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Procuração para recurso contra decisão do INSS no CRPS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O recurso contra decisão do INSS é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e pode ser apresentado e acompanhado por procurador, com procuração pública ou particular. Ter procurador é opcional. A representação precisa ser comprovada quando o recurso é registrado, e no Meu INSS é preciso responder SIM à pergunta sobre cadastrar procurador.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Reconhecimento de firma
O INSS não exige firma reconhecida; ela só pode ser pedida se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.
Forma
O CRPS aceita procuração pública ou particular e indica o modelo do INSS.
Validade
A procuração para interpor recurso vale até a conclusão do procedimento.

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Como fazer

  1. Preencha a procuração e marque os poderes do recurso. Imprima e assine; não é preciso reconhecer firma.
  2. O procurador preenche e assina o Termo de Responsabilidade do INSS. Ele fica no verso do formulário de procuração do INSS (link “Ver o formulário oficial”) e também existe avulso, como Anexo XXVII. A página do CRPS pede o termo.
  3. No Meu INSS, clique em “Novo Pedido”, digite “Recurso” e escolha o tipo de recurso ligado ao benefício.
  4. Responda SIM em “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?” e anexe a procuração, o documento com foto e o CPF do procurador.
  5. Acompanhe o recurso em consultaprocessos.inss.gov.br. Se esqueceu a procuração, ela pode ser juntada até 3 dias úteis antes da sessão.

Quando usar

  • O INSS negou ou cortou um benefício e outra pessoa vai entrar com o recurso por você.
  • Você quer que alguém acompanhe o recurso, junte documentos e peça sustentação oral no julgamento.
  • A empresa quer indicar alguém para recorrer de uma decisão do INSS.

Quando não usar

  • Se o segurado tem tutor, curador ou guardião: quem recorre é o representante legal, com o termo judicial.
  • Para ação na Justiça: a procuração para o recurso administrativo não serve no processo judicial, e a judicial não serve aqui por si só.
  • Se o procurador não é alfabetizado: a procuração precisa ser pública, feita em cartório.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração pública ou particular
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador
  • Termo de Responsabilidade assinado pelo procurador (a página do CRPS pede)
  • Termo de tutela, curatela ou guarda, se quem recorre é representante legal
  • Empresa: documento que mostre quem pode representá-la

O que dizem as fontes oficiais

  • O CRPS aceita procuração pública ou particular e indica o modelo do INSS.

    “Procuração pública ou particular (modelo disponível no INSS)”

    Fonte: Solicitação de recursos (CRPS (Ministério da Previdência Social)), consultada em 18/10/2026.

  • Ter procurador no recurso é opcional, salvo quando a lei obrigar a representação.

    “IV - fazer-se assistir, facultativamente, por procurador devidamente constituído, salvo nos casos em que a representação for obrigatória por força de lei.”

    Fonte: Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026) (Ministério da Previdência Social), consultada em 18/10/2026.

  • A representação deve ser comprovada no momento em que o recurso é registrado.

    “§ 2º A representação deverá ser comprovada no ato do requerimento do recurso.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 996/2022, art. 8º — representação no recurso (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • No Meu INSS, ao registrar o recurso, é preciso responder SIM em “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?” para o procurador ficar habilitado.

    “é essencial que o solicitante, ao registrar o recurso, selecione a opção "Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?" respondendo SIM para garantir a habilitação.”

    Fonte: Solicitação de recursos (CRPS (Ministério da Previdência Social)), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador apresenta documento com foto e CPF, a procuração pública ou particular, o Termo de Responsabilidade e, se for o caso, o termo de tutela, curatela ou guarda.

    “Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante; Procuração pública ou particular (modelo disponível no INSS); Termo de responsabilidade; Termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.”

    Fonte: Solicitação de recursos (CRPS (Ministério da Previdência Social)), consultada em 18/10/2026.

  • Se houver decisão final sem prova da representação, o cumprimento depende de manifestação ou ciência do titular.

