Procuração para peticionar no SEI da ANP em nome de outra pessoa ou empresa
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No SEI da ANP, a prova de que você representa outra pessoa ou empresa é feita processo a processo: o procurador anexa a procuração digitalizada junto com os documentos de cada peticionamento. Antes, ele faz o cadastro de usuário externo, com documentos pessoais e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- A representação é provada processo a processo, com procuração digitalizada anexada em cada processo.
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Como fazer
- Preencha a procuração com o assunto e, se já existir, o número do processo.
- Assine à mão e digitalize em PDF. Guarde o original.
- O procurador faz o pré-cadastro de usuário externo no SEI-ANP e envia o Termo de Declaração e os documentos pedidos.
- Depois da liberação, ele peticiona (processo novo ou intercorrente) e anexa a procuração digitalizada.
- Em cada processo diferente, anexe de novo a procuração.
Quando usar
- Um despachante, consultor ou funcionário vai protocolar pedidos ou documentos na ANP pelo SEI, por você ou pela empresa.
- Você precisa responder ou juntar documentos em um processo que já existe na ANP.
Quando não usar
- Para pedir cópia de processo de multa (auto de infração), veja a página de cópia de processo de multa: o pedido é por e-mail.
- Se você mesmo é o interessado e tem cadastro no SEI-ANP, peticione direto, sem procuração.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração digitalizada (uma cópia em cada processo)
- Para o cadastro de usuário externo: RG e CPF (ou documento com CPF), comprovante de residência e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado
O que dizem as fontes oficiais
A representação é provada processo a processo, com procuração digitalizada anexada em cada processo.
“A comprovação de poderes de representação da pessoa, caso seja necessária, deve ser exercida processo a processo. No momento, o sistema não permite o uso de suas funcionalidades por parte de pessoa jurídica.”
Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.
A procuração digitalizada vai junto com os demais documentos do peticionamento, em cada processo.
“o Usuário Externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada, em cada processo.”
Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.
Cadastro do usuário externo: RG e CPF (ou documento com CPF) e o Termo de Declaração assinado.
“Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa) Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (conforme anexo 1)”
Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.
O Termo de cadastro enviado pelos Correios vai com firma reconhecida e cópias autenticadas (regra do cadastro, não da procuração).
“Alternativamente, as cópias autenticadas dos documentos acima indicados, incluindo o Termo com reconhecimento de firma em cartório, poderão ser enviados pelo serviço de correios para o Protocolo do Escritório Central da ANP.”
Fonte: Manual do Usuário Externo SEI/ANP (ANP), consultada em 18/10/2026.
No cadastro com assinatura digital, a assinatura deve ser da pessoa física.
“Para fins de cadastro de usuário externo no SEI-ANP, a assinatura digital deve ser da pessoa física.”
Fonte: Processo eletrônico — SEI (ANP), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O manual do SEI-ANP é de 2018 (v.02). Confirme com a ANP se já existe procuração eletrônica no SEI e se o cadastro hoje é feito pelo gov.br.
Dúvidas sobre este caso
Uma procuração serve para todos os processos?
A procuração pode citar o assunto e o processo, mas a ANP pede que ela seja anexada em cada processo, junto com os documentos do peticionamento.
A ANP tem procuração eletrônica no SEI?
O manual da ANP (2018) diz que o sistema ainda não permitia o uso por pessoa jurídica e que, até isso existir, vale a procuração digitalizada em cada processo. Confira no SEI se já há controle de representação.
Fontes oficiais consultadas
- Manual do Usuário Externo SEI/ANP — ANP; consultada em 18/10/2026.
- Processo eletrônico — SEI — ANP, atualizada em 08/10/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANP. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.