Procuração para retirar veículo do depósito (CRD) do Detran-RS
Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .
O Detran-RS admite procuração para liberar veículo retido em depósito (CRD). Ela precisa dar poderes para retirar o veículo, identificá-lo e ter firma reconhecida em cartório por autenticidade; a procuração pública dispensa identificar o veículo. Cadeia de procurações e contrato ou recibo de compra e venda não servem para a liberação.
Resumo prático
- Para quem serve
- pessoas e empresas, atendimento presencial
- Tipo de documento
- Procuração particular aceita
- Reconhecimento de firma
- A firma de quem assina deve ser reconhecida em cartório por autenticidade.
- Forma
- Aceita procuração com poderes para retirar o veículo do depósito, com o veículo identificado e firma reconhecida em cartório por autenticidade.
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Como fazer
- Preencha a procuração com os dados do veículo e marque o que o procurador poderá fazer.
- Imprima, assine e reconheça a firma em cartório por autenticidade (você assina na frente do tabelião).
- Entregue ao procurador o original, ou uma cópia autenticada em cartório.
- O procurador vai ao CRD com a procuração e o próprio documento de identificação e faz a liberação.
Quando usar
- Seu veículo foi removido ou apreendido no Rio Grande do Sul, está em um CRD, e outra pessoa vai retirá-lo.
- A empresa dona do veículo quer indicar alguém para fazer a liberação.
Quando não usar
- Se você comprou o veículo e só tem contrato ou recibo: o Detran-RS não libera com esses documentos.
- Se a procuração não foi dada pelo dono, e sim por outro procurador (cadeia de procurações): não é aceita.
- Veículo recolhido pela PRF em rodovia federal: a regra é outra.
Documentos para levar ou anexar
- Procuração original, ou cópia autenticada em cartório, com firma reconhecida por autenticidade
- Documento de identificação de quem vai retirar o veículo
- Empresa: estatuto ou contrato social com os poderes de administração (dispensado se a procuração for pública)
- Os demais documentos que o CRD pedir para a liberação
O que dizem as fontes oficiais
Aceita procuração com poderes para retirar o veículo do depósito, com o veículo identificado e firma reconhecida em cartório por autenticidade.
“Art. 32. O uso de procuração para liberação de veículos será admitido, a qual deverá conter poderes gerais ou específicos para retirada de veículo retido em depósito, com a identificação do bem, assim como o reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
A firma de quem assina deve ser reconhecida em cartório por autenticidade.
“assim como o reconhecimento de firma em Tabelionato, por autenticidade.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
A procuração pública dispensa identificar o veículo, mas precisa de poderes específicos para a retirada ou para representar perante o Detran-RS.
“§ 1º A procuração lavrada por instrumento público dispensa a identificação do(s) veículo(s), devendo, no entanto, conter poderes específicos para a retirada do(s) veículo(s) ou para representação junto ao DETRAN/RS ou a repartições públicas.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
O substabelecimento pode ser aceito, com firma por autenticidade e poderes específicos para o ato.
“§ 2º Nas hipóteses de liberação de veículos a representante legal, poderá ser aceito o substabelecimento, com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato, nos limites dos poderes outorgados, devendo este conter poderes específicos para o referido ato.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Não é aceita a liberação com cadeia de procurações nem só com contrato, arras ou recibo de compra e venda.
“§ 4º Fica vedada a liberação de veículos com cadeia de procurações ou mediante a apresentação de contrato de compra e venda, arras, recibo de compra e venda ou outros documentos não previstos nesta Portaria.”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Os documentos vão em original ou cópia autenticada em cartório.
“deverão ser apresentados ao CRD em sua forma original ou cópias autenticadas em Tabelionato, ou Cartório Judicial”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Quem retira o veículo apresenta documento de identificação.
“Art. 30. Na liberação de veículos deverá ser exigido o documento de identificação do responsável pela retirada”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Proprietário preso: a liberação é feita só por procuração com firma reconhecida, que pode ser por semelhança, com documento do sistema prisional.
“a liberação dar-se-á somente mediante procuração, com reconhecimento de firma em Tabelionato, podendo, neste caso, ser por semelhança, juntamente com documento do sistema prisional”
Fonte: Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) (Detran-RS), consultada em 18/10/2026.
Regra nacional (Res. CONTRAN 1.025/2026): o órgão de guarda libera o veículo ao proprietário ou ao seu representante legal.
“IV - autorizar, no âmbito de sua competência, a liberação do veículo ao proprietário ou ao seu representante legal, quando devidamente reclamado no prazo;”
Fonte: Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 (remoção, guarda e liberação de veículos) (CONTRAN), consultada em 18/10/2026.
A procuração particular precisa indicar o lugar, a data, a qualificação de quem dá e de quem recebe os poderes e o objetivo, com os poderes descritos.
“O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.”
Fonte: Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) (Presidência da República), consultada em 18/10/2026.
Confirme no atendimento
- A portaria tem regras próprias para espólio, dono morando no exterior e empresa. Se for o seu caso, confirme no CRD o que levar.
Dúvidas sobre este caso
Firma por semelhança serve?
Em regra, não. A portaria do Detran-RS pede reconhecimento por autenticidade. A exceção é o proprietário preso: aí a firma pode ser por semelhança, junto com documento do sistema prisional.
O procurador pode passar a procuração para outra pessoa?
A portaria aceita substabelecimento com firma por autenticidade e poderes específicos, mas veda a liberação com cadeia de procurações. Este modelo não inclui substabelecimento; se precisar, faça uma nova procuração direto para quem vai retirar.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria DETRAN/RS nº 441/2018 (liberação de veículos dos CRDs) — Detran-RS; consultada em 18/10/2026.
- Resolução CONTRAN nº 1.025/2026 (remoção, guarda e liberação de veículos) — CONTRAN, atualizada em 30/06/2026; consultada em 18/10/2026.
- Código Civil — arts. 653 a 692 (mandato) — Presidência da República; consultada em 18/10/2026.
Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Detran-RS. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.