Representação no CARF: procuração para atuar no processo administrativo fiscal
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Para pedir certidão, juntar documentos ou entregar memoriais no CARF, é preciso constar nos autos como sujeito passivo ou ter procuração nos autos. O pedido de sustentação oral é feito pelo e-CAC, com procuração eletrônica no caso de representante. Se outra pessoa fizer a sustentação, a procuração dada a ela precisa ser juntada ao processo pelo e-Processo. O CARF não tem modelo próprio de procuração.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
- Validade
- Sustentação oral em reunião síncrona: peça até 2 dias úteis antes do início da reunião.
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- O contribuinte dá ao representante a autorização de acesso da Receita Federal, com o serviço de processos digitais.
- O representante pede a sustentação oral pelo e-CAC até 2 dias úteis antes do início da reunião de julgamento, seguindo o roteiro oficial.
- Se outra pessoa for fazer a sustentação, junte a procuração dada a ela pelo e-Processo, em “Solicitar Juntada de Documentos”.
- Para certidão, juntada ou memoriais, confira se você consta nos autos como sujeito passivo ou se a procuração já está no processo.
Quando usar
- Você vai atuar em nome do contribuinte num recurso que está no CARF: sustentação oral, memoriais, vista, cópia ou juntada de documentos.
Quando não usar
- Para apresentar recurso voluntário, recurso especial, embargos ou agravo: eles não são entregues ao CARF, e sim pelo e-CAC ou nas unidades da Receita.
- Para outros serviços da Receita: use a autorização de acesso no Portal de Serviços.
Documentos para levar ou anexar
- Autorização de acesso (procuração eletrônica) da Receita Federal, para atuar pelo e-CAC
- Procuração dada ao advogado, juntada aos autos pelo e-Processo, quando quem faz a sustentação oral não é quem enviou o pedido
O que dizem as fontes oficiais
Para certidão, juntada e memoriais, é preciso constar nos autos como sujeito passivo ou ter procuração nos autos.
“Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.”
Fonte: Carta de Serviços do CARF (CARF), consultada em 18/10/2026.
O pedido de sustentação oral é feito pelo e-CAC, com procuração eletrônica no caso de representante.
“no caso do sujeito passivo, por meio de procuração eletrônica”
Fonte: Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF (CARF (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Se quem faz a sustentação oral não é quem enviou o pedido, a procuração ao advogado deve ser juntada aos autos pelo e-Processo.
“A realização de sustentação oral por pessoa diversa da que enviou o arquivo de sustentação oral está condicionada à juntada aos autos da procuração que outorgou poderes ao patrono, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documentos" do sistema e-Processo”
Fonte: Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF (CARF (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
No julgamento, falam o recorrente ou seu representante legal.
“II - ao recorrente ou ao seu representante legal para, se desejar, fazer sustentação oral;”
Fonte: Portaria MF nº 1.634/2023 (Regimento Interno do CARF) (Ministério da Fazenda), consultada em 18/10/2026.
Recursos (voluntário, especial, embargos, agravos) não são entregues ao CARF: vão pelo e-CAC ou pelas unidades da Receita.
“onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.”
Fonte: Carta de Serviços do CARF (CARF), consultada em 18/10/2026.
Sustentação oral em reunião síncrona: peça até 2 dias úteis antes do início da reunião.
“Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.”
Fonte: Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF (CARF (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme se a sustentação oral exige advogado inscrito na OAB ou se o próprio contribuinte ou um representante que não é advogado pode fazê-la.
- As fontes do CARF não falam em firma reconhecida na procuração juntada aos autos; em caso de dúvida, confirme no atendimento do CARF.
Dúvidas sobre este caso
O CARF tem modelo de procuração?
Não. O CARF usa a procuração que está no processo ou a procuração eletrônica (autorização de acesso) da Receita Federal.
Até quando peço a sustentação oral?
Em reunião síncrona, até 2 dias úteis antes do início da reunião de julgamento, qualquer que seja a sessão em que o processo foi agendado.
Fontes oficiais consultadas
- Carta de Serviços do CARF — CARF; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF — CARF (gov.br), atualizada em 25/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Portaria MF nº 1.634/2023 (Regimento Interno do CARF) — Ministério da Fazenda; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o CARF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.