    “§ 3º No caso de haver decisão definitiva sem a comprovação da representação pelo requerente, o cumprimento desta decisão ficará condicionado à manifestação do titular do direito reconhecido, mediante comprovação da representação ou ciência do titular.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 996/2022, art. 8º — representação no recurso (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • A sustentação oral pode ser pedida por procurador habilitado no recurso com instrumento válido.

    “§ 2º Os requerimentos de sustentação oral poderão ser apresentados por procuradores ou representantes legais devidamente habilitados no recurso mediante instrumento jurídico válido.”

    Fonte: Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026) (Ministério da Previdência Social), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pode ser juntada até 3 dias úteis antes da sessão; o substabelecimento, até o início da sessão.

    “§ 3º O instrumento de representação poderá ser juntado até três dias úteis antes da sessão, mesmo após a inclusão em pauta, admitindo-se, nos casos de substabelecimento, o envio pelos canais oficiais até o início do horário da sessão de julgamento”

    Fonte: Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026) (Ministério da Previdência Social), consultada em 18/10/2026.

  • Pai, mãe, curador ou tutor com procuração recebe o mesmo cuidado dado a quem recorre sem advogado.

    “§ 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior às pessoas que detenham procuração, desde que sejam genitor(a), curador(a) ou tutor(a) do interessado.”

    Fonte: Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026) (Ministério da Previdência Social), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração para interpor recurso vale até a conclusão do procedimento.

    “Para qualquer requerimento, pedido de revisão e interposição de recurso, a procuração terá validade até a conclusão do procedimento.”

    Fonte: Procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração pode ser pública (cartório) ou particular; a pública é obrigatória se quem dá ou quem recebe os poderes não for alfabetizado.

    “O instrumento de mandato poderá ser público ou particular, exigindo-se a forma pública na hipótese de outorgante ou outorgado não alfabetizado.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 541 — forma da procuração (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • O INSS não exige firma reconhecida; ela só pode ser pedida se houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade.

    “§ 3º Salvo previsão legal expressa, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida fundamentada sobre a autenticidade do instrumento.”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 542 — dados da procuração e reconhecimento de firma (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • Procuração só para processo judicial (ad judicia) não vale, por si só, no processo administrativo do INSS.

    “§ 6º A procuração cujo único objeto seja a representação ad judicia dá poderes para o procurador representar o interessado apenas junto ao Poder Judiciário e, por si só, não produz efeito para representação no Processo Administrativo Previdenciário.”

    Fonte: Portaria Dirben/INSS nº 993/2022, art. 43 — procuração para requerimento (INSS (Dirben)), consultada em 18/10/2026.

  • Quem tem entre 16 e 18 anos e não é emancipado só pode receber a procuração, não dá-la. Servidor público civil ou militar na ativa só pode representar cônjuge, companheiro(a) e parentes até 2º grau.

    “excetuando-se: I - o menor entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não emancipado, que poderá ser apenas o outorgado; e II - os servidores públicos civis e militares em atividade que somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e/ou parentes até o segundo grau”

    Fonte: IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 532 — quem pode ser procurador (INSS), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O tutorial oficial do CRPS para incluir procurador no recurso está só em imagem. Se a tela do Meu INSS for diferente do descrito aqui, siga as instruções do próprio sistema ou ligue 135.
  • Para sustentação oral, confira as regras e os prazos na página de sustentação oral do CRPS antes da sessão: a portaria específica não foi conferida aqui.

Dúvidas sobre este caso

Preciso de advogado para recorrer?

Não. Pelo Regimento Interno do CRPS, ter procurador é opcional, salvo quando a lei exigir representação. O procurador pode ser um parente ou outra pessoa de confiança, respeitadas as restrições do INSS.

E se eu esquecer de cadastrar o procurador no recurso?

A procuração pode ser juntada até 3 dias úteis antes da sessão, mesmo depois da inclusão em pauta. Se houver decisão final sem prova da representação, o cumprimento depende de manifestação ou ciência do titular.

A procuração do advogado para a ação judicial serve no recurso?

Por si só, não. A procuração feita só para o processo judicial não vale no processo administrativo do INSS; ela precisa dar poderes perante o INSS e o CRPS.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o CRPS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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