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Autorização de acesso à Receita Federal: dar acesso ao e-CAC sem passar a senha

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Na Receita Federal, quem tem conta gov.br prata ou ouro dá acesso a outra pessoa pela Autorização de Acesso, a antiga procuração digital, feita no Portal de Serviços. Você escolhe os serviços e o prazo, de até 5 anos, e a pessoa autorizada precisa validar em até 30 dias. A autorização não pode ser repassada (substabelecida) e não vale no atendimento presencial.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Validade
Validade máxima de 5 anos, fixada por quem dá o acesso.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Entre no Portal de Serviços da Receita Federal com a sua conta gov.br e abra “Controle de Acesso” > “Minhas Autorizações de Acesso”.
  2. Clique em “+ Nova Autorização” e informe os dados da pessoa que vai receber o acesso.
  3. Escolha os serviços liberados (ou todos) e o prazo, de até 5 anos. Confira o resumo e clique em “Assinar”.
  4. A pessoa autorizada entra em “Minhas Autorizações de Acesso”, aba “Recebidas”, e valida em até 30 dias. Sem isso, a autorização é cancelada.
  5. Se quiser, restrinja o acesso a processos digitais específicos. A autorização pode ser cancelada a qualquer momento, pela internet.

Quando usar

  • Seu contador vai entregar declarações, consultar pendências ou abrir processos digitais por você ou pela sua empresa.
  • Um parente vai acompanhar a sua situação na Receita pelo e-CAC, sem usar a sua senha.

Quando não usar

  • Atendimento presencial numa unidade da Receita: a autorização digital não vale lá; leve procuração em papel.
  • Sem conta gov.br prata ou ouro, ou para menor, curatelado ou falecido: use a Solicitação de Procuração Digital.
  • Para a pessoa repassar o acesso a outra: o substabelecimento é proibido; cada pessoa precisa da própria autorização.

Documentos para levar ou anexar

  • Conta gov.br nível prata ou ouro de quem dá e de quem recebe o acesso
  • Dados da pessoa que vai receber o acesso

O que dizem as fontes oficiais

  • Quem tem conta gov.br prata ou ouro cadastra a autorização no Portal de Serviços; ela só vale após a pessoa autorizada confirmar.

    “Se tiver conta gov.br nível prata ou ouro: cadastre a Autorização de Acesso no Portal de Serviços. a autorização é válida após confirmação da pessoa autorizada.”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • Validade máxima de 5 anos, fixada por quem dá o acesso.

    “IV - terá prazo determinado de, no máximo cinco anos, a ser fixado pelo outorgante.”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A pessoa autorizada deve validar em até 30 dias da concessão; depois disso, a autorização é cancelada automaticamente.

    “A autorização de acesso concedida nos termos do inciso I do caput deverá ser validada pelo representante digital eleito, na aplicação de que trata o art. 6º, parágrafo único, no prazo de trinta dias, contado da data de sua concessão.”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização indica os serviços liberados e permite praticar, em meio digital, os atos válidos do titular nesses serviços (assinaturas, confissões, desistências, petições, impugnações, recursos, ciência).

    “II - permitirá que a pessoa autorizada pratique em meio digital todos os atos válidos em nome do titular, tais como as assinaturas digitais, os atos relativos a confissões ou desistências, a apresentação de petições, impugnações ou recursos, os atos de ciência”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • O serviço “Processos Digitais e Requerimentos Web” permite abrir processos e praticar os atos dos processos digitais; pode ser restrito a processos específicos após a validação.

    “O acesso ao serviço "Processos Digitais e Requerimentos Web" permite a outorga de poderes para representar o outorgante perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização digital não vale para o atendimento presencial.

    “Não é válida para o atendimento presencial, somente para a utilização dos serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços).”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • É proibido repassar (substabelecer) a autorização de acesso.

    “§ 3º É vedado o substabelecimento da autorização de acesso.”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • É proibido dar, alterar ou cancelar autorizações por robôs, aplicativos ou sistemas de terceiros que automatizem o ambiente da Receita.

    “É vedada a utilização de aplicativo, webview, iframe, camada de intermediação ou qualquer sistema próprio do contribuinte ou de terceiros que, por meio de automação ou encapsulamento de ambiente dos serviços digitais”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização é emitida e cancelada só pela internet.

    “A autorização de acesso será emitida e cancelada pelo usuário exclusivamente pela internet.”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização é cancelada se quem deu ou quem recebeu o acesso falecer.

    “Constatado o falecimento do outorgante ou do outorgado, será cancelada a autorização de acesso ou procuração digital.”

    Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • Podem conceder pela internet as pessoas maiores de 16 anos com plena capacidade civil.

    “Pessoas maiores de 16 anos com plena capacidade civil (por meio de autorização de acesso).”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • A Receita pode fixar um número máximo de autorizações por representante (IN RFB 2.320/2026, art. 15), mas esse limite não foi localizado. Se o sistema recusar uma nova autorização, confira esse ponto no Portal de Serviços.

Dúvidas sobre este caso

Preciso passar minha senha do gov.br para o contador?

Não. Com a autorização de acesso, a pessoa entra com a conta gov.br dela e usa só os serviços que você liberou. Você pode cancelar quando quiser, pela internet.

A autorização serve para o atendimento presencial?

Não. A Receita diz que ela vale só para os serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços). No balcão, leve procuração em papel.

Por quanto tempo ela vale?

Você define o prazo, até no máximo 5 anos. A pessoa autorizada precisa validar em até 30 dias; senão, a autorização é cancelada automaticamente. Ela também é cancelada se uma das partes falecer.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Receita Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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