Solicitação de Procuração Digital da Receita: quando não há conta gov.br prata ou ouro
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
Quem não consegue ter conta gov.br prata ou ouro, ou representa menor de 16 anos, pessoa relativamente incapaz ou falecida, usa a Solicitação de Procuração Digital: um formulário emitido no site da Receita, impresso e assinado. A assinatura à mão precisa de firma reconhecida ou ir com o documento de identidade de quem assinou. Se quem assina é procurador, ele precisa de procuração pública com poderes específicos. A entrega é feita em até 30 dias.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
- Tipo de documento
- Formulário oficial obrigatório
- Assinatura
- A solicitação é emitida no site, impressa e assinada pelo titular, pelos representantes legais ou por procurador constituído por instrumento público.
- Reconhecimento de firma
- Assinatura à mão: firma reconhecida (em cartório ou pelo Itamaraty) ou documento de identificação de quem assinou, para conferência. Representantes legais e procuradores também podem assinar eletronicamente.
- Forma
- Se quem assina é procurador, ele precisa de procuração pública com poderes específicos (e autorização para substabelecer, se for substabelecido).
- Validade
- A solicitação deve ser entregue com os documentos em até 30 dias da emissão.
O órgão exige o formulário oficial dele. Use o arquivo original, sem adaptações.
Como fazer
- Preencha a Solicitação de Procuração Digital no site da Receita Federal e imprima.
- Assine. Na assinatura à mão, reconheça firma em cartório ou separe o documento de identidade de quem assinou (original e cópia simples, ou cópia autenticada).
- Entregue em até 30 dias da emissão, com os documentos: pela internet, se a firma for reconhecida ou a assinatura for eletrônica; numa unidade da Receita, se não houver firma reconhecida; ou em cartório conveniado, em qualquer caso (tarifa de R$ 14,00).
- Pela internet, use o e-CAC: “Abrir Novo Processo” > área “Procurações” > “Cadastrar Procuração de Acesso”, informando os 5 últimos caracteres do código de controle.
- Acompanhe o despacho em “Meus Processos” ou no app e-Processo. Se o pedido for negado, corrija e envie nova solicitação.
Quando usar
- O titular não consegue obter conta gov.br prata ou ouro.
- Você é pai, mãe, tutor ou curador e vai dar acesso digital em nome de quem representa.
- O titular faleceu e o inventariante ou herdeiro precisa resolver pendências na Receita.
- Você tem procuração pública com poderes específicos e vai assinar a solicitação em nome do titular.
Quando não usar
- Se o titular tem conta gov.br prata ou ouro: ele mesmo cadastra a autorização de acesso pela internet.
- Procuração particular não serve para assinar a solicitação: a regra exige procuração pública.
- Para o atendimento presencial: a procuração digital vale só para os serviços digitais.
Documentos para levar ou anexar
- Solicitação de Procuração Digital emitida no site, impressa e assinada
- Documento de identidade de quem assinou (para conferência, quando não há firma reconhecida)
- Procuração pública com poderes específicos, quando quem assina é procurador
- Falecido: certidão de óbito e prova da condição de inventariante ou herdeiro
- Incapaz: termo e certidão de interdição, tutela ou curatela
O que dizem as fontes oficiais
Usam a solicitação o titular sem meios de obter conta prata ou ouro e o representante legal de menor de 16 anos, de pessoa relativamente incapaz ou falecida, entre outros representantes legais.
“a) pelo titular, quando se tratar de usuário que não disponha dos meios necessários para obter a Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro; b) pelo representante legal, quando o titular for pessoa menor de dezesseis anos de idade, relativamente incapaz ou falecida”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
A solicitação é emitida no site, impressa e assinada pelo titular, pelos representantes legais ou por procurador constituído por instrumento público.
“c) por procurador constituído por instrumento público com poderes para representar o requerente perante os órgãos públicos federais ou a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Assinatura à mão: firma reconhecida (em cartório ou pelo Itamaraty) ou documento de identificação de quem assinou, para conferência. Representantes legais e procuradores também podem assinar eletronicamente.
