Procuração para atendimento presencial na Receita Federal
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Ao agendar atendimento presencial para outro CPF ou para um CNPJ, a Receita avisa que é preciso levar procuração ou documento equivalente que comprove os poderes de representação. Ela publica modelos de procuração para pessoa física e para pessoa jurídica, em que você especifica o que o procurador pode pedir e até quando a procuração vale. A autorização de acesso digital não substitui essa procuração no balcão.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Assinatura
- No modelo para empresa, assina o sócio com poderes de gerência no contrato social.
- Validade
- O modelo pede uma data em que a procuração deixa de valer, definida por quem a assina.
O órgão oferece um formulário próprio para este caso. Use o arquivo oficial e siga os passos abaixo.
Como fazer
- Abra o modelo de procuração da Receita (pessoa física ou pessoa jurídica).
- Preencha os dados de quem dá e de quem recebe a procuração e escreva exatamente o que o procurador poderá pedir.
- Indique a data em que a procuração deixa de valer e assine. Na empresa, assina o sócio com poderes de gerência no contrato social.
- Agende o atendimento presencial para o CPF ou o CNPJ representado.
- O procurador leva a procuração e o próprio documento de identificação à unidade.
Quando usar
- Você não pode ir à unidade da Receita e outra pessoa vai ao atendimento agendado no seu lugar.
- Uma empresa precisa protocolar requerimento, impugnação ou recurso urgente numa unidade enquanto os canais digitais estão fora do ar.
Quando não usar
- Serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços): use a autorização de acesso, feita pela internet.
- Pedidos de CPF por procurador: veja a página do CPF, que tem regra própria.
- Serviços de empresa fora da exceção de urgência: são oferecidos só pela internet.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração assinada (modelo da Receita para pessoa física ou para pessoa jurídica)
- Documento de identificação do procurador
- Pessoa física: qualificação, CPF, RG e endereço de quem dá e de quem recebe a procuração, como pede o modelo
- Empresa: CNPJ e identificação do sócio com poderes de gerência no contrato social
O que dizem as fontes oficiais
Ao agendar atendimento para outro CPF ou para CNPJ, o sistema avisa que é preciso levar procuração ou documento equivalente.
“Você precisa levar uma procuração ou documento equivalente que comprove que você tem poderes legais para representá-lo perante a Receita Federal.”
Fonte: Agendamento do atendimento presencial (SAGA) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
O modelo exige especificar o que o procurador pode requerer ou solicitar perante a Receita Federal.
“com poderes para representar o outorgante perante a Receita Federal do Brasil, para requerer/solicitar (especificar poderes)”
Fonte: Procuração — Pessoa Física (modelo) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
O modelo pede uma data em que a procuração deixa de valer, definida por quem a assina.
“responsabilizando-se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento, cessando os efeitos deste a partir de (dia/mês/ano).”
Fonte: Procuração — Pessoa Física (modelo) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
No modelo para empresa, assina o sócio com poderes de gerência no contrato social.
“(Assinatura do sócio com poderes de gerência no contrato social)”
Fonte: Procuração — Pessoa Jurídica (modelo) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Serviços de empresas são oferecidos só pela internet.
“Os serviços para pessoas jurídicas são oferecidos exclusivamente em meio digital.”
Fonte: Atendimento presencial (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Exceção para empresas: com os canais digitais fora do ar, responsáveis e representantes podem protocolar requerimentos, impugnações e recursos urgentes nas unidades.
“Em casos excepcionais de indisponibilidade dos canais digitais, responsáveis e representantes de empresas e equiparadas também podem protocolar requerimentos, impugnações e recursos urgentes (final de prazo, por exemplo) em unidades da Receita Federal.”
Fonte: Atendimento presencial (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
A autorização digital do e-CAC não substitui a procuração no balcão.
“Não é válida para o atendimento presencial, somente para a utilização dos serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços).”
Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no atendimento se pedem firma reconhecida na procuração: não localizamos regra atual da Receita sobre isso para o atendimento presencial em geral.
- A página dos modelos não diz se o uso do modelo é obrigatório; se usar outro texto, confirme no atendimento se ele é aceito.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
Os modelos da Receita não trazem campo de firma reconhecida, e não localizamos regra atual da Receita sobre isso para o atendimento presencial em geral. Confirme no atendimento antes de ir.
A autorização do e-CAC serve no balcão?
Não. A Receita diz que a autorização de acesso não vale para o atendimento presencial, só para os serviços digitais.
Fontes oficiais consultadas
- Agendamento do atendimento presencial (SAGA) — Receita Federal; consultada em 18/10/2026.
- Procuração — Pessoa Física (modelo) — Receita Federal, atualizada em 04/08/2021; consultada em 18/10/2026.
- Procuração — Pessoa Jurídica (modelo) — Receita Federal, atualizada em 04/08/2021; consultada em 18/10/2026.
- Atendimento presencial — Receita Federal, atualizada em 20/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços — Receita Federal (gov.br), atualizada em 30/09/2026; consultada em 18/10/2026.
- Modelos de documentos — Receita Federal; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Receita Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.