Procuração para atuar ou pedir vista em processo da Antaq
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A Antaq aceita procuração pública ou particular como prova de representação para obter vista ou atuar em processo. Também aceita procuração eletrônica com assinatura digital ou emitida e assinada no SEI. O procurador precisa de cadastro de usuário externo no SEI da Antaq, e o acesso externo a um processo dura até 2 anos ou até o fim da procuração, se antes.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial ou pelos Correios
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Procuração eletrônica é aceita com assinatura digital ou se for emitida e assinada no SEI.
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- A Antaq aceita procuração pública ou particular (e outros documentos de legitimidade) para vistas e atuação em processo.
- Validade
- O cadastro como representante vale por prazo indeterminado ou pelo prazo da procuração.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com o assunto e, se já existir, o número do processo.
- Assine com assinatura digital, se for enviá-la pela internet, ou à mão, guardando o original.
- O procurador faz o cadastro online no acesso externo do SEI da Antaq e envia o Termo assinado com gov.br ou ICP-Brasil para cgd@antaq.gov.br (ou entrega o original no protocolo).
- Depois da liberação (até 5 dias úteis), ele peticiona e anexa a procuração e os documentos de representação.
- Se a procuração for revogada ou o procurador renunciar, comunique a Antaq por petição específica.
Quando usar
- Um despachante, consultor ou advogado vai pedir vista ou atuar em um processo da Antaq por você ou pela empresa.
- A empresa (arrendatária, autorizada ou fornecedora) precisa de alguém para protocolar documentos na Antaq.
Quando não usar
- Para indicar quem recebe intimações da empresa, enquanto o SEI não tiver controle de representação, a empresa indica até 5 usuários externos por petição própria.
- Se você mesmo é o interessado e tem cadastro no SEI da Antaq, peticione direto.
Documentos para levar ou anexar
- Esta procuração (com assinatura digital, se for enviada pela internet)
- Empresa: estatuto ou contrato social, ou termo de posse, conforme o caso, que mostra quem assinou
- Para o cadastro do procurador: Termo assinado com gov.br ou ICP-Brasil (enviado por e-mail) ou o original com documento de identidade
O que dizem as fontes oficiais
A Antaq aceita procuração pública ou particular (e outros documentos de legitimidade) para vistas e atuação em processo.
“não exime o usuário externo de apresentar a devida documentação comprovando a legitimidade de representação ou o exercício de cargo ou função públicas no ato de obter vistas ou atuar em processo, conforme legislação em vigor, tais como procuração pública ou particular”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
Procuração eletrônica é aceita com assinatura digital ou se for emitida e assinada no SEI.
“Art. 17. Serão aceitas as procurações eletrônicas que contenham assinatura digital, nos termos do art. 46, ou as emitidas e assinadas no SEI pelos usuários externos.”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
O cadastro como representante vale por prazo indeterminado ou pelo prazo da procuração.
“§ 1º O cadastramento de usuário externo na qualidade de representante de pessoa natural ou jurídica valerá por prazo indeterminado ou pelo prazo da procuração de que trata o caput deste artigo.”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
Renúncia ou revogação da procuração deve ser comunicada à Antaq por petição específica.
“§ 3º Havendo renúncia do procurador ou revogação do instrumento de outorga de poderes, o fim da representação legal deverá ser formal e imediatamente comunicado pelo renunciante ou parte interessada mediante petição específica à CGD/SGE.”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
Sem controle de representação no SEI, a empresa indica por petição até 5 usuários para receber intimações.
“§ 1º Enquanto não implementadas funcionalidades de controle de representação das pessoas jurídicas por usuários externos no SEI, as pessoas jurídicas supracitadas deverão indicar, por petição que trate exclusivamente deste tema, até 5 (cinco) usuários externos cadastrados”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
O cadastro de usuário externo é obrigatório para outorgados, autoridades portuárias e outros regulados.
“Art. 14. O cadastramento de usuário externo será: I - obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas outorgadas ou que pretendam ser outorgadas, inclusive os arrendatários; II - obrigatório para as autoridades portuárias;”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
O Termo de cadastro entregue por outra pessoa ou pelos Correios precisa de firma reconhecida (regra do cadastro, não da procuração).
“o usuário pode entregar o original do Termo por meio de terceiros no protocolo do edifício sede da ANTAQ em Brasília-DF ou de uma das unidades regionais da Agência , em que o Termo deve conter reconhecimento de firma em cartório de sua assinatura”
Fonte: Manual do Usuário Externo SEI (Antaq), consultada em 18/10/2026.
O acesso externo ao processo dura 2 anos ou até o fim da procuração, se ela tiver prazo menor.
“Art. 45. A disponibilização de acesso externo ficará ativa pelo prazo de 2 (dois) anos ou até o limite da procuração firmada com prazo inferior.”
Fonte: Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) (Antaq), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme com a Antaq (cgd@antaq.gov.br) se o SEI já tem procuração eletrônica (controle de representação) e se a procuração assinada à mão e digitalizada é aceita no peticionamento.
Dúvidas sobre este caso
Procuração assinada à mão serve?
Sim, a Antaq aceita procuração particular. Para envio eletrônico, a norma aceita procuração com assinatura digital ou emitida no SEI. Se assinar à mão, guarde o original e confirme com a Antaq se a cópia digitalizada basta.
O Termo de cadastro precisa de firma reconhecida?
Segundo o manual da Antaq, só quando o original é entregue por outra pessoa ou pelos Correios. A Lei 13.726/2018 dispensa firma na relação com o cidadão; para evitar atraso, assine o Termo com gov.br ou ICP-Brasil e envie por e-mail.
Quanto tempo dura o acesso ao processo?
O acesso externo fica ativo por 2 anos ou até o fim do prazo da procuração, se ele for menor.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria-DG Antaq nº 426/2022 (processo eletrônico, credenciamento, peticionamento e intimação) — Antaq, atualizada em 06/07/2022; consultada em 18/10/2026.
- Manual do Usuário Externo SEI — Antaq, atualizada em 01/08/2022; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI) — Antaq, atualizada em 01/08/2022; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Antaq. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.