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Representante legal no INSS: quando a procuração não serve

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Quem não pode decidir sozinho, como criança ou adulto incapaz, não dá procuração: no INSS, quem pede e recebe o benefício por ele é o representante legal — pai ou mãe, tutor, curador, guardião ou administrador provisório. A representação é provada por decisão judicial e termo (ou certidão de nascimento, no caso dos pais), e todo representante assina o Termo de Responsabilidade do INSS.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Formulário oficial obrigatório
Validade
Sem tutela, curatela ou guarda, cônjuge, pais ou descendentes podem atuar como administrador provisório por 6 meses, com Termo de Compromisso (Anexo XXIX).

O órgão exige o formulário oficial dele. Use o arquivo original, sem adaptações.

Como fazer

  1. Confira quem é o representante: pai ou mãe (tutor nato), tutor, curador, guardião ou, sem decisão judicial, o administrador provisório (cônjuge, pais ou descendentes).
  2. Separe a prova da representação: a certidão de nascimento (pai e mãe) ou a decisão judicial e o termo de tutela, curatela ou guarda, mesmo provisórios.
  3. Preencha e assine o Termo de Responsabilidade do INSS (Anexo XXVII), no original. O administrador provisório assina também o Termo de Compromisso (Anexo XXIX).
  4. Peça o cadastro do representante pelo Meu INSS (serviço “Atualizar procurador e representante legal”) ou no atendimento do INSS, com o documento com foto e o CPF do representante e os termos.
  5. Lembre: atrasados só são pagos com termo de guarda, tutela ou curatela; o administrador provisório recebe só o valor mensal, por 6 meses.

Quando usar

  • Você é pai ou mãe de criança que tem ou vai pedir benefício.
  • Você é tutor, curador ou guardião nomeado pela Justiça.
  • Um adulto da família não consegue mais decidir sozinho e ainda não há decisão judicial (administrador provisório).

Quando não usar

  • Se o titular é capaz, mesmo idoso ou doente: ele mesmo pode dar procuração para pedidos ou para receber o benefício.
  • Se o representante legal quer nomear outra pessoa: veja a página sobre procuração dada por tutor ou curador.
  • Apoiador de tomada de decisão apoiada não pede nem recebe benefício; ele só pode ver dados e processos.

Documentos para levar ou anexar

  • Documento de identificação com foto e CPF do representante
  • Termo judicial de guarda, tutela ou curatela (provisório ou definitivo) ou, para pai e mãe, a certidão de nascimento
  • Termo de Responsabilidade (Anexo XXVII)
  • Termo de Compromisso (Anexo XXIX), se for administrador provisório

O que dizem as fontes oficiais

  • O incapaz não nomeia procurador: quem age por ele é o representante legal (tutor nato, tutor, curador, guardião ou administrador provisório).

    “I - em se tratando de interessado civilmente incapaz: a) o representante legal, assim entendido o tutor nato, tutor, curador, detentor da guarda, ou administrador provisório do interessado, quando for o caso”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Tutela, curatela e guarda são provadas por decisão judicial e pelos termos, ou por ofício do juiz ao INSS.

    “§ 3º A tutela, a curatela e a guarda legal, ainda que provisórias, serão sempre declaradas por decisão judicial, servindo como prova de nomeação do representante legal, além dos respectivos termos, o ofício encaminhado pelo Poder Judiciário à unidade do INSS.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Pai ou mãe (tutor nato) comprova a representação com a certidão de nascimento ou documento do menor que mostre a filiação.

    “Parágrafo único. Para a comprovação da representação, é suficiente a apresentação de Certidão de Nascimento ou de documento de identificação no qual conste o representante na filiação do menor a ser representado.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 52 — tutor nato (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Todo representante legal assina o Termo de Responsabilidade, mesmo que já tenha assinado o termo judicial.

    “§ 1º Para efetivação do cadastro de qualquer dos representantes é obrigatório o preenchimento e a assinatura do Termo de Responsabilidade eletrônico ou físico, ainda que o representante já tenha assinado o Termo Judicial.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 992/2022, art. 43 — cadastro do representante legal (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Sem tutela, curatela ou guarda, cônjuge, pais ou descendentes podem atuar como administrador provisório por 6 meses, com Termo de Compromisso (Anexo XXIX).

    “§ 7º O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Valores atrasados do incapaz só são pagos com termo de guarda, tutela ou curatela; o administrador provisório não recebe atrasados.

    “O pagamento de atrasados de qualquer natureza (concessão, revisão ou reativação de benefício) somente poderá ser realizado quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios ou com prazo determinado, expedido pelo juízo responsável pelo processo.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 529 — atrasados de beneficiário incapaz (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O apoiador da tomada de decisão apoiada não pede nem recebe benefício; só pode ver dados e processos.

    “não são legitimados para receber benefício ou requerer serviço ou benefício, mas poderão ter acesso aos dados pessoais e processos da pessoa apoiada.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 527 — representante legal (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • No pedido de benefício de pessoa com deficiência, o INSS não exige termo de curatela.

    “§ 1º No ato do protocolo de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 40 — curatela no protocolo (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Quem tem mais de 16 anos pode assinar o próprio pedido sem a presença do representante legal.

    “§2º O interessado maior de 16 (dezesseis) anos de idade poderá firmar requerimento de benefício ou serviço independentemente da presença de seu representante legal”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 37 — requerimento por maior de 16 anos (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

Dúvidas sobre este caso

A pessoa com deficiência precisa ser interditada para pedir benefício?

Não. Pela Portaria Dirben 993/2022, no protocolo do pedido o INSS não exige termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência.

Adolescente pode pedir benefício sozinho?

Quem tem mais de 16 anos pode assinar o próprio pedido de benefício ou serviço, sem a presença do representante legal.

E se o processo de curatela ainda está na Justiça?

A IN PRES/INSS 128/2022 prevê o administrador provisório (cônjuge, pais ou descendentes), por 6 meses, com Termo de Compromisso. A página do INSS ainda fala em levar comprovante do andamento da ação; confirme no atendimento qual caminho será aceito.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o INSS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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