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Procuração eletrônica no SPE para o FGTS Digital e o DET

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

O FGTS Digital e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) exigem procuração própria, cadastrada no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) do Ministério do Trabalho; procurações do e-CAC, do eSocial ou do Conectividade Social não valem. O empregador escolhe os serviços de cada procurador e pode permitir substabelecimento em até dois níveis. O procurador usa certificado digital (e-CNPJ, se for empresa).

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento pela internet
Tipo de documento
Autorização no portal oficial
Assinatura
O procurador (pessoa física ou jurídica) usa certificado digital; empresa outorgada usa e-CNPJ.

Aqui a autorização é feita no sistema oficial, com a identificação digital de quem autoriza (veja os passos abaixo). Um PDF não substitui esse cadastro, e o site nunca pede sua senha.

Como autorizar no portal

  1. Entre no FGTS Digital com a conta gov.br (prata ou ouro) ou o certificado digital do empregador e abra o card Procurações, ou acesse direto o SPE.
  2. Informe o CPF ou CNPJ do procurador e escolha os serviços (FGTS Digital, DET ou ambos), marcando à parte os que exigem seleção específica, como parcelamento.
  3. Defina se o procurador pode substabelecer e assine com o código do gov.br.
  4. O procurador entra com certificado digital, clica em Trocar perfil e informa o CPF ou CNPJ do empregador.

Quando usar

  • O contador vai emitir guias, parcelar ou consultar o FGTS Digital da empresa.
  • Outra pessoa vai acompanhar e responder notificações da Inspeção do Trabalho no DET.

Quando não usar

  • eSocial: a procuração é cadastrada no e-CAC da Receita Federal.
  • Serviços do Conectividade Social, da CAIXA: a procuração é feita lá.
  • Inventariante, curador, tutor ou administrador judicial: peça o cadastro como administrador pelo gov.br, com os documentos da representação.

Documentos para levar ou anexar

  • Certificado digital do procurador (e-CPF; se o procurador for empresa, e-CNPJ)
  • Conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital, do empregador para cadastrar no SPE
  • Casos especiais (inventariante, curador, tutor): documento com foto, comprovante da representação e da impossibilidade de cadastro do titular

O que dizem as fontes oficiais

  • O FGTS Digital exige procuração própria, feita no SPE; procurações do e-CAC, do eSocial ou do Conectividade Social não valem.

    “Não. O FGTS Digital é um sistema autônomo e requer procuração específica para acesso, a qual deve ser elaborada por meio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.”

    Fonte: FGTS Digital — Perguntas frequentes (acesso ao sistema) (Ministério do Trabalho e Emprego), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador (pessoa física ou jurídica) usa certificado digital; empresa outorgada usa e-CNPJ.

    “a. Os outorgados (procuradores ou substabelecidos) apenas poderão exercer seus mandatos utilizando o certificado digital, inclusive substabelecer, caso este poder lhe tenha sido conferido pelo outorgante. b. Pessoas jurídicas outorgadas só poderão fazer uso dos poderes conferidos com e-CNPJ.”

    Fonte: Manual de Orientação do FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego), consultada em 18/10/2026.

  • Sem certificado, o representante legal ou o empregador pessoa física outorga pelo SPE com conta gov.br prata ou ouro.

    “Caso não possua certificado digital, o representante legal da empresa ou o empregador pessoa física poderá acessar o referido sistema utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua selo de confiabilidade com nível prata ou ouro de segurança.”

    Fonte: FGTS Digital — Perguntas frequentes (acesso ao sistema) (Ministério do Trabalho e Emprego), consultada em 18/10/2026.

  • O empregador escolhe os serviços; bloqueio e estorno, histórico de remunerações e parcelamento exigem seleção específica.

    “existem determinadas funcionalidades que exigem uma seleção específica para a outorga de poderes, tais como as funcionalidades de edição do bloqueio/estorno, do Histórico de Remunerações e do Parcelamento.”

    Fonte: FGTS Digital — Perguntas frequentes (acesso ao sistema) (Ministério do Trabalho e Emprego), consultada em 18/10/2026.

  • Se autorizado, o substabelecimento é permitido em até dois níveis.

    “O segundo procurador substabelecido não poderá repassar os poderes, uma vez que o sistema permitirá apenas dois níveis de substabelecimento.”

    Fonte: FGTS Digital — Perguntas frequentes (acesso ao sistema) (Ministério do Trabalho e Emprego), consultada em 18/10/2026.

  • Representantes legais de pessoa jurídica não podem usar o FGTS Digital e o DET como procuradores com e-CPF ou senha gov.br.

    “c. Os representantes legais de pessoas jurídicas não estarão habilitados a utilizar os sistemas FGTS Digital e DET como procurador, seja com e-CPF ou senha gov.br”

    Fonte: Manual de Orientação do FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego), consultada em 18/10/2026.

  • O DET usa o mesmo SPE; o empregador pode dar poderes a terceiros (CPF ou CNPJ).

    “O SPE – Sistema de Procuração Eletrônica (também utilizado para o FGTS Digital ) é o que foi adotado para o DET . Os empregadores podem delegar os poderes através de procuração para que terceiros ( CPF ou CNPJ ) acessem os dados do DET .”

    Fonte: Domicílio Eletrônico Trabalhista — Perguntas frequentes (Ministério do Trabalho e Emprego (Inspeção do Trabalho)), consultada em 18/10/2026.

  • Inventariante, curador, tutor, administrador judicial ou representante de menor emancipado pede cadastro como administrador pelo gov.br, com documentos da representação.

    “Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe); Documento comprobatório de representação legal Documento comprobatório da impossibilidade de cadastro do titular”

    Fonte: Cadastro de Administrador/Inventariante/Curador junto ao FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br)), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • O prazo de validade da procuração no SPE e a lista completa de serviços do DET não foram confirmados, porque o manual do SPE não abriu na pesquisa. Confira essas informações na tela do SPE ao cadastrar.

Dúvidas sobre este caso

A procuração do e-CAC ou do Conectividade Social serve?

Não. O FGTS Digital é um sistema autônomo e exige procuração específica, feita no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). O DET usa o mesmo SPE.

Se a procuração for para um escritório, o sócio dele entra com o próprio CPF?

Não. Quando a outorgada é uma empresa, os poderes só podem ser usados com o e-CNPJ dela. O manual informa que representantes legais de pessoas jurídicas não ficam habilitados como procuradores com e-CPF ou senha gov.br.

O procurador pode repassar os poderes?

Se o empregador permitir, sim, em até dois níveis de substabelecimento. O segundo substabelecido não pode repassar.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o MTE. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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