“I - manual, desde que: a) haja firma reconhecida por cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores; ou b) acompanhada do documento de identificação, original e em cópia simples do signatário ou cópia autenticada, para cotejamento da assinatura”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Se quem assina é procurador, ele precisa de procuração pública com poderes específicos (e autorização para substabelecer, se for substabelecido).
“a) a procuração pública com poderes específicos; ou b) a procuração pública com poderes específicos e autorização para substabelecer, em caso de assinatura por procurador substabelecido”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
A solicitação deve ser entregue com os documentos em até 30 dias da emissão.
“deverá ser entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, juntamente com os documentos comprobatórios, no prazo de trinta dias, contado da data de sua emissão”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Procuração pública ou termo de curatela sem prazo declarado valem 180 dias perante a Receita.
“se omissos quanto ao prazo de validade, terão validade de cento e oitenta dias para representação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
A procuração digital começa a valer em até 60 dias da emissão e tem prazo máximo de 5 anos.
“III - terá início de validade em até sessenta dias contados da data de sua emissão, na hipótese prevista no inciso II do caput; e IV - terá prazo determinado de, no máximo cinco anos, a ser fixado pelo outorgante.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Entrega pela internet (obrigatória com firma reconhecida ou assinatura eletrônica), numa unidade da Receita (sem firma reconhecida) ou em cartório conveniado (em qualquer caso).
“na hipótese de assinatura sem reconhecimento de firma em cartório ou pelo Ministério das Relações Exteriores ou de ausência de assinaturas eletrônica ou qualificada; ou III - em cartório conveniado, em qualquer caso.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
A entrega em cartório conveniado custa R$ 14,00.
“Entrega em cartório conveniado Tarifa R$ 14,00”
Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Procuradores constituídos em cartório apresentam procuração com poderes específicos.
“Procuradores constituídos em cartório Procuração com poderes específicos.”
Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
Falecido com inventário em curso: assina o inventariante, com escritura ou procuração pública (inventário em cartório) ou termo de nomeação (inventário judicial).
“Inventário em curso: a Solicitação de Procuração Digital deverá ser assinada pelo inventariante, devendo ser apresentada escritura pública ou procuração pública emitida em cartório na hipótese de inventário extrajudicial, ou termo de nomeação de inventariante”
Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.
O repasse (substabelecimento) da autorização é proibido.
“§ 3º É vedado o substabelecimento da autorização de acesso.”
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) (Receita Federal), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Os campos do formulário não foram conferidos, porque o sistema gera o documento a partir de dados pessoais; siga as instruções da própria tela ao preencher.
- Para falecido sem inventariante, confira na tela quais serviços aparecem: segundo a Receita, serviços com manifestação de vontade (como parcelamento e confissão de débitos) não podem ser incluídos.
Dúvidas sobre este caso
Posso assinar a solicitação com uma procuração particular?
Não. Se quem assina é procurador, a Receita exige procuração pública, feita em cartório, com poderes específicos para representar o titular perante os órgãos federais ou a Receita Federal.
Preciso reconhecer firma?
Na assinatura à mão, reconheça firma ou entregue junto o documento de identificação de quem assinou (original e cópia simples, ou cópia autenticada) para conferência. Sem firma reconhecida, a entrega é feita numa unidade da Receita ou em cartório conveniado.
Por quanto tempo a procuração pública vale para a Receita?
Se a procuração pública ou o termo de curatela não disserem o prazo, a Receita considera 180 dias de validade.
Fontes oficiais consultadas
- Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026 (acesso a serviços por meio digital) — Receita Federal, atualizada em 09/04/2026; consultada em 18/10/2026.
- Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) para acesso ao Portal de Serviços — Receita Federal (gov.br), atualizada em 30/09/2026; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar Procuração Digital (sistema) — Receita Federal; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Receita Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.