Procuração para retirar a CNH no CFC (Detran-RS)
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
No Rio Grande do Sul, a CNH impressa pode ser retirada no CFC por outra pessoa mediante procuração; uma via da procuração fica arquivada junto à guia de protocolo. Quem retira se identifica, informa o CPF e assina a guia. A norma não diz a forma da procuração nem fala de firma reconhecida.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
- Forma
- A CNH impressa pode ser retirada por terceiro mediante procuração; a norma não especifica a forma, e uma via fica arquivada no CFC.
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Como fazer
- Preencha a procuração com o número de registro da sua CNH.
- Imprima e assine. Reconhecer a firma em cartório evita recusa.
- Quem vai retirar leva a procuração e o próprio documento com CPF ao CFC.
- No CFC, essa pessoa assina a guia de protocolo e entrega uma via da procuração, que fica arquivada.
Quando usar
- Sua CNH impressa já está no CFC e outra pessoa vai buscá-la.
Quando não usar
- Para renovar, pedir 2ª via ou mudar de categoria: biometria e exames são do próprio condutor, e não localizamos regra do Detran-RS sobre procurador nesses pedidos.
- A 2ª via pela internet é pedida pelo próprio condutor, com a conta gov.br.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração (uma via fica arquivada no CFC)
- Documento de identificação e CPF de quem vai retirar
O que dizem as fontes oficiais
A CNH impressa pode ser retirada por terceiro mediante procuração; a norma não especifica a forma, e uma via fica arquivada no CFC.
“§ 3º Quando a retirada do documento de habilitação ocorrer por terceiro, mediante procuração, 01 (uma) via mesma deverá ser anexada e arquivada junto à respectiva Guia de Protocolo.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 674/2018 (envio e entrega de documentos de habilitação pelos CFCs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Pelo Código Civil, quem é capaz pode dar procuração por documento particular, que vale com a assinatura de quem dá os poderes.
“Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Na entrega, o CFC registra a identificação, a data, o CPF de quem recebe e a assinatura na guia de protocolo.
“Art. 4º A entrega do documento de habilitação ao condutor deverá ser efetuada mediante identificação do mesmo, preenchimento da data da retirada e CPF do recebedor e assinatura da Guia de Protocolo, nos campos específicos.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 674/2018 (envio e entrega de documentos de habilitação pelos CFCs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida.
“O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- Confirme no CFC se ele pede firma reconhecida na procuração.
- Não localizamos regra do Detran-RS sobre procurador para abrir renovação, 2ª via ou mudança de categoria.
Dúvidas sobre este caso
Preciso reconhecer firma?
A portaria do Detran-RS não fala em firma reconhecida. Pelo Código Civil, quem recebe a procuração pode exigir firma reconhecida; reconhecer em cartório evita que o CFC recuse.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria DETRAN/RS nº 674/2018 (envio e entrega de documentos de habilitação pelos CFCs) — Detran-RS, atualizada em 07/01/2019; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.