Procuração para serviços de veículo no Detran-PR (sem venda)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Detran-PR, a procuração com a cláusula “representar” vale para todos os processos de veículo, menos os que impliquem venda. A procuração particular precisa de firma reconhecida por autenticidade ou de assinatura eletrônica gov.br, que é aceita quando não há poder de venda. Sem prazo escrito, vale 3 anos.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
- Tipo de documento
- Formulário oficial sugerido
- Assinatura
- A assinatura gov.br vale para os documentos do Detran-PR, menos a ATPV-e e a procuração com poder de venda.
- Reconhecimento de firma
- Em papel, firma reconhecida por autenticidade é obrigatória, salvo procuração dada só a advogado inscrito na OAB.
- Forma
- Pessoa física ou jurídica pode dar procuração pública ou particular.
- Validade
- Sem prazo escrito, a procuração vale 3 anos a partir da assinatura.
Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.
Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do veículo e marque os serviços que o procurador poderá fazer.
- Assine pelo gov.br, ou imprima, assine e reconheça a firma em cartório por autenticidade.
- Entregue ao procurador o arquivo assinado ou o original (ou cópia autenticada).
- O procurador leva a procuração e o próprio documento oficial com foto e CPF ao Detran-PR.
Quando usar
- Outra pessoa vai licenciar, pedir 2ª via de documento, dar baixa ou regularizar o seu veículo no Detran-PR.
- Outra pessoa vai assinar como comprador e pedir a transferência de um veículo para o seu nome.
Quando não usar
- Para vender: use a procuração de venda do Detran-PR, com o poder de vender.
- Para defesa, recurso de multa ou indicação de condutor: as páginas do Detran-PR dizem que o requerimento é assinado pelo proprietário ou pelo condutor; confirme antes.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada) ou assinada pelo gov.br
- Documento oficial com foto e CPF do procurador
- Documentos do proprietário pedidos no serviço
- Empresa: documento que comprove os poderes de quem assina
O que dizem as fontes oficiais
Pessoa física ou jurídica pode dar procuração pública ou particular.
“Art. 4º. A pessoa física ou jurídica poderá outorgar procuração pública ou particular.”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
A assinatura gov.br vale para os documentos do Detran-PR, menos a ATPV-e e a procuração com poder de venda.
“§3º. Assinatura Eletrônica da plataforma GOV.BR : I – válida para todos documentos, exceto ATPV-e e procuração que outorgue poderes de venda.”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
Em papel, firma reconhecida por autenticidade é obrigatória, salvo procuração dada só a advogado inscrito na OAB.
“§ 1º. O reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório, salvo quando a procuração for outorgada exclusivamente a advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, hipótese em que a exigência é dispensada”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
Sem prazo escrito, a procuração vale 3 anos a partir da assinatura.
“§ 3º. Na falta de prazo expresso, a procuração terá validade de 3 (três) anos contados da data de sua assinatura.”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
A cláusula “representar” vale para todos os processos junto ao Detran-PR, menos os de venda do veículo.
“§ 1º. A cláusula “representar” autoriza todos os processos junto ao DETRAN/PR, excetuados aqueles que impliquem na venda do veículo .”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
Sem identificar o veículo, a procuração vale para todos os veículos em nome de quem a assinou.
“§ 2º. A ausência de identificação de veículo(s) na procuração confere poderes de administração sobre todos os veículos registrados em nome do outorgante (CPF ou CNPJ).”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
Em papel, a procuração vai em original ou cópia autenticada.
“I - Quando em meio físico, poderão ser apresentados em seu formato original ou em cópia autenticada;”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
Não se pode misturar assinatura à mão e eletrônica no mesmo documento.
“Art. 8º Não será admitida a combinação de assinatura física com assinatura eletrônica no mesmo documento.”
Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
O modelo oficial sem poder de venda inclui assinar como comprador, primeiro registro, baixa, certidões, licenciamento, 2ª via e retirada de documentos.
“Assinar como Comprador, realizar recursos, indicar condutor, realizar o primeiro registro do veículo, solicitar a baixa definitiva, certidões, acompanhar e retirar documentos, efetuar licenciamento anual, segunda via de documentos”
Fonte: Portaria 660/2025, Anexo II — modelo de procuração para representar, sem poderes de venda (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
O procurador apresenta documento oficial com foto e CPF.
“Documento oficial com foto e CPF do procurador”
Fonte: Solicitar a emissão da 2ª via do CRV (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no Detran-PR como apresentar a procuração assinada pelo gov.br (arquivo digital ou impresso).
Dúvidas sobre este caso
Posso assinar pelo gov.br?
Sim. A Portaria 661/2025 aceita a assinatura gov.br em todos os documentos, menos na ATPV-e e na procuração com poder de venda. Esta procuração não tem poder de venda.
Preciso identificar o veículo?
Sem identificar o veículo, a procuração vale para todos os veículos no seu CPF ou CNPJ. Este modelo identifica o veículo para limitar os poderes a ele.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) — Detran-PR, atualizada em 04/08/2025; consultada em 18/10/2026.
- Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) — Detran-PR, atualizada em 04/08/2025; consultada em 18/10/2026.
- Portaria 660/2025, Anexo II — modelo de procuração para representar, sem poderes de venda — Detran-PR; consultada em 18/10/2026.
- Solicitar a emissão da 2ª via do CRV — Detran-PR; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.