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Procuração para serviços de veículo no Detran-PR (sem venda)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-PR, a procuração com a cláusula “representar” vale para todos os processos de veículo, menos os que impliquem venda. A procuração particular precisa de firma reconhecida por autenticidade ou de assinatura eletrônica gov.br, que é aceita quando não há poder de venda. Sem prazo escrito, vale 3 anos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Assinatura
A assinatura gov.br vale para os documentos do Detran-PR, menos a ATPV-e e a procuração com poder de venda.
Reconhecimento de firma
Em papel, firma reconhecida por autenticidade é obrigatória, salvo procuração dada só a advogado inscrito na OAB.
Forma
Pessoa física ou jurídica pode dar procuração pública ou particular.
Validade
Sem prazo escrito, a procuração vale 3 anos a partir da assinatura.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo e marque os serviços que o procurador poderá fazer.
  2. Assine pelo gov.br, ou imprima, assine e reconheça a firma em cartório por autenticidade.
  3. Entregue ao procurador o arquivo assinado ou o original (ou cópia autenticada).
  4. O procurador leva a procuração e o próprio documento oficial com foto e CPF ao Detran-PR.

Quando usar

  • Outra pessoa vai licenciar, pedir 2ª via de documento, dar baixa ou regularizar o seu veículo no Detran-PR.
  • Outra pessoa vai assinar como comprador e pedir a transferência de um veículo para o seu nome.

Quando não usar

  • Para vender: use a procuração de venda do Detran-PR, com o poder de vender.
  • Para defesa, recurso de multa ou indicação de condutor: as páginas do Detran-PR dizem que o requerimento é assinado pelo proprietário ou pelo condutor; confirme antes.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada) ou assinada pelo gov.br
  • Documento oficial com foto e CPF do procurador
  • Documentos do proprietário pedidos no serviço
  • Empresa: documento que comprove os poderes de quem assina

O que dizem as fontes oficiais

  • Pessoa física ou jurídica pode dar procuração pública ou particular.

    “Art. 4º. A pessoa física ou jurídica poderá outorgar procuração pública ou particular.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • A assinatura gov.br vale para os documentos do Detran-PR, menos a ATPV-e e a procuração com poder de venda.

    “§3º. Assinatura Eletrônica da plataforma GOV.BR : I – válida para todos documentos, exceto ATPV-e e procuração que outorgue poderes de venda.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Em papel, firma reconhecida por autenticidade é obrigatória, salvo procuração dada só a advogado inscrito na OAB.

    “§ 1º. O reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório, salvo quando a procuração for outorgada exclusivamente a advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, hipótese em que a exigência é dispensada”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Sem prazo escrito, a procuração vale 3 anos a partir da assinatura.

    “§ 3º. Na falta de prazo expresso, a procuração terá validade de 3 (três) anos contados da data de sua assinatura.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • A cláusula “representar” vale para todos os processos junto ao Detran-PR, menos os de venda do veículo.

    “§ 1º. A cláusula “representar” autoriza todos os processos junto ao DETRAN/PR, excetuados aqueles que impliquem na venda do veículo .”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Sem identificar o veículo, a procuração vale para todos os veículos em nome de quem a assinou.

    “§ 2º. A ausência de identificação de veículo(s) na procuração confere poderes de administração sobre todos os veículos registrados em nome do outorgante (CPF ou CNPJ).”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Em papel, a procuração vai em original ou cópia autenticada.

    “I - Quando em meio físico, poderão ser apresentados em seu formato original ou em cópia autenticada;”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Não se pode misturar assinatura à mão e eletrônica no mesmo documento.

    “Art. 8º Não será admitida a combinação de assinatura física com assinatura eletrônica no mesmo documento.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • O modelo oficial sem poder de venda inclui assinar como comprador, primeiro registro, baixa, certidões, licenciamento, 2ª via e retirada de documentos.

    “Assinar como Comprador, realizar recursos, indicar condutor, realizar o primeiro registro do veículo, solicitar a baixa definitiva, certidões, acompanhar e retirar documentos, efetuar licenciamento anual, segunda via de documentos”

    Fonte: Portaria 660/2025, Anexo II — modelo de procuração para representar, sem poderes de venda (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador apresenta documento oficial com foto e CPF.

    “Documento oficial com foto e CPF do procurador”

    Fonte: Solicitar a emissão da 2ª via do CRV (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Detran-PR como apresentar a procuração assinada pelo gov.br (arquivo digital ou impresso).

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar pelo gov.br?

Sim. A Portaria 661/2025 aceita a assinatura gov.br em todos os documentos, menos na ATPV-e e na procuração com poder de venda. Esta procuração não tem poder de venda.

Preciso identificar o veículo?

Sem identificar o veículo, a procuração vale para todos os veículos no seu CPF ou CNPJ. Este modelo identifica o veículo para limitar os poderes a ele.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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