: I - identificação e qualificação; II - endereço completo; III - objetivo da outorga; IV - designação e a extensão dos poderes; V - data e indicação da localidade de sua emissão;”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração só para processo judicial (ad judicia) não vale, por si só, no processo administrativo do INSS.

    “§ 6º A procuração cujo único objeto seja a representação ad judicia dá poderes para o procurador representar o interessado apenas junto ao Poder Judiciário e, por si só, não produz efeito para representação no Processo Administrativo Previdenciário.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração é anexada ao pedido eletrônico com cópia do documento do procurador; o documento de quem deu a procuração é exigido quando ela é particular.

    “A procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador. Parágrafo único. Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando: I - a procuração for particular”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 543 — procuração no requerimento eletrônico (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Quando o procurador protocola ou atua no processo, o processo precisa ter a procuração, o documento oficial de identificação e o CPF dele.

    “§ 7º O Processo Administrativo Previdenciário deverá ser instruído com a procuração ou outro documento que comprove a representação, o documento oficial de identificação e o CPF do procurador quando protocolado diretamente pelo procurador”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • A página do INSS orienta apresentar o Termo de Responsabilidade assinado junto com a procuração.

    “Importante: Junto com a procuração, o interessado deve apresentar o Termo de Responsabilidade assinado.”

    Fonte: Procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Para pedido, revisão e recurso, a procuração vale até a conclusão do procedimento, salvo revogação, renúncia, morte ou interdição.

    “Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento.”

    Fonte: Procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Quem tem entre 16 e 18 anos e não é emancipado só pode receber a procuração, não dá-la. Servidor público civil ou militar na ativa só pode representar cônjuge, companheiro(a) e parentes até 2º grau.

    “excetuando-se: I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • A restrição a servidores e militares não vale quando eles atuam como advogados (IN PRES/INSS 212, de 06/08/2026).

    “§ 4º A exceção do inciso II, do caput, não se aplica aos servidores públicos e aos militares quando estiverem exercendo a advocacia.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Não pode ser procurador o dependente excluído por homicídio ou tentativa contra o segurado, ou que fraudou casamento ou união estável.

    “Aplicam-se aos procuradores os impedimentos citados nos incisos I a III do art. 531.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 540 — impedimentos do procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador só pode passar os poderes a outra pessoa (substabelecer) se a procuração der esse poder.

    “É permitido o substabelecimento da procuração sempre que constar poderes para tal no instrumento originário.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 533 — substabelecimento (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração feita no exterior precisa de legalização no consulado brasileiro (exceto na França) e, se estiver em outra língua, de tradução juramentada.

    “§ 1º A procuração outorgada no exterior, para produzir efeito junto ao INSS, deverá ser legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido, salvo a França, caso em que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O INSS só pode recusar a procuração se houver indício de que o documento ou o procurador não é idôneo.

    “Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.”

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 156 a 160 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Cópia ou vista do processo administrativo só é fornecida a advogado com procuração (além do próprio interessado).

    “§ 2º O processo administrativo previdenciário, por sua natureza, contém informações pessoais do cidadão e sua cópia ou vistas só podem ser fornecidas a advogado com procuração.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 602 — cópia do processo administrativo (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Se o procurador não for advogado e precisar de cópia ou vista do processo, pergunte antes ao INSS: a norma fala em entregar cópia a advogado com procuração.
  • Advogado com acordo de cooperação entre INSS e OAB pode usar o Termo de Representação no lugar da procuração; confirme as condições com a OAB ou com o INSS.
  • Os arquivos oficiais do formulário de procuração do INSS não trazem data de versão. Se o atendimento indicar uma versão mais nova, use a indicada.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Não. Pela IN PRES/INSS 128/2022, o INSS só pode exigir firma reconhecida quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da procuração.

Preciso usar o formulário do INSS?

Não é obrigatório. O INSS aceita procuração pública ou particular, desde que traga a qualificação e o endereço das partes, o objetivo, os poderes, a data e o local. O formulário do Anexo XXII é uma opção.

A procuração que dei ao advogado para a ação judicial serve no INSS?

Por si só, não. A procuração feita só para o processo judicial não vale no processo administrativo do INSS. É preciso uma procuração com poderes perante o INSS.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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