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Procuração eletrônica para o contador acessar o eSocial

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

Para outra pessoa operar o eSocial em nome do empregador, a autorização é cadastrada no e-CAC da Receita Federal (hoje chamada Autorização de Acesso), com os perfis do eSocial escolhidos. O procurador acessa só com certificado digital, e a autorização vale por até 5 anos ou pelo prazo que o empregador definir. Um PDF de procuração não substitui esse cadastro.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet ou presencial
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
O acesso por procuração (por exemplo, de contabilidades) só funciona com certificado digital.
Reconhecimento de firma
Sem conta gov.br prata ou ouro, faz-se a Solicitação de Procuração Digital; no protocolo digital, ela precisa de firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
Validade
A autorização de acesso vale por até 5 anos ou pelo prazo definido pelo outorgante.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. O empregador entra no e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com a conta gov.br ou certificado digital.
  2. Abre Procuração Eletrônica, Cadastrar Procuração (hoje chamada Autorização de Acesso no Portal de Serviços).
  3. Informa o CPF ou CNPJ do procurador.
  4. Seleciona os perfis do eSocial necessários (por exemplo, Grupo Acesso WEB e, se for o caso, Grupo SST) e o prazo.
  5. Assina o cadastro. Para cancelar depois, usa a opção Cancelar procuração.

Quando usar

  • A empresa, o MEI ou o empregador pessoa física quer que o contador envie os eventos do eSocial.
  • O escritório de contabilidade precisa acessar o eSocial Web do cliente.

Quando não usar

  • FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista: a procuração é outra, feita no SPE do Ministério do Trabalho.
  • Serviços do Conectividade Social, da CAIXA: a procuração é feita no próprio Conectividade Social.
  • Atendimento presencial na Receita Federal: a autorização de acesso não vale.

Documentos para levar ou anexar

  • Certificado digital do procurador, para acessar o eSocial
  • Conta gov.br prata ou ouro do empregador, para cadastrar a autorização pela internet
  • Sem essa conta: Solicitação de Procuração Digital, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica

O que dizem as fontes oficiais

  • O procurador só acessa o eSocial com procuração cadastrada no e-CAC no perfil "eSocial – Grupo Acesso WEB" (ou outro perfil do eSocial).

    “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: opção para informar o CNPJ do empregador cujos dados irá editar e consultar. É necessário o cadastramento prévio da procuração no sistema e-CAC da Receita Federal (escolher opção “eSocial – Grupo Acesso WEB”).”

    Fonte: Manual de Orientação do eSocial — módulos Web Geral e SST (eSocial), consultada em 18/10/2026.

  • Há perfis separados no eSocial; o acesso geral usa o perfil "Grupo Acesso WEB" e o módulo SST exige o perfil "Grupo SST".

    “Para acesso ao portal (exceto o módulo SST), será necessário cadastrar o perfil “eSocial - Grupo Acesso WEB”, que permite ao outorgado realizar a transmissão de qualquer evento do eSocial. O acesso ao módulo SST requer o perfil “eSocial - Grupo SST”.”

    Fonte: Manual de Orientação do eSocial — módulos Web Geral e SST (eSocial), consultada em 18/10/2026.

  • O acesso por procuração (por exemplo, de contabilidades) só funciona com certificado digital.

    “O acesso com uso de procuração (por exemplo, por contabilidades) será possível apenas com uso de Certificado Digital.”

    Fonte: Manual de Orientação do eSocial — módulos Web Geral e SST (eSocial), consultada em 18/10/2026.

  • MEI com empregado: o contador presta as informações ao eSocial com procuração eletrônica gratuita cadastrada no e-CAC.

    “Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online.”

    Fonte: Perguntas frequentes — eSocial MEI (eSocial), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização de acesso vale por até 5 anos ou pelo prazo definido pelo outorgante.

    “A autorização de acesso (procuração digital) é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • Sem conta gov.br prata ou ouro, faz-se a Solicitação de Procuração Digital; no protocolo digital, ela precisa de firma reconhecida ou assinatura eletrônica.

    “De Solicitação de Procuração Digital: Documento de identidade de quem assinou a procuração digital, apenas em caso de atendimento presencial. Para protocolo digital, é necessário reconhecimento de firma em cartório ou, assinatura eletrônica (no caso dos representantes legais).”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização vale só para serviços digitais da Receita, não para atendimento presencial.

    “Não é válida para o atendimento presencial, somente para a utilização dos serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços).”

    Fonte: Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) ao Portal de Serviços (Receita Federal (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

  • O manual do eSocial (2023) informa que as procurações do Conectividade Social (CAIXA) ainda seriam integradas ao eSocial.

    “As procurações cadastradas no ambiente da CAIXA (Conectividade Social) serão integradas em breve ao eSocial.”

    Fonte: Manual de Orientação do eSocial — módulos Web Geral e SST (eSocial), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Os nomes das telas mudaram (o serviço passou a se chamar Autorização de Acesso). Ao cadastrar, confira se os perfis do eSocial ainda têm os nomes citados aqui.

Dúvidas sobre este caso

A procuração do eSocial vale para o FGTS Digital?

Não. O FGTS Digital é um sistema autônomo e exige procuração própria, feita no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) do Ministério do Trabalho.

E a procuração do Conectividade Social, da CAIXA?

O manual do eSocial (2023) informa que as procurações do Conectividade Social ainda seriam integradas ao eSocial. Para o eSocial, cadastre a autorização no e-CAC.

Quem não tem conta gov.br prata ou ouro consegue autorizar?

Sim, pela Solicitação de Procuração Digital. No protocolo digital, ela precisa de firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica do representante legal; no atendimento presencial, leve o documento de identidade de quem assinou.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa a Receita Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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