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Procuração para atendimento presencial na Receita Federal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Ao agendar atendimento presencial para outro CPF ou para um CNPJ, a Receita avisa que é preciso levar procuração ou documento equivalente que comprove os poderes de representação. Ela publica modelos de procuração para pessoa física e para pessoa jurídica, em que você especifica o que o procurador pode pedir e até quando a procuração vale. A autorização de acesso digital não substitui essa procuração no balcão.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Assinatura
No modelo para empresa, assina o sócio com poderes de gerência no contrato social.
Validade
O modelo pede uma data em que a procuração deixa de valer, definida por quem a assina.

O órgão oferece um formulário próprio para este caso. Use o arquivo oficial e siga os passos abaixo.

Como fazer

  1. Abra o modelo de procuração da Receita (pessoa física ou pessoa jurídica).
  2. Preencha os dados de quem dá e de quem recebe a procuração e escreva exatamente o que o procurador poderá pedir.
  3. Indique a data em que a procuração deixa de valer e assine. Na empresa, assina o sócio com poderes de gerência no contrato social.
  4. Agende o atendimento presencial para o CPF ou o CNPJ representado.
  5. O procurador leva a procuração e o próprio documento de identificação à unidade.

Quando usar

  • Você não pode ir à unidade da Receita e outra pessoa vai ao atendimento agendado no seu lugar.
  • Uma empresa precisa protocolar requerimento, impugnação ou recurso urgente numa unidade enquanto os canais digitais estão fora do ar.

Quando não usar

  • Serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços): use a autorização de acesso, feita pela internet.
  • Pedidos de CPF por procurador: veja a página do CPF, que tem regra própria.
  • Serviços de empresa fora da exceção de urgência: são oferecidos só pela internet.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração assinada (modelo da Receita para pessoa física ou para pessoa jurídica)
  • Documento de identificação do procurador
  • Pessoa física: qualificação, CPF, RG e endereço de quem dá e de quem recebe a procuração, como pede o modelo
  • Empresa: CNPJ e identificação do sócio com poderes de gerência no contrato social

O que dizem as fontes oficiais

  • Ao agendar atendimento para outro CPF ou para CNPJ, o sistema avisa que é preciso levar procuração ou documento equivalente.

    “Você precisa levar uma procuração ou documento equivalente que comprove que você tem poderes legais para representá-lo perante a Receita Federal.”

    Fonte: Agendamento do atendimento presencial (SAGA) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • O modelo exige especificar o que o procurador pode requerer ou solicitar perante a Receita Federal.

    “com poderes para representar o outorgante perante a Receita Federal do Brasil, para requerer/solicitar (especificar poderes)”

    Fonte: Procuração — Pessoa Física (modelo) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • O modelo pede uma data em que a procuração deixa de valer, definida por quem a assina.

    “responsabilizando-se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento, cessando os efeitos deste a partir de (dia/mês/ano).”

    Fonte: Procuração — Pessoa Física (modelo) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • No modelo para empresa, assina o sócio com poderes de gerência no contrato social.

    “(Assinatura do sócio com poderes de gerência no contrato social)”

    Fonte: Procuração — Pessoa Jurídica (modelo) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • Serviços de empresas são oferecidos só pela internet.

    “Os serviços para pessoas jurídicas são oferecidos exclusivamente em meio digital.”

    Fonte: Atendimento presencial (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • Exceção para empresas: com os canais digitais fora do ar, responsáveis e representantes podem protocolar requerimentos, impugnações e recursos urgentes nas unidades.

    “Em casos excepcionais de indisponibilidade dos canais digitais, responsáveis e representantes de empresas e equiparadas também podem protocolar requerimentos, impugnações e recursos urgentes (final de prazo, por exemplo) em unidades da Receita Federal.”

    Fonte: Atendimento presencial (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização digital do e-CAC não substitui a procuração no balcão.

    “Não é válida para o atendimento presencial, somente para a utilização dos serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços).”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no atendimento se pedem firma reconhecida na procuração: não localizamos regra atual da Receita sobre isso para o atendimento presencial em geral.
  • A página dos modelos não diz se o uso do modelo é obrigatório; se usar outro texto, confirme no atendimento se ele é aceito.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

Os modelos da Receita não trazem campo de firma reconhecida, e não localizamos regra atual da Receita sobre isso para o atendimento presencial em geral. Confirme no atendimento antes de ir.

A autorização do e-CAC serve no balcão?

Não. A Receita diz que a autorização de acesso não vale para o atendimento presencial, só para os serviços digitais.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Receita Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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