Procurador no REGULARIZE: como o contador ou advogado acessa a dívida ativa da União
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A PGFN não tem procuração eletrônica própria: o advogado ou contador precisa da procuração eletrônica (autorização de acesso) da Receita Federal e entra no e-CAC para chegar ao REGULARIZE do cliente, pelo menu “Dívida Ativa da União”. O contribuinte representado também precisa ter o próprio cadastro no REGULARIZE. Titular e procurador respondem por todos os atos praticados perante a PGFN.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet
- Tipo de documento
- Autorização no portal oficial
Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.
Como autorizar no portal
- O contribuinte se cadastra no REGULARIZE (pessoa física entra com a conta gov.br).
- O contribuinte dá ao procurador a autorização de acesso (procuração eletrônica) na Receita Federal.
- O procurador entra no e-CAC e usa “Alterar perfil de acesso” com o CPF ou o CNPJ do representado.
- No menu “Dívida Ativa da União” > “Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União”, ele chega ao REGULARIZE do cliente.
Quando usar
- Seu contador ou advogado vai consultar, parcelar ou negociar débitos inscritos em dívida ativa da União por você ou pela sua empresa.
Quando não usar
- Para audiência com procurador da Fazenda Nacional: veja a página da audiência, que pede procuração anexada ao pedido.
- Se o procurador ainda não tem a autorização de acesso: primeiro faça a autorização no Portal de Serviços da Receita.
Documentos para levar ou anexar
- Autorização de acesso (procuração eletrônica) da Receita Federal dada ao procurador
- Cadastro do contribuinte no REGULARIZE
- Certificado digital do procurador, segundo as perguntas frequentes da PGFN
O que dizem as fontes oficiais
O procurador precisa de procuração eletrônica da Receita Federal e entra no e-CAC com o próprio certificado digital para chegar ao REGULARIZE do cliente.
“é preciso que o advogado/contador possua procuração eletrônica perante a Receita Federal para representar o contribuinte, e também que entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados no REGULARIZE”
Fonte: Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
O procurador habilitado no e-CAC acessa o REGULARIZE pelo menu “Dívida Ativa da União”.
“§ 3º O procurador habilitado nos termos do § 2º deste artigo deverá acessar o REGULARIZE através do portal e-CAC, no menu "Dívida Ativa da União".”
Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
O contribuinte representado precisa ter cadastro próprio no REGULARIZE.
“É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE”
Fonte: Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
Pessoa física acessa o REGULARIZE só com a conta gov.br desde 2 de junho de 2025.
“A partir de 2 de junho de 2025, o acesso para pessoa física no REGULARIZE será exclusivamente com a conta GOV.BR, o login único do Governo Federal.”
Fonte: Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
Devedor falecido: o cadastro é feito pelo representante do espólio.
“§ 4º O cadastro de pessoa falecida deverá ser feito pelo representante do espólio.”
Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
Titular e procurador respondem por todos os atos praticados perante a PGFN.
“Art 10. Caberá ao titular do cadastro e ao seu procurador legalmente habilitado: I - responsabilizar-se por todos os atos praticados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”
Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme com a PGFN se o procurador consegue acessar o REGULARIZE do cliente só com a conta gov.br, sem certificado digital.
Dúvidas sobre este caso
Preciso de procuração em papel para o REGULARIZE?
Não. A PGFN usa a autorização de acesso (procuração eletrônica) da Receita Federal. O procurador entra pelo e-CAC, no ambiente do representado.
O cliente também precisa se cadastrar?
Sim. A PGFN pede que todos os contribuintes, mesmo representados por advogado ou contador, façam o cadastro no REGULARIZE.
Fontes oficiais consultadas
- Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) — PGFN, atualizada em 30/05/2025; consultada em 18/10/2026.
- Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) — PGFN, atualizada em 02/08/2023; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGFN. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.