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Autorização para menor de 16 anos tirar a identidade sem os pais no Distrito Federal

Por Equipe editorial Modelo de Procuração · Regras verificadas nas fontes oficiais em .

No Distrito Federal, se o pai, a mãe ou o responsável legal não puder ir ao atendimento do menor de 16 anos, precisa enviar o próprio documento de identificação original e o Formulário de Autorização (Anexo I da Portaria PCDF nº 88/2019), assinado no campo indicado. Essa autorização não vale para a entrega: a carteira do menor só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.

Resumo prático

Para quem serve
pessoas, atendimento presencial
Tipo de documento
Formulário oficial obrigatório

O órgão exige o formulário oficial dele. Use o arquivo original, sem adaptações.

Como fazer

  1. Abra a Portaria PCDF nº 88/2019 e imprima o Formulário de Autorização (Anexo I).
  2. Preencha e assine no campo indicado.
  3. Envie para o atendimento do menor o formulário assinado e o seu documento de identificação original.
  4. Depois, a carteira pronta só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.

Quando usar

  • O menor tem menos de 16 anos e o pai, a mãe ou o responsável legal não pode ir ao atendimento no DF.

Quando não usar

  • Para a entrega da carteira: só um dos pais ou o responsável legal retira, mesmo com a autorização.
  • A regra do DF pede o Formulário de Autorização (Anexo I); não troque por outro modelo.

Documentos para levar ou anexar

  • Formulário de Autorização (Anexo I) assinado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal
  • Documento de identificação original de quem assinou

O que dizem as fontes oficiais

  • Quem não pode ir envia o documento de identificação original e o Formulário de Autorização (Anexo I) assinado.

    “Em caso de impossibilidade de comparecimento na data do atendimento, o(a) genitor(a) ou responsável legal deverá enviar documento de identificação original, bem como Formulário de Autorização (Anexo I) assinado no respectivo campo”

    Fonte: Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 (Polícia Civil do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

  • A autorização não vale para o menor receber a carteira: ela só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.

    “Esta autorização não se estende ao recebimento da Carteira de Identidade pelo requerente menor de 16 anos. O referido documento somente poderá ser entregue a um dos genitores ou ao responsável legal.”

    Fonte: Portaria PCDF nº 88, de 22/08/2019 (Polícia Civil do Distrito Federal), consultada em 18/10/2026.

Confirme no atendimento

  • Confirme no Na Hora ou no site da PCDF se há versão mais nova do formulário (Anexo I) antes de imprimir.

Dúvidas sobre este caso

Preciso mandar meu documento original?

Sim. A portaria da PCDF pede que o pai, a mãe ou o responsável que não pode ir envie o documento de identificação original junto com o formulário assinado.

Com essa autorização, meu filho pode buscar a carteira sozinho?

Não. A autorização vale só para o atendimento. A carteira de menor de 16 anos só é entregue a um dos pais ou ao responsável legal.

Fontes oficiais consultadas

Última verificação: 18/10/2026 · próxima revisão prevista: 18/01/2027. Este site não é um órgão público e não representa o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal. Informação prática; não substitui a análise de um profissional para o seu caso.

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