Procuração para transferência e outros serviços de veículo no Detran-AC
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O Detran-AC aceita que um procurador faça comunicação de venda, transferência, 2ª via do CRV e liberação de veículo removido. A procuração precisa ter assinatura reconhecida em cartório e ser específica para o veículo e para o Detran, dizendo qual serviço será feito. Leve o original ou uma cópia autenticada e mais uma cópia simples, que fica retida.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Assinatura
- Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
- Reconhecimento de firma
- A assinatura de quem dá a procuração é reconhecida em cartório (exigência repetida na 2ª via do CRV).
- Forma
- Aceita procuração com assinatura reconhecida em cartório, específica para o veículo e para o Detran, citando o serviço.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do veículo e marque só os serviços que o procurador vai fazer.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório.
- Se for liberar veículo removido com procuração feita em outro estado, averbe-a em cartório do Acre.
- O procurador leva ao Detran-AC o original (ou cópia autenticada), uma cópia simples e o próprio documento de identificação.
Quando usar
- Você vendeu ou comprou um veículo e outra pessoa vai cuidar da transferência ou da comunicação de venda no Detran-AC.
- Você precisa da 2ª via do CRV ou de liberar um veículo removido e não pode ir pessoalmente.
Quando não usar
- Para defesa ou recurso de multa, use a procuração de multas do Detran-AC.
- Para a 2ª via da CNH, a procuração deve ser específica para habilitação; use a ficha própria.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração com firma reconhecida: original ou cópia autenticada, e mais uma cópia simples
- Documento de identificação do procurador (original ou cópia autenticada e uma cópia simples)
- Documentos do veículo pedidos para o serviço
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração com assinatura reconhecida em cartório, específica para o veículo e para o Detran, citando o serviço.
“A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao DETRAN, especificando o serviço.”
Fonte: Comunicação de venda (Detran-AC), consultada em 18/10/2026.
A assinatura de quem dá a procuração é reconhecida em cartório (exigência repetida na 2ª via do CRV).
“A Procuração deve ter assinatura reconhecida em cartório e específica para veículo e destinação ao Detran, especificando o serviço”
Fonte: Segunda via CRV (Detran-AC), consultada em 18/10/2026.
A procuração é apresentada em original ou cópia autenticada, mais uma cópia simples que fica retida.
“Procuração original OU cópia autenticada e 01 cópia simples, que ficará retida.”
Fonte: Comunicação de venda (Detran-AC), consultada em 18/10/2026.
A transferência pode ser pedida pelo proprietário ou por procurador.
“Somente o Proprietário OU Procurador.”
Fonte: Transferência de proprietário (Detran-AC), consultada em 18/10/2026.
Para veículo removido, a procuração é reconhecida em cartório e específica para o veículo; se for de outro estado, precisa ser averbada no Acre.
“A Procuração deve ser reconhecida em cartório e específica para veículo. Caso a procuração seja de outro Estado, esta deve ser averbada no Estado do Acre.”
Fonte: Veículos removidos (Detran-AC), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
“deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A Portaria nº 085/2018 do Detran-AC, que pode trazer a regra geral de procurações, não foi lida. Confirme no atendimento se há outra exigência.
- As páginas não dizem se a firma da procuração é por autenticidade ou por semelhança; pergunte no Detran-AC antes de ir ao cartório.
- A Resolução CONTRAN 1.027/2026 mudou a ATPV-e e não trata de procurador comum assinando pelo dono; os Detrans têm 90 dias desde 18/08/2026 para se adequar. Confirme no Detran-AC como o procurador participa da venda.
Dúvidas sobre este caso
Procuração com plenos poderes serve?
As páginas do Detran-AC pedem procuração específica para o veículo e para o Detran, indicando o serviço. Por isso, informe o veículo e marque só os serviços que o procurador vai fazer.
A firma precisa ser por autenticidade?
As páginas do Detran-AC pedem assinatura reconhecida em cartório, sem dizer o tipo. Na venda com ATPV em papel, a regra nacional pede firma por autenticidade do vendedor e do comprador.
Fontes oficiais consultadas
- Comunicação de venda — Detran-AC, atualizada em 03/06/2025; consultada em 18/10/2026.
- Segunda via CRV — Detran-AC, atualizada em 03/01/2025; consultada em 18/10/2026.
- Transferência de proprietário — Detran-AC, atualizada em 01/07/2026; consultada em 18/10/2026.
- Veículos removidos — Detran-AC, atualizada em 06/02/2023; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-AC. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.