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Representação no CARF: procuração para atuar no processo administrativo fiscal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Para pedir certidão, juntar documentos ou entregar memoriais no CARF, é preciso constar nos autos como sujeito passivo ou ter procuração nos autos. O pedido de sustentação oral é feito pelo e-CAC, com procuração eletrônica no caso de representante. Se outra pessoa fizer a sustentação, a procuração dada a ela precisa ser juntada ao processo pelo e-Processo. O CARF não tem modelo próprio de procuração.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Validade
Sustentação oral em reunião síncrona: peça até 2 dias úteis antes do início da reunião.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. O contribuinte dá ao representante a autorização de acesso da Receita Federal, com o serviço de processos digitais.
  2. O representante pede a sustentação oral pelo e-CAC até 2 dias úteis antes do início da reunião de julgamento, seguindo o roteiro oficial.
  3. Se outra pessoa for fazer a sustentação, junte a procuração dada a ela pelo e-Processo, em “Solicitar Juntada de Documentos”.
  4. Para certidão, juntada ou memoriais, confira se você consta nos autos como sujeito passivo ou se a procuração já está no processo.

Quando usar

  • Você vai atuar em nome do contribuinte num recurso que está no CARF: sustentação oral, memoriais, vista, cópia ou juntada de documentos.

Quando não usar

  • Para apresentar recurso voluntário, recurso especial, embargos ou agravo: eles não são entregues ao CARF, e sim pelo e-CAC ou nas unidades da Receita.
  • Para outros serviços da Receita: use a autorização de acesso no Portal de Serviços.

Documentos para levar ou anexar

  • Autorização de acesso (procuração eletrônica) da Receita Federal, para atuar pelo e-CAC
  • Procuração dada ao advogado, juntada aos autos pelo e-Processo, quando quem faz a sustentação oral não é quem enviou o pedido

O que dizem as fontes oficiais

  • Para certidão, juntada e memoriais, é preciso constar nos autos como sujeito passivo ou ter procuração nos autos.

    “Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.”

    Fonte: Carta de Serviços do CARF (CARF), consultada em 18/10/2026.

  • O pedido de sustentação oral é feito pelo e-CAC, com procuração eletrônica no caso de representante.

    “no caso do sujeito passivo, por meio de procuração eletrônica”

    Fonte: Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF (CARF (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • Se quem faz a sustentação oral não é quem enviou o pedido, a procuração ao advogado deve ser juntada aos autos pelo e-Processo.

    “A realização de sustentação oral por pessoa diversa da que enviou o arquivo de sustentação oral está condicionada à juntada aos autos da procuração que outorgou poderes ao patrono, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documentos" do sistema e-Processo”

    Fonte: Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF (CARF (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • No julgamento, falam o recorrente ou seu representante legal.

    “II - ao recorrente ou ao seu representante legal para, se desejar, fazer sustentação oral;”

    Fonte: Portaria MF nº 1.634/2023 (Regimento Interno do CARF) (Ministério da Fazenda), consultada em 18/10/2026.

  • Recursos (voluntário, especial, embargos, agravos) não são entregues ao CARF: vão pelo e-CAC ou pelas unidades da Receita.

    “onde os processos estão localizados, ou ainda, por meio do e-CAC. O CARF não recebe esse tipo de demanda.”

    Fonte: Carta de Serviços do CARF (CARF), consultada em 18/10/2026.

  • Sustentação oral em reunião síncrona: peça até 2 dias úteis antes do início da reunião.

    “Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.”

    Fonte: Solicitar Sustentação Oral para reunião síncrona junto ao CARF (CARF (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme se a sustentação oral exige advogado inscrito na OAB ou se o próprio contribuinte ou um representante que não é advogado pode fazê-la.
  • As fontes do CARF não falam em firma reconhecida na procuração juntada aos autos; em caso de dúvida, confirme no atendimento do CARF.

Dúvidas sobre este caso

O CARF tem modelo de procuração?

Não. O CARF usa a procuração que está no processo ou a procuração eletrônica (autorização de acesso) da Receita Federal.

Até quando peço a sustentação oral?

Em reunião síncrona, até 2 dias úteis antes do início da reunião de julgamento, qualquer que seja a sessão em que o processo foi agendado.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o CARF. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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