Pular para o conteúdo

Procuração para receber aposentadoria, pensão ou BPC no INSS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O INSS só paga o benefício a procurador quando o titular está ausente, tem doença contagiosa ou não consegue se locomover. A procuração pode ser pública ou particular, vale por até 12 meses e pode ser renovada nos 30 dias antes do vencimento. O procurador assina o Termo de Responsabilidade, e o pedido é feito pela internet, no Meu INSS.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Assinatura
Se o pedido for feito no login do titular ou pela Central 135, o termo eletrônico não vale: é preciso anexar o termo assinado pelo procurador.
Reconhecimento de firma
Na procuração particular, o INSS confere a assinatura pelo documento de identidade; firma reconhecida só em caso de dúvida fundada.
Forma
Para o procurador de recebimento, a procuração pode ser pública ou particular; a pública é obrigatória se uma das partes não for alfabetizada ou tiver deficiência que a impeça de assinar.
Validade
A procuração para receber vale 12 meses e pode ser renovada nos 30 dias antes do vencimento.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Confira o motivo: doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção (inclusive internação ou prisão), com atestado ou declaração de até 30 dias.
  2. Preencha a procuração com o número do benefício e o motivo. Imprima e assine; não é preciso reconhecer firma.
  3. O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII.
  4. No Meu INSS, abra o serviço “Atualizar procurador” e anexe a procuração, o documento com foto e o CPF de vocês dois, o atestado e o termo assinado.
  5. Acompanhe o pedido em “Consultar pedidos”. Anote o vencimento: a renovação é pedida nos 30 dias antes de completar 12 meses.

Quando usar

  • O titular não consegue ir ao banco por doença ou dificuldade de locomoção e alguém de confiança vai receber por ele.
  • O titular está internado ou preso e precisa que outra pessoa receba o benefício.
  • O titular tem doença contagiosa e não pode ir ao banco.

Quando não usar

  • Se o benefício cai em conta corrente ou poupança: o procurador cadastrado no INSS não recebe por ela. Ele só cuida de atos no INSS e da prova de vida.
  • Se o motivo é viagem ou moradia no exterior: use o formulário do INSS (Anexo XXII), que tem o campo para declarar o período e o destino.
  • Se o titular tem tutor, curador ou guardião: quem nomeia procurador é o representante legal, por procuração pública.
  • Se o procurador é pessoa incapaz, ou é servidor público ou militar na ativa sem ser cônjuge, companheiro(a) ou parente até 2º grau do titular: ele não pode ser procurador.
  • Para pedir benefício ou acompanhar processo, sem receber valores: use a procuração para pedidos no INSS.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração assinada, pública ou particular
  • Documento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS) e CPF do titular e do procurador
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador
  • Atestado médico, atestado de recolhimento à prisão ou declaração de internação, emitido há no máximo 30 dias
  • Em viagem: declaração do período e do destino no formulário do INSS; se o titular já está no exterior, atestado de vida de até 90 dias, legalizado

O que dizem as fontes oficiais

  • O benefício só é pago a procurador em caso de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, com mandato de até 12 meses, renovável.

    “Art. 109. O benefício será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando será pago a procurador, cujo mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado.”

    Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 109 — pagamento a procurador (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Para o procurador de recebimento, a procuração pode ser pública ou particular; a pública é obrigatória se uma das partes não for alfabetizada ou tiver deficiência que a impeça de assinar.

    “Art. 19. O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, sendo obrigatória a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado ou com deficiência visual ou física, que os impeçam de assinar.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 19 — forma da procuração para recebimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Na procuração particular, o INSS confere a assinatura pelo documento de identidade; firma reconhecida só em caso de dúvida fundada.

    “É obrigatória a conferência da assinatura do beneficiário, quando da apresentação de instrumento particular, mediante apresentação de documento de identificação das partes e, somente nos casos de dúvida fundada sobre a autenticidade ou integridade do instrumento, poderá ser exigido”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 22 — conferência da assinatura (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração para receber vale 12 meses e pode ser renovada nos 30 dias antes do vencimento.

    “Para as procurações cadastradas em processos de benefício ativo, com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade será de 12 meses, podendo ser renovado dentro do período de 30 dias anteriores à data de vencimento.”

    Fonte: Procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Atestado médico, atestado de prisão ou declaração de internação deve ter sido emitido há no máximo 30 dias na data do pedido.

    “§ 1º Os documentos citados no caput devem ter sido emitidos há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de solicitação da inclusão do procurador (requerimento eletrônico) ou da data de emissão da exigência para sua apresentação.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 31 — atestados para o cadastro do procurador (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • O atestado médico substitui a presença do titular e deve mostrar que ele não consegue manter suas atividades de forma independente; não precisa usar a expressão “impossibilidade de locomoção”.

    “§ 2º O atestado médico é documento obrigatório, que substitui a presença do titular do benefício, e deve demonstrar que o beneficiário tem comprometimento da sua capacidade funcional, que o impeça de manter suas atividades de forma independente”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 31 — atestados para o cadastro do procurador (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Em viagem, a ausência é comprovada por declaração do titular no campo próprio do formulário de procuração do INSS (Anexo XXII), com o período e se a viagem é no Brasil ou no exterior.

