Procuração para transferir veículo no Detran-MG: precisa ser pública
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No atendimento presencial do Detran-MG, o procurador pessoa física precisa de procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada; se o procurador for empresa, junta também o contrato social. Advogado usa procuração particular sem firma reconhecida, e pais, filhos, irmãos e cônjuge ou companheiro(a) representam sem procuração. Na ATPV-e, as firmas de vendedor e comprador são por autenticidade.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Procuração pública (cartório)
- Reconhecimento de firma
- ATPV-e: firma de vendedor e comprador por autenticidade; abono ou semelhança são proibidos.
- Forma
- Procurador pessoa física (não advogado) precisa de procuração por instrumento público.
Este caso exige documento feito em cartório (instrumento público)
O site não emite documento público. Ajudamos a preparar o que levar ao tabelião; quem lavra o documento é o cartório.
Como fazer
- Veja se quem vai representar é parente, advogado ou despachante credenciado; cada um tem regra própria.
- Se não for, vá a um cartório de notas e faça procuração pública com poderes para a transferência do veículo (placa, chassi e marca/modelo).
- Vendedor e comprador reconhecem firma por autenticidade na ATPV-e; abono ou semelhança não são aceitos.
- O procurador vai ao atendimento com a procuração (original ou cópia autenticada) e o próprio documento com foto e CPF.
Quando usar
- Você vai comprar ou vender um veículo em Minas Gerais e outra pessoa, que não é advogado nem parente, vai ao atendimento no seu lugar.
Quando não usar
- Pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro(a): representam sem procuração, com documento próprio (companheiro leva prova da união).
- Advogado: usa procuração particular sem firma, com documento da OAB.
- Transferência digital pelo aplicativo: é só para pessoa física, com a própria conta gov.br.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração pública, original ou cópia autenticada (procurador pessoa física)
- Procurador empresa: procuração pública e contrato social atualizado
- Documento oficial com foto e CPF do procurador, original e cópia
- Advogado: procuração particular e documento da OAB
- CRV ou ATPV-e com firmas reconhecidas por autenticidade
O que dizem as fontes oficiais
Procurador pessoa física (não advogado) precisa de procuração por instrumento público.
“Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público, se procurador for pessoa física;”
Fonte: Documentos necessários para pessoa física e jurídica (transferência presencial) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
Procurador pessoa jurídica: procuração pública e contrato social atualizado.
“Original ou cópia autenticada da procuração por instrumento público e do Contrato social atualizado, se procurador for pessoa jurídica.”
Fonte: Documentos necessários para pessoa física e jurídica (transferência presencial) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
ATPV-e: firma de vendedor e comprador por autenticidade; abono ou semelhança são proibidos.
“É proibido o reconhecimento de firma por abono ou semelhança no ATPV-e.”
Fonte: Transferir propriedade de veículo (comprei um veículo) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
Advogado: procuração particular, sem reconhecimento de firma, com documento da OAB.
“Procuração por instrumento particular dispensado o reconhecimento de firma em cartório;”
Fonte: Documentos necessários para pessoa física e jurídica (transferência presencial) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
Parentes (pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro) representam sem procuração, com documento próprio e, se companheiro, prova da união.
“Se representado por Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), companheiro(a), marido e esposa)”
Fonte: Transferir propriedade de veículo (vendi meu veículo) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
Despachante: credencial válida e cadastro ativo no SICDP.
“Cadastro ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) da CET-MG.”
Fonte: Transferir propriedade de veículo (vendi meu veículo) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
A transferência digital é só para pessoa física com CRV digital, pela própria conta gov.br; a página não prevê procurador nesse canal.
“A Transferência de veículos digital está disponível apenas para Pessoas Físicas que têm veículos com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) digital emitido a partir de janeiro de 2021”
Fonte: Transferir propriedade de veículo (comprei um veículo) (Detran-MG), consultada em 18/10/2026.
Resolução CONTRAN 1.027/2026: na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão é vedada.
“§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
As assinaturas eletrônicas do gov.br podem ser usadas na transferência, sem homologação específica.
“Art. 47. Ficam autorizadas para utilização nos processos disciplinados por esta Resolução, independentemente de homologação de que trata o art. 46: I - as soluções de assinatura eletrônica disponibilizadas pelo Governo Federal;”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados da publicação em 18/08/2026, para se adequar à nova regra de transferência.
“Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A norma do Detran-MG que exige procuração pública para quem não é advogado não foi localizada; confirme no atendimento antes de ir ao cartório.
Dúvidas sobre este caso
Procuração particular com firma reconhecida serve?
Para procurador que não é advogado, não. O Detran-MG pede procuração por instrumento público, feita em cartório. A procuração particular sem firma é aceita só de advogado, com documento da OAB.
Firma por semelhança vale na ATPV-e?
Não. O Detran-MG proíbe reconhecimento de firma por abono ou semelhança na ATPV-e: precisa ser por autenticidade.
O que muda com a Resolução CONTRAN 1.027/2026?
Na ATPV-e, só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, e as do gov.br são aceitas; na ATPV em papel, a firma é por autenticidade. Os órgãos de trânsito têm 90 dias, contados de 18/08/2026, para se adequar, e o Detran-MG pode atualizar as páginas nesse período.
Fontes oficiais consultadas
- Documentos necessários para pessoa física e jurídica (transferência presencial) — Detran-MG; consultada em 18/10/2026.
- Transferir propriedade de veículo (comprei um veículo) — Detran-MG; consultada em 18/10/2026.
- Transferir propriedade de veículo (vendi meu veículo) — Detran-MG; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) — CONTRAN, atualizada em 18/08/2026; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-MG. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.