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Procuração para vender veículo no Detran-PR

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Detran-PR, a procuração pode ser pública ou particular. Para o procurador assinar o CRV ou a ATPV-e como vendedor, ela precisa do poder de vender; a cláusula “representar” não basta. A procuração particular precisa de firma reconhecida por autenticidade, e a assinatura gov.br não vale quando há poder de venda. Sem prazo escrito, vale 3 anos.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas e empresas, atendimento presencial ou pela internet
Tipo de documento
Formulário oficial sugerido
Assinatura
A assinatura gov.br não vale para a ATPV-e nem para procuração com poder de venda.
Reconhecimento de firma
Firma reconhecida por autenticidade é obrigatória, salvo procuração dada só a advogado inscrito na OAB.
Forma
Pessoa física ou jurídica pode dar procuração pública ou particular.
Validade
Sem prazo escrito, a procuração vale 3 anos a partir da assinatura.

Grátis com marca d'água; sem marca d'água por R$ 9,90. Os dados ficam no seu navegador. O pagamento remove a marca d'água — não torna o documento mais válido.

Como fazer

  1. Preencha a procuração com os dados do veículo e marque o poder de vender.
  2. Imprima, assine e reconheça a firma em cartório por autenticidade (a assinatura gov.br não vale para este caso).
  3. Entregue ao procurador o original ou uma cópia autenticada.
  4. O procurador assina a venda e leva ao Detran-PR a procuração e o próprio documento oficial com foto e CPF.

Quando usar

  • Você vai vender o veículo e outra pessoa vai assinar a venda (CRV ou ATPV-e) no seu lugar.
  • A empresa dona do veículo quer que um funcionário assine a venda.

Quando não usar

  • Para licenciar, pedir 2ª via ou outros serviços sem venda: use a procuração de serviços de veículo do Detran-PR, sem o poder de vender.
  • Veículo de menor de idade ou de pessoa interditada: a venda depende de autorização judicial.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração original ou cópia autenticada, com firma reconhecida por autenticidade
  • Documento oficial com foto e CPF do procurador
  • Documentos do veículo e do proprietário pedidos no serviço
  • Empresa: documento que comprove os poderes de quem assina

O que dizem as fontes oficiais

  • Pessoa física ou jurídica pode dar procuração pública ou particular.

    “Art. 4º. A pessoa física ou jurídica poderá outorgar procuração pública ou particular.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Firma reconhecida por autenticidade é obrigatória, salvo procuração dada só a advogado inscrito na OAB.

    “§ 1º. O reconhecimento de firma por autenticidade é obrigatório, salvo quando a procuração for outorgada exclusivamente a advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, hipótese em que a exigência é dispensada”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • A assinatura gov.br não vale para a ATPV-e nem para procuração com poder de venda.

    “§3º. Assinatura Eletrônica da plataforma GOV.BR : I – válida para todos documentos, exceto ATPV-e e procuração que outorgue poderes de venda.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Sem prazo escrito, a procuração vale 3 anos a partir da assinatura.

    “§ 3º. Na falta de prazo expresso, a procuração terá validade de 3 (três) anos contados da data de sua assinatura.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • A cláusula “representar” vale para todos os processos, menos os que impliquem a venda do veículo.

    “§ 1º. A cláusula “representar” autoriza todos os processos junto ao DETRAN/PR, excetuados aqueles que impliquem na venda do veículo .”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • O substabelecimento é admitido, salvo cláusula que o proíba.

    “Art. 7º. É admitido o substabelecimento dos poderes outorgados, salvo se houver cláusula expressa de vedação, observado o art. 655 do Código Civil.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Em papel, a procuração vai em original ou cópia autenticada.

    “I - Quando em meio físico, poderão ser apresentados em seu formato original ou em cópia autenticada;”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Não se pode misturar assinatura à mão e eletrônica no mesmo documento.

    “Art. 8º Não será admitida a combinação de assinatura física com assinatura eletrônica no mesmo documento.”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 661/2025 (assinaturas digitais) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • A venda de veículo de menor de idade ou de pessoa interditada depende de autorização judicial.

    “Art. 8º. A venda de veículo pertencente a menor de idade ou pessoa interditada dependerá de autorização judicial”

    Fonte: Portaria DETRAN/PR nº 660/2025 (outorga e recebimento de procurações) (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • O procurador apresenta documento oficial com foto e CPF.

    “Documento oficial com foto e CPF do procurador”

    Fonte: Solicitar a emissão da 2ª via do CRV (Detran-PR), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV em papel, vendedor e comprador assinam à mão, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.

    “deverá conter as assinaturas manuscritas do antigo proprietário e do novo proprietário com reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato de Notas.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): na ATPV-e só valem assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas; assinatura à mão não é aceita.

    “§ 1º É vedada a aposição de assinatura manuscrita na ATPV-e, sendo admitidas exclusivamente assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Regra nacional (Res. CONTRAN 1.027/2026): as assinaturas eletrônicas do Governo Federal (gov.br) podem ser usadas na transferência sem homologação específica.

    “Art. 47. Ficam autorizadas para utilização nos processos disciplinados por esta Resolução, independentemente de homologação de que trata o art. 46: I - as soluções de assinatura eletrônica disponibilizadas pelo Governo Federal;”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • Os Detrans têm 90 dias, contados da publicação da Res. CONTRAN 1.027/2026, para se adequar às novas regras de transferência.

    “Art. 58. Os órgãos ou entidades que desempenham atividades relacionadas ao objeto desta Resolução terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução, para se adequarem às suas disposições.”

    Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 (transferência de propriedade e ATPV-e) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Detran-PR se a assinatura gov.br já é aceita na ATPV-e, depois da Res. CONTRAN 1.027/2026.
  • Os anexos da portaria abrem pelo portal de legislação do Paraná; se o link não abrir, procure a Portaria 660/2025 no site.

Dúvidas sobre este caso

Posso assinar esta procuração pelo gov.br?

Não, porque ela tem o poder de vender. A Portaria 661/2025 do Detran-PR diz que a assinatura gov.br não vale para a ATPV-e nem para procuração com poder de venda. Reconheça a firma em cartório por autenticidade.

Por quanto tempo a procuração vale?

Sem prazo escrito, o Detran-PR considera 3 anos a partir da assinatura, e os modelos oficiais citam esse limite. Este documento já traz o prazo de 3 anos; você pode revogá-lo antes.

Advogado precisa de firma reconhecida?

Não. Quando a procuração é dada só a advogado inscrito na OAB, o Detran-PR dispensa o reconhecimento de firma.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-PR. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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