    “I - a comprovação da ausência será feita mediante declaração escrita do outorgante, com o preenchimento do campo específico do modelo de “Procuração” constante no Anexo XXII, a fim de indicar o período de ausência e se a viagem é dentro do país ou no exterior”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 534 — procurador para recebimento (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O Termo de Responsabilidade é obrigatório na inclusão, na renovação ou na revalidação do procurador, seja a procuração pública ou particular.

    “Art. 26. Quando da inclusão do procurador, renovação ou revalidação no sistema de benefícios, é obrigatório o preenchimento do Termo de Responsabilidade, independente da procuração ser pública ou particular.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 26 — Termo de Responsabilidade (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Se o pedido for feito no login do titular ou pela Central 135, o termo eletrônico não vale: é preciso anexar o termo assinado pelo procurador.

    “§ 4º No caso de requerimento de inclusão de procurador realizado através de login do outorgante ou pela Central 135, o termo de responsabilidade eletrônico, localizado nos campos adicionais da tarefa não será aceito, por não conter a firma do procurador”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 26 — Termo de Responsabilidade (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Uma pessoa só pode ser procuradora de mais de um beneficiário se for parente de 1º grau deles ou representante credenciado de asilo, sanatório ou entidade parecida.

    “Para recebimento de benefício somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, ou nos casos de parentes de até primeiro grau.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 538 — procurador de mais de um beneficiário (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Não podem ser procuradores os servidores públicos civis e militares na ativa (salvo parentes até 2º grau) nem os incapazes.

    “Art. 160. Não poderão ser procuradores: I - os servidores públicos civis ativos e os militares ativos, salvo se parentes até o segundo grau; e II - os incapazes para os atos da vida civil, ressalvado o disposto no art. 666 do Código Civil.”

    Fonte: Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 156 a 160 (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quem tem entre 16 e 18 anos e não é emancipado só pode receber a procuração, não dá-la. Servidor público civil ou militar na ativa só pode representar cônjuge, companheiro(a) e parentes até 2º grau.

    “excetuando-se: I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Se o benefício é pago em conta corrente ou poupança, o procurador cadastrado não recebe por ela: só pratica atos junto ao INSS e faz a prova de vida.

    “§ 3º Para benefícios pagos através de conta de depósitos, o cadastramento de procurador somente terá efeito para a realização de atos junto ao INSS.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 534 — procurador para recebimento (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador não pode autorizar descontos de empréstimo pessoal nem de cartão de crédito no benefício.

    “Art. 28. O procurador não poderá autorizar os descontos referentes a empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras no benefício que representa”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 28 — empréstimo e cartão de crédito (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Quem mora em país para o qual o Brasil não envia pagamento, ou prefere receber no Brasil, precisa nomear procurador.

    “O titular de benefício residente em país para o qual o Brasil não remeta pagamentos de benefícios, ou que optar pelo recebimento no Brasil, deverá nomear procurador, de forma que o recebimento dos valores ficará vinculado à apresentação da procuração.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 536 — titular que mora no exterior (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Na renovação, é preciso apresentar documento atualizado do motivo e um novo Termo de Responsabilidade.

    “Art. 37. Para fins de renovação, deverá ser formalizado novo Termo de Responsabilidade, através de formulário próprio ou por meio eletrônico, mesmo que já tenha sido apresentado no momento da inclusão do procurador.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 37 — renovação (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Pedir a retirada do procurador no INSS não revoga a procuração; a revogação segue a lei civil.

    “§ 2º O pedido não revoga os efeitos da procuração, apenas realiza a exclusão da procuração no sistema do INSS.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 41 — exclusão do procurador (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • O cadastro do procurador é pedido pela internet, no Meu INSS (serviço “Atualizar procurador”), sem ir à agência.

    “Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.”

    Fonte: Atualizar procurador e representante legal (INSS (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Se o atendimento recusar a procuração particular por não seguir o modelo do INSS, refaça no formulário oficial (Anexo XXII): o catálogo gov.br do serviço fala em “modelo do INSS ou pública”.
  • Se o benefício já foi encerrado e há valores pendentes, o pedido é outro (pagamento de benefício não recebido); confirme os documentos com o INSS.

Dúvidas sobre este caso

Preciso usar o formulário do INSS?

A Portaria Dirben 992/2022 aceita procuração pública ou particular, e a página do INSS diz que a particular pode ou não usar o modelo. O catálogo de serviços do gov.br, porém, fala em “procuração no modelo do INSS ou pública”. Se o atendimento pedir o modelo, use o formulário oficial (Anexo XXII).

Por quanto tempo vale e como renovar?

Até 12 meses. A renovação é pedida nos 30 dias antes do vencimento, com documento atualizado do motivo e novo Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador.

Tirar o procurador do cadastro do INSS cancela a procuração?

Não. O pedido no INSS só exclui o procurador do sistema. Para revogar a procuração em si, é preciso comunicar o procurador, como prevê a lei civil.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões