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Procuração para vista e cópia de processo na ANS

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na ANS, quem atua por outra pessoa ou empresa apresenta procuração com poderes de representação junto à Administração Pública. A ANS aceita procuração digitalizada ou nato-digital, anexada processo a processo no SEI. O pedido de vista ou cópia é feito no próprio processo, com o formulário obtido no SEI.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Assinatura
A ANS aceita procuração digitalizada ou nato-digital.
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
Quem atua por mandato apresenta procuração com poderes de representação junto à Administração Pública.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com o número do processo e marque o que o procurador poderá fazer.
  2. Assine à mão e digitalize em PDF, ou assine com gov.br ou certificado digital. Guarde o original.
  3. O procurador se cadastra no acesso externo do SEI da ANS e confirma pelo e-mail recebido (a liberação leva até 1 dia útil).
  4. No SEI, ele escolhe “Peticionamento Intercorrente”, informa o número do processo, clica em “Validar” e “Adicionar” e anexa o formulário, a identidade, a procuração e, se for empresa, o ato constitutivo.
  5. A ANS decide em até 5 dias úteis; o aviso chega por e-mail e os arquivos ficam na tela “Controle de Acessos Externos”.

Quando usar

  • Um advogado, consultor ou parente vai pedir vista ou cópia de um processo administrativo seu na ANS.
  • A empresa (fornecedor ou prestador de serviço) quer que alguém acompanhe um processo na ANS.

Quando não usar

  • Operadora de plano de saúde e seus representantes legais usam o Portal Operadoras, com regras próprias.
  • Para reclamar de plano de saúde, não precisa de procuração: veja a reclamação feita por outra pessoa.

Documentos para levar ou anexar

  • Formulário de solicitação de vistas e cópias, disponível no Menu Formulários do SEI da ANS (é o pedido, não a procuração)
  • Documento de identificação do procurador
  • Esta procuração, digitalizada ou assinada digitalmente
  • Empresa: ato constitutivo (contrato ou estatuto social)

O que dizem as fontes oficiais

  • Quem atua por mandato apresenta procuração com poderes de representação junto à Administração Pública.

    “Art. 20. No caso de atuação em virtude de mandato deverá ser apresentada a procuração, nos termos do §7º do art. 6º, que deve conferir ao procurador poderes de representação junto à Administração Pública.”

    Fonte: Resolução Normativa ANS nº 534/2022 (processo administrativo eletrônico) (ANS (texto na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde)), consultada em 18/10/2026.

  • A ANS aceita procuração digitalizada ou nato-digital.

    “§7º Serão aceitas as procurações apresentadas em formato digitalizado ou nato-digital, observado o disposto no §2º deste artigo.”

    Fonte: Resolução Normativa ANS nº 534/2022 (processo administrativo eletrônico) (ANS (texto na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde)), consultada em 18/10/2026.

  • A ANS pode exigir o original do documento digitalizado em até 10 dias.

    “§5º A ANS poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados e sem prejuízo de eventuais prazos legais pertinentes à matéria, que o usuário externo apresente original do documento digitalizado no prazo máximo de 10 (dez) dias.”

    Fonte: Resolução Normativa ANS nº 534/2022 (processo administrativo eletrônico) (ANS (texto na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde)), consultada em 18/10/2026.

  • O pedido é feito no próprio processo, em formulário obtido no SEI, com cadastro prévio.

    “Art. 23. O requerimento de vista ou cópia de documento ou de processo administrativo deverá ser feito diretamente no processo, em formulário próprio, obtido do sistema de processo administrativo eletrônico, disponível no sítio institucional da ANS na internet, mediante cadastro prévio.”

    Fonte: Resolução Normativa ANS nº 534/2022 (processo administrativo eletrônico) (ANS (texto na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde)), consultada em 18/10/2026.

  • Formulário do SEI, documento de identificação, procuração e ato constitutivo, quando for o caso.

    “Formulário para solicitação de vistas e cópias (disponível no Menu Formulários do sistema). Documento legal de identificação. Procuração, se for o caso. Ato constitutivo, se for o caso.”

    Fonte: Obter vista e cópia de processos administrativos em posse da ANS (ANS (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • Partes e procuradores usam o SEI da ANS; operadoras de planos de saúde usam o Portal Operadoras.

    “Pessoas físicas, fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados que sejam parte ou procuradores em processos administrativos da ANS, mediante cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI da ANS).”

    Fonte: Obter vista e cópia de processos administrativos em posse da ANS (ANS (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • Sem vinculação de empresa no SEI da ANS, a procuração digitalizada é anexada processo a processo.

    “a comprovação de poderes de representação deve continuar a ser exercida processo a processo. Assim, sempre que necessário, o usuário externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada.”

    Fonte: Protocolo eletrônico — usuários externos (ANS), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confira no SEI da ANS se já existe procuração eletrônica (controle de representação); até lá, anexe a procuração digitalizada em cada processo.
  • A RN ANS nº 534/2022 foi lida na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde; se houver dúvida sobre alterações, confira no portal de legislação da ANS.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

As fontes da ANS não falam em firma reconhecida e aceitam procuração digitalizada ou nato-digital. A ANS pode pedir o original do documento digitalizado em até 10 dias, então guarde o papel assinado.

Uma procuração serve para vários processos?

Na ANS, a prova de representação é feita processo a processo: a procuração digitalizada vai junto com o peticionamento em cada processo.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a ANS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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