Procuração para pedir benefício, revisão ou recurso no INSS
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O INSS aceita procuração pública ou particular para outra pessoa pedir aposentadoria, pensão, BPC, revisão ou recurso e acompanhar o processo. Não é preciso reconhecer firma, salvo dúvida fundamentada sobre a assinatura, e a procuração vale até a conclusão do procedimento. Se um dos dois não for alfabetizado, em regra a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Assinatura
- Para pedidos, quem não sabe ou não consegue assinar pode nomear procurador por procuração pública ou por procuração particular, comparecendo a uma agência do INSS.
- Reconhecimento de firma
- O INSS não exige firma reconhecida; ela só pode ser pedida se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.
- Forma
- A procuração pode ser pública (cartório) ou particular; a pública é obrigatória se quem dá ou quem recebe os poderes não for alfabetizado.
- Validade
- Para pedido, revisão e recurso, a procuração vale até a conclusão do procedimento, salvo revogação, renúncia, morte ou interdição.
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Como fazer
- Preencha a procuração com seus dados, os do procurador e, se já tiver, o número do benefício ou do requerimento.
- Imprima e assine. Não é preciso reconhecer firma.
- O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII. Leve o termo assinado: o INSS pode pedir.
- Faça o pedido no Meu INSS (site ou aplicativo) e anexe a procuração, a cópia do documento com foto e do CPF do procurador e a cópia do seu documento de identificação.
- Se o atendimento for presencial, leve os documentos originais e as cópias.
- O procurador acompanha o pedido e responde às exigências até a conclusão do processo.
Quando usar
- Um familiar ou pessoa de confiança vai pedir aposentadoria, pensão, BPC ou outro serviço do INSS em seu nome.
- Você quer que alguém acompanhe um pedido, uma revisão ou um recurso e responda às exigências do INSS.
- Você não consegue cuidar do processo pessoalmente, por viagem, trabalho ou saúde.
Quando não usar
- Para receber o benefício no banco: a lei exige motivo específico e validade de até 12 meses. Use a procuração para receber o benefício.
- Se o segurado é criança ou adulto com tutor, curador ou guardião: quem age é o representante legal, não um procurador nomeado por ele.
- Para só consultar pedidos e benefícios no Meu INSS: a procuração eletrônica do gov.br resolve sem papel.
- Se o procurador não é alfabetizado: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração assinada, pública ou particular
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do procurador
- Documento de identificação de quem deu a procuração (exigido quando ela é particular)
- Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador (a página do INSS pede)
- Procuração feita no exterior: legalização no consulado brasileiro e, se em outra língua, tradução juramentada
O que dizem as fontes oficiais
A procuração pode ser pública (cartório) ou particular; a pública é obrigatória se quem dá ou quem recebe os poderes não for alfabetizado.
“O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.
Para pedidos, a forma pública pode ser dispensada para quem não é alfabetizado quando o procurador é advogado dele.
“§ 1º Em se tratando de outorgante não alfabetizado, poderá ser dispensada a forma pública para fins de requerimentos quando o outorgado for advogado do outorgante.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.
Para pedidos, quem não sabe ou não consegue assinar pode nomear procurador por procuração pública ou por procuração particular, comparecendo a uma agência do INSS.
“§2º O interessado analfabeto ou com deficiência visual ou física que o impeça de assinar poderá nomear procurador por meio de: I - procuração pública; ou II - procuração particular, desde que compareça a uma unidade de atendimento do INSS”
Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.
O INSS não exige firma reconhecida; ela só pode ser pedida se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.
“§ 3º Salvo previsão legal expressa, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do instrumento.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.
A procuração precisa trazer a qualificação e o endereço completo das partes, o objetivo, os poderes, a data e o local.
“Nos instrumentos de mandato público ou particular deverão constar os seguintes dados do outorgante e do outorgado: I - identificação e qualificação; II - endereço completo; III - objetivo da outorga; IV - designação e a extensão dos poderes; V - data e indicação da localidade de sua emissão;”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.
Procuração só para processo judicial (ad judicia) não vale, por si só, no processo administrativo do INSS.
“§ 6º A procuração cujo único objeto seja a representação ad judicia dá poderes para o procurador representar o interessado apenas junto ao Poder Judiciário e, por si só, não produz efeito para representação no Processo Administrativo Previdenciário.”
Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.
A procuração é anexada ao pedido eletrônico com cópia do documento do procurador; o documento de quem deu a procuração é exigido quando ela é particular.
“A procuração deverá ser anexada ao requerimento eletrônico, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador. Parágrafo único. Será exigida a apresentação do documento de identificação do outorgante quando: I - a procuração for particular”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 543 — procuração no requerimento eletrônico (INSS), consultada em 18/10/2026.
Quando o procurador protocola ou atua no processo, o processo precisa ter a procuração, o documento oficial de identificação e o CPF dele.
“§ 7º O Processo Administrativo Previdenciário deverá ser instruído com a procuração ou outro documento que comprove a representação, o documento oficial de identificação e o CPF do procurador quando protocolado diretamente pelo procurador”
Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.
A página do INSS orienta apresentar o Termo de Responsabilidade assinado junto com a procuração.
“Importante: Junto com a procuração, o interessado deve apresentar o Termo de Responsabilidade assinado.”
Fonte: Procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.
Para pedido, revisão e recurso, a procuração vale até a conclusão do procedimento, salvo revogação, renúncia, morte ou interdição.
“Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento.”
Fonte: Procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.
Quem tem entre 16 e 18 anos e não é emancipado só pode receber a procuração, não dá-la. Servidor público civil ou militar na ativa só pode representar cônjuge, companheiro(a) e parentes até 2º grau.
“excetuando-se: I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.
A restrição a servidores e militares não vale quando eles atuam como advogados (IN PRES/INSS 212, de 06/08/2026).
“§ 4º A exceção do inciso II, do caput, não se aplica aos servidores públicos e aos militares quando estiverem exercendo a advocacia.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.
Não pode ser procurador o dependente excluído por homicídio ou tentativa contra o segurado, ou que fraudou casamento ou união estável.
“Aplicam-se aos procuradores os impedimentos citados nos incisos I a III do art. 531.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 540 — impedimentos do procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.
O procurador só pode passar os poderes a outra pessoa (substabelecer) se a procuração der esse poder.
“É permitido o substabelecimento da procuração sempre que constar poderes para tal no instrumento originário.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 533 — substabelecimento (INSS), consultada em 18/10/2026.
Procuração feita no exterior precisa de legalização no consulado brasileiro (exceto na França) e, se estiver em outra língua, de tradução juramentada.
“§ 1º A procuração outorgada no exterior, para produzir efeito junto ao INSS, deverá ser legalizada na Repartição Consular Brasileira no país onde o documento foi emitido, salvo a França, caso em que será dispensada a legalização ou qualquer formalidade análoga”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.
O INSS só pode recusar a procuração se houver indício de que o documento ou o procurador não é idôneo.
“Art. 157. O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.”
Fonte: Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 156 a 160 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Cópia ou vista do processo administrativo só é fornecida a advogado com procuração (além do próprio interessado).
“§ 2º O processo administrativo previdenciário, por sua natureza, contém informações pessoais do cidadão e sua cópia ou vistas só podem ser fornecidas a advogado com procuração.”
Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 602 — cópia do processo administrativo (INSS), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Se o procurador não for advogado e precisar de cópia ou vista do processo, pergunte antes ao INSS: a norma fala em entregar cópia a advogado com procuração.
- Advogado com acordo de cooperação entre INSS e OAB pode usar o Termo de Representação no lugar da procuração; confirme as condições com a OAB ou com o INSS.
- Os arquivos oficiais do formulário de procuração do INSS não trazem data de versão. Se o atendimento indicar uma versão mais nova, use a indicada.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Não. Pela IN PRES/INSS 128/2022, o INSS só pode exigir firma reconhecida quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade da procuração.
Preciso usar o formulário do INSS?
Não é obrigatório. O INSS aceita procuração pública ou particular, desde que traga a qualificação e o endereço das partes, o objetivo, os poderes, a data e o local. O formulário do Anexo XXII é uma opção.
A procuração que dei ao advogado para a ação judicial serve no INSS?
Por si só, não. A procuração feita só para o processo judicial não vale no processo administrativo do INSS. É preciso uma procuração com poderes perante o INSS.
Fontes oficiais consultadas
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração — INSS; consultada em 18/10/2026.
- Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento — INSS (Dirben); consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma — INSS; consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 543 — procuração no requerimento eletrônico — INSS; consultada em 18/10/2026.
- Procuração — INSS, atualizada em 03/07/2024; consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador — INSS; consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 540 — impedimentos do procurador — INSS; consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 533 — substabelecimento — INSS; consultada em 18/10/2026.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 156 a 160 — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 602 — cópia do processo administrativo — INSS; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Formulário de procuração do INSS (Anexo XXII da IN 128/2022) — INSS; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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