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Procuração para peticionar no SEI da ANP em nome de outra pessoa ou empresa

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No SEI da ANP, a prova de que você representa outra pessoa ou empresa é feita processo a processo: o procurador anexa a procuração digitalizada junto com os documentos de cada peticionamento. Antes, ele faz o cadastro de usuário externo, com documentos pessoais e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
A representação é provada processo a processo, com procuração digitalizada anexada em cada processo.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com o assunto e, se já existir, o número do processo.
  2. Assine à mão e digitalize em PDF. Guarde o original.
  3. O procurador faz o pré-cadastro de usuário externo no SEI-ANP e envia o Termo de Declaração e os documentos pedidos.
  4. Depois da liberação, ele peticiona (processo novo ou intercorrente) e anexa a procuração digitalizada.
  5. Em cada processo diferente, anexe de novo a procuração.

Quando usar

  • Um despachante, consultor ou funcionário vai protocolar pedidos ou documentos na ANP pelo SEI, por você ou pela empresa.
  • Você precisa responder ou juntar documentos em um processo que já existe na ANP.

Quando não usar

  • Para pedir cópia de processo de multa (auto de infração), veja a página de cópia de processo de multa: o pedido é por e-mail.
  • Se você mesmo é o interessado e tem cadastro no SEI-ANP, peticione direto, sem procuração.

Documentos para levar ou anexar

  • Esta procuração digitalizada (uma cópia em cada processo)
  • Para o cadastro de usuário externo: RG e CPF (ou documento com CPF), comprovante de residência e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado

O que dizem as fontes oficiais

  • A representação é provada processo a processo, com procuração digitalizada anexada em cada processo.

    “A comprovação de poderes de representação da pessoa, caso seja necessária, deve ser exercida processo a processo. No momento, o sistema não permite o uso de suas funcionalidades por parte de pessoa jurídica.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração digitalizada vai junto com os demais documentos do peticionamento, em cada processo.

    “o Usuário Externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada, em cada processo.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.

  • Cadastro do usuário externo: RG e CPF (ou documento com CPF) e o Termo de Declaração assinado.

    “Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (conforme anexo 1)”

    Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.

  • O Termo de cadastro enviado pelos Correios vai com firma reconhecida e cópias autenticadas (regra do cadastro, não da procuração).

    “Alternativamente, as cópias autenticadas dos documentos acima indicados, incluindo o Termo com reconhecimento de firma em cartório, poderão ser enviados pelo serviço de correios para o Protocolo do Escritório Central da ANP.”

    Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.

  • No cadastro com assinatura digital, a assinatura deve ser da pessoa física.

    “Para fins de cadastro de usuário externo no SEI-ANP, a assinatura digital deve ser da pessoa física.”

    Fonte: Processo eletrônico — SEI (ANP), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O manual do SEI-ANP é de 2018 (v.02). Confirme com a ANP se já existe procuração eletrônica no SEI e se o cadastro hoje é feito pelo gov.br.

Dúvidas sobre este caso

Uma procuração serve para todos os processos?

A procuração pode citar o assunto e o processo, mas a ANP pede que ela seja anexada em cada processo, junto com os documentos do peticionamento.

A ANP tem procuração eletrônica no SEI?

O manual da ANP (2018) diz que o sistema ainda não permitia o uso por pessoa jurídica e que, até isso existir, vale a procuração digitalizada em cada processo. Confira no SEI se já há controle de representação.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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