Procuração para resolver o CPF de outra pessoa na Receita Federal
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
A norma do CPF (IN RFB 2.172/2024) aceita procuração pública ou particular, no atendimento presencial ou a distância. O procurador apresenta a procuração, o próprio documento de identidade com foto, o número do CPF dele e os documentos do caso; no presencial, ele é fotografado na unidade. Pela internet com conta gov.br prata ou ouro, a Receita exige a procuração digital, salvo para inscrição e consulta do número do CPF.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Procuração feita no exterior precisa de apostila ou reconhecimento consular. Para procuração feita no Brasil, a norma do CPF não fala em firma reconhecida.
- Forma
- Aceita procuração pública ou particular, no atendimento presencial ou a distância.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração e marque só os pedidos de CPF que o procurador poderá fazer.
- Imprima e assine. Se assinar no exterior, a procuração precisa de apostila ou reconhecimento pela repartição consular brasileira.
- Separe os documentos do titular exigidos para o pedido; no atendimento presencial, leve originais ou cópias autenticadas.
- O procurador vai ao atendimento com a procuração, o próprio documento de identidade com foto e o número do CPF dele; lá, ele é fotografado.
- No atendimento a distância sem conta gov.br, o procurador envia também uma foto segurando o próprio documento.
Quando usar
- Você precisa corrigir dados no CPF de outra pessoa que não pode ir ao atendimento.
- O CPF de um familiar tem pendência de regularização e você vai cuidar disso por ele.
Quando não usar
- Pela internet com conta gov.br prata ou ouro: a Receita exige a procuração digital (autorização de acesso).
- Primeira inscrição no CPF: este modelo pede o CPF de quem assina; para a inscrição, peça orientação à Receita.
- Menor de idade ou pessoa sob tutela ou curatela: confirme com a Receita os documentos do representante legal.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração (pública ou particular)
- Documento de identificação oficial com foto do procurador
- Comprovante do número do CPF do procurador
- Documentos do titular exigidos para o pedido (no presencial, originais ou cópias autenticadas)
- Foto do procurador: tirada na unidade, no presencial; a distância sem conta gov.br, foto segurando o documento
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração pública ou particular, no atendimento presencial ou a distância.
“IV - instrumento público ou particular de procuração, para atendimento presencial ou à distância, observado o disposto no § 2º;”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
O procurador apresenta os documentos exigidos para o caso, o próprio documento de identificação com foto e o número do CPF dele.
“Art. 34. Nas solicitações realizadas por procurador, serão exigidos: I - os documentos exigidos no Anexo IV, conforme o caso; II - documento de identificação oficial com foto do procurador; III - NI-CPF do procurador”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
No presencial, o procurador é fotografado na unidade; a distância sem conta gov.br, envia foto segurando o documento.
“V - no caso de atendimento presencial, fotografia do procurador capturada na unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
A distância, com conta gov.br prata ou ouro, é obrigatória a procuração digital, exceto para inscrição e consulta do número do CPF.
“Para solicitações de serviços a distância mediante autenticação por meio da conta gov.br, com nível prata ou ouro, é obrigatória a utilização de procuração digital, exceto para solicitações de inscrição e consulta ao número de CPF.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Procuração feita no exterior precisa de apostila ou reconhecimento consular. Para procuração feita no Brasil, a norma do CPF não fala em firma reconhecida.
“O instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ser apostilados, caso tenha sido emitido em país signatário da Convenção Haia, ou ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
No presencial, os documentos são originais ou cópias autenticadas.
“§ 1º No atendimento presencial devem ser apresentados obrigatoriamente documentos originais ou cópias autenticadas.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
O número do CPF só é informado ao titular, ao representante legal ou ao procurador.
“A informação sobre o NI-CPF poderá ser obtida em uma Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais ou em um dos canais de atendimento da RFB, e será fornecida apenas para o titular, representante legal ou procurador.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Pessoa com deficiência maior de 18 anos: se o pedido for feito por procurador, ele apresenta a identidade com foto da pessoa.
“Se o solicitante for a própria pessoa ou procurador: documento de identificação oficial com foto da pessoa;”
Fonte: Inscrever no CPF (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme na unidade se pedem firma reconhecida na procuração feita no Brasil: a norma do CPF não trata disso.
- A página do CPF não diz se cartórios, Banco do Brasil, Caixa e Correios atendem procurador; confirme antes de ir a esses locais.
Dúvidas sobre este caso
A procuração precisa ser feita em cartório?
Não necessariamente. A norma do CPF aceita procuração pública ou particular, tanto no atendimento presencial quanto a distância.
Preciso reconhecer firma?
A norma do CPF não fala em firma reconhecida para procuração feita no Brasil; ela exige apostila ou reconhecimento consular só para procuração feita no exterior. Como quem recebe a procuração pode pedir firma reconhecida, confirme na unidade antes de ir.
Dá para fazer pela internet?
Se o procurador usa conta gov.br prata ou ouro, a Receita exige a procuração digital (autorização de acesso), exceto para inscrição e consulta do número do CPF.
Fontes oficiais consultadas
- Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 (CPF) — Receita Federal; consultada em 18/10/2026.
- Inscrever no CPF — Receita Federal (gov.br), atualizada em 08/10/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Receita Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.
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