Procuração para audiência com procurador da Fazenda Nacional (PGFN)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Só advogados e contadores em situação regular na OAB ou no CRC podem pedir audiência com procurador da Fazenda Nacional em nome do cliente. A PGFN aceita procuração pública ou particular, física ou digital, sem firma reconhecida, ou a procuração eletrônica do e-CAC. O pedido é protocolado no REGULARIZE do próprio contribuinte, com a procuração e os documentos anexados.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- A procuração física ou digital dispensa firma reconhecida (Lei 13.726/2018); também vale a procuração eletrônica do e-CAC.
- Forma
- Procuração pública ou particular, com poderes gerais ou específicos para representar perante a PGFN ou os órgãos da administração direta.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do cliente e do advogado ou contador e marque os poderes.
- O cliente assina, à mão ou digitalmente. Não é preciso reconhecer firma.
- Preencha o formulário de agendamento da audiência.
- Entre no REGULARIZE do contribuinte, com o acesso dele, e abra “Outros Serviços” > “Agendamento de Audiência com o Procurador”.
- Anexe o formulário, a procuração, o documento de identidade do cliente (ou o contrato social da empresa) e a identificação profissional; acompanhe em “Consultar Requerimento”.
Quando usar
- Você é advogado ou contador e precisa tratar com um procurador da Fazenda Nacional de dívida ativa, negociação ou processo do cliente.
Quando não usar
- Se quem vai representar não é advogado nem contador: a PGFN só aceita pedido de audiência desses profissionais.
- Para consultar ou parcelar no REGULARIZE pelo e-CAC: use a autorização de acesso da Receita Federal.
Documentos para levar ou anexar
- Formulário de agendamento da audiência
- Procuração (pública ou particular, física ou digital) ou procuração eletrônica do e-CAC
- Cliente pessoa física: documento de identidade que comprove a assinatura da procuração
- Cliente empresa: contrato social que comprove os poderes de quem assinou
- Identificação profissional do advogado (OAB) ou do contador (CRC)
O que dizem as fontes oficiais
Procuração pública ou particular, com poderes gerais ou específicos para representar perante a PGFN ou os órgãos da administração direta.
“Procuração pública ou particular com poderes gerais ou específicos para representar o requerente junto à PGFN ou aos Órgãos da Administração Pública Direta ou equivalente.”
Fonte: Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional (PGFN (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
A procuração física ou digital dispensa firma reconhecida (Lei 13.726/2018); também vale a procuração eletrônica do e-CAC.
“A procuração apresentada poderá ser física ou digital, sendo dispensável o reconhecimento de firma, conforme o art. 3°, inc. I, da Lei n° 13.726/2018; ou eletrônica, cadastrada no portal e-CAC da RFB pelo contribuinte”
Fonte: Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional (PGFN (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
A lei federal de desburocratização dispensa a firma reconhecida: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade de quem assinou.
“é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;”
Fonte: Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Cliente pessoa física: documento de identidade que comprove a assinatura da procuração. Cliente empresa: contrato social com os poderes de quem assinou.
“No caso de representado pessoa física: documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da procuração. No caso de representado pessoa jurídica: o contrato social que comprove os poderes do outorgante.”
Fonte: Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional (PGFN (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Só advogado (OAB) ou contador (CRC) em situação regular pode pedir a audiência.
“§ 2º Apenas profissionais em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderão solicitar audiência com o procurador ou procuradora da Fazenda Nacional.”
Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
O pedido é protocolado no REGULARIZE do contribuinte representado, com o acesso dele, e não na conta do profissional.
“O requerimento deve ser protocolado no REGULARIZE do contribuinte por meio de senha ou certificado digital do titular, e não por meio da conta do advogado ou contador .”
Fonte: Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional (PGFN (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Os documentos de representação são anexados ao requerimento.
“§ 1º Se o agendamento for feito por representante legal, advogado, advogada, contador ou contadora, os documentos que comprovem a representação da pessoa usuária deverão ser anexados ao requerimento.”
Fonte: Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) (PGFN), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- O formulário de agendamento publicado pela PGFN estava fora do ar (erro 404) em 18/10/2026. Peça o modelo no REGULARIZE ou no atendimento da PGFN.
Dúvidas sobre este caso
A procuração precisa de firma reconhecida?
Não. A PGFN dispensa o reconhecimento de firma, com base na Lei 13.726/2018. Para cliente pessoa física, anexe o documento de identidade que comprova a assinatura.
Posso pedir a audiência pela minha conta no REGULARIZE?
Não. O pedido deve ser feito no REGULARIZE do contribuinte, com o acesso dele, e não pela conta do advogado ou contador.
A procuração eletrônica do e-CAC serve?
Sim. A PGFN aceita, no lugar da procuração em papel ou digital, a procuração eletrônica cadastrada pelo contribuinte no e-CAC da Receita Federal.
Fontes oficiais consultadas
- Requerer audiência com Procurador da Fazenda Nacional — PGFN (gov.br), atualizada em 15/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Lei nº 13.726/2018 (desburocratização), art. 3º — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
- Portaria PGFN nº 838/2023 (atendimento da PGFN) — PGFN, atualizada em 02/08/2023; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a PGFN. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.