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Procuração para retirar a CNH no CFC (Detran-RS)

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Rio Grande do Sul, a CNH impressa pode ser retirada no CFC por outra pessoa mediante procuração; uma via da procuração fica arquivada junto à guia de protocolo. Quem retira se identifica, informa o CPF e assina a guia. A norma não diz a forma da procuração nem fala de firma reconhecida.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Procuração particular aceita
Reconhecimento de firma
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
Forma
A CNH impressa pode ser retirada por terceiro mediante procuração; a norma não especifica a forma, e uma via fica arquivada no CFC.

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Como fazer

  1. Preencha a procuração com o número de registro da sua CNH.
  2. Imprima e assine. Reconhecer a firma em cartório evita recusa.
  3. Quem vai retirar leva a procuração e o próprio documento com CPF ao CFC.
  4. No CFC, essa pessoa assina a guia de protocolo e entrega uma via da procuração, que fica arquivada.

Quando usar

  • Sua CNH impressa já está no CFC e outra pessoa vai buscá-la.

Quando não usar

  • Para renovar, pedir 2ª via ou mudar de categoria: biometria e exames são do próprio condutor, e não localizamos regra do Detran-RS sobre procurador nesses pedidos.
  • A 2ª via pela internet é pedida pelo próprio condutor, com a conta gov.br.

Documentos para levar ou anexar

  • Procuração (uma via fica arquivada no CFC)
  • Documento de identificação e CPF de quem vai retirar

O que dizem as fontes oficiais

  • A CNH impressa pode ser retirada por terceiro mediante procuração; a norma não especifica a forma, e uma via fica arquivada no CFC.

    “§ 3º Quando a retirada do documento de habilitação ocorrer por terceiro, mediante procuração, 01 (uma) via mesma deverá ser anexada e arquivada junto à respectiva Guia de Protocolo.”

    Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 674/2018 (envio e entrega de documentos de habilitação pelos CFCs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.

  • Pelo Código Civil, quem é capaz pode dar procuração por documento particular, que vale com a assinatura de quem dá os poderes.

    “Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • Na entrega, o CFC registra a identificação, a data, o CPF de quem recebe e a assinatura na guia de protocolo.

    “Art. 4º A entrega do documento de habilitação ao condutor deverá ser efetuada mediante identificação do mesmo, preenchimento da data da retirada e CPF do recebedor e assinatura da Guia de Protocolo, nos campos específicos.”

    Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 674/2018 (envio e entrega de documentos de habilitação pelos CFCs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.

  • Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.

    “O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

  • A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.

    “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”

    Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no CFC se ele pede firma reconhecida na procuração.
  • Não localizamos regra do Detran-RS sobre procurador para abrir renovação, 2ª via ou mudança de categoria.

Dúvidas sobre este caso

Preciso reconhecer firma?

A portaria do Detran-RS não fala em firma reconhecida. Pelo Código Civil, quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida; reconhecer em cartório evita que o CFC recuse.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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