Pular para o conteúdo

Procurador no REGULARIZE: como o contador ou advogado acessa a dívida ativa da União

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

A PGFN não tem procuração eletrônica própria: o advogado ou contador precisa da procuração eletrônica (autorização de acesso) da Receita Federal e entra no e-CAC para chegar ao REGULARIZE do cliente, pelo menu “Dívida Ativa da União”. O contribuinte representado também precisa ter o próprio cadastro no REGULARIZE. Titular e procurador respondem por todos os atos praticados perante a PGFN.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. O contribuinte se cadastra no REGULARIZE (pessoa física entra com a conta gov.br).
  2. O contribuinte dá ao procurador a autorização de acesso (procuração eletrônica) na Receita Federal.
  3. O procurador entra no e-CAC e usa “Alterar perfil de acesso” com o CPF ou o CNPJ do representado.
  4. No menu “Dívida Ativa da União” > “Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União”, ele chega ao REGULARIZE do cliente.

Quando usar

  • Seu contador ou advogado vai consultar, parcelar ou negociar débitos inscritos em dívida ativa da União por você ou pela sua empresa.

Quando não usar

  • Para audiência com procurador da Fazenda Nacional: veja a página da audiência, que pede procuração anexada ao pedido.
  • Se o procurador ainda não tem a autorização de acesso: primeiro faça a autorização no Portal de Serviços da Receita.

Documentos para levar ou anexar

  • Autorização de acesso (procuração eletrônica) da Receita Federal dada ao procurador
  • Cadastro do contribuinte no REGULARIZE
  • Certificado digital do procurador, segundo as perguntas frequentes da PGFN

O que dizem as fontes oficiais

  • O procurador precisa de procuração eletrônica da Receita Federal e entra no e-CAC com o próprio certificado digital para chegar ao REGULARIZE do cliente.

    “é preciso que o advogado/contador possua procuração eletrônica perante a Receita Federal para representar o contribuinte, e também que entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados no REGULARIZE”

    Fonte: Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) (PGFN), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador habilitado no e-CAC acessa o REGULARIZE pelo menu “Dívida Ativa da União”.

    “§ 3º O procurador habilitado nos termos do § 2º deste artigo deverá acessar o REGULARIZE através do portal e-CAC, no menu "Dívida Ativa da União".”

    Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.

  • O contribuinte representado precisa ter cadastro próprio no REGULARIZE.

    “É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE”

    Fonte: Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) (PGFN), consultada em 18/10/2026.

  • Pessoa física acessa o REGULARIZE só com a conta gov.br desde 2 de junho de 2025.

    “A partir de 2 de junho de 2025, o acesso para pessoa física no REGULARIZE será exclusivamente com a conta GOV.BR, o login único do Governo Federal.”

    Fonte: Cadastro no REGULARIZE (perguntas frequentes) (PGFN), consultada em 18/10/2026.

  • Devedor falecido: o cadastro é feito pelo representante do espólio.

    “§ 4º O cadastro de pessoa falecida deverá ser feito pelo representante do espólio.”

    Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.

  • Titular e procurador respondem por todos os atos praticados perante a PGFN.

    “Art 10. Caberá ao titular do cadastro e ao seu procurador legalmente habilitado: I - responsabilizar-se por todos os atos praticados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”

    Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme com a PGFN se o procurador consegue acessar o REGULARIZE do cliente só com a conta gov.br, sem certificado digital.

Dúvidas sobre este caso

Preciso de procuração em papel para o REGULARIZE?

Não. A PGFN usa a autorização de acesso (procuração eletrônica) da Receita Federal. O procurador entra pelo e-CAC, no ambiente do representado.

O cliente também precisa se cadastrar?

Sim. A PGFN pede que todos os contribuintes, mesmo representados por advogado ou contador, façam o cadastro no REGULARIZE.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGFN. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

Próximas